Decreto 6.514/2008 comentado · Infrações contra a administração ambiental

Art. 80 do Decreto 6.514/2008: multa ambiental por não atender notificação do órgão ambiental

Recebeu auto de infração ambiental por não atender notificação do IBAMA ou do órgão estadual, como reposição florestal, entrega de documentos ou reparação de dano? Veja o que diz o art. 80, as teses de defesa e os números do IBAMA, atualizados todos os dias.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados do IBAMA atualizados em

O art. 80 do Decreto 6.514/2008 pune quem deixa de atender, no prazo concedido, uma exigência do órgão ambiental feita por notificação, para regularizar, corrigir ou adotar medidas de controle e cessar a degradação ambiental. A multa ambiental vai de R$ 1.000 a R$ 1.000.000.

É a autuação que chega depois de uma notificação: apresentar documentos, fazer a reposição florestal, reparar o dano, desocupar uma área, instalar um controle. Por isso a defesa começa pela própria notificação, e os números mostram que ela costuma ter falhas: na base do IBAMA, mais de 1 em cada 10 multas ambientais pelo art. 80 aparece como cancelada. Nesta página estão o texto oficial, o que cada parte significa, as teses de defesa e os números do IBAMA sobre o art. 80, atualizados todos os dias.

Você tem auto de infração ambiental ou embargo do IBAMA?

Consulte grátis pelo CPF ou CNPJ na base pública do IBAMA, atualizada todos os dias. Sem cadastro.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

Texto do art. 80 do Decreto 6.514/2008

Art. 80. Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Redação atual, dada pelo Decreto 6.686/2008, conferida em 24/09/2026. Fonte: texto compilado no Planalto.

O que o art. 80 pune, parte por parte

O art. 80 só existe se houve uma notificação válida, com uma exigência concreta e um prazo. Sem notificação recebida, sem exigência clara ou sem prazo, não há o que descumprir.

  • Devidamente notificado. A pessoa precisa ter recebido a notificação. Aviso assinado por terceiro, endereço errado ou edital usado sem tentar a notificação pessoal não provam a ciência.
  • Exigência com base na norma. A notificação precisa dizer o que deve ser feito e com base em qual regra. Exigência vaga, sem base ou impossível de cumprir não sustenta a autuação.
  • No prazo concedido. O prazo começa a correr da ciência. Quem cumpriu dentro do prazo não comete a infração.
  • Para regularizar ou cessar a degradação. A exigência serve para corrigir uma situação ambiental. Ela não substitui o processo próprio de outras infrações.

Quanto custa a multa ambiental do art. 80

Situação Onde está no Decreto Valor
Exigência não atendida no prazo Art. 80 R$ 1.000 a R$ 1.000.000
Infração que se prolonga no tempo Art. 10 Multa ambiental diária de até 10% do máximo (R$ 100.000 por dia)

A faixa vai de R$ 1.000 a R$ 1 milhão, e o valor escolhido acima do mínimo precisa ser explicado. A multa ambiental diária só cabe quando a infração continua no tempo, e não para um fato que já terminou.

Art. 80 do Decreto 6.514 em números: dados atualizados em

O IBAMA registrou 7.115 autos de infração ambiental com enquadramento no art. 80 (não atender notificação), o que representa 2,6% dos autos enquadrados no Decreto 6.514/2008. Em 2026, até agora, foram 261. Os estados com mais autuações são PA (955), SP (815) e MS (481). A multa ambiental mediana é de R$ 3.000.

  • 7.115autos de infração ambiental pelo art. 80
  • R$ 3.000multa ambiental mediana
  • 205multas ambientais baixadas por prescrição
  • 1.071autos de infração ambiental cancelados
Autos de infração ambiental por ano
946201587820165112017524201824320192512020257202127320223042023277202432220252612026
MunicípioAutos de infração ambientalMultas ambientais
Belém/PA450R$ 17,0 milhões
Campinas/SP242R$ 1,0 milhão
Vitória/ES197R$ 3,2 milhões
Rio de Janeiro/RJ141R$ 4,9 milhões
Palmas/TO131R$ 298 mil
Brasília/DF131R$ 5,1 milhões
Três Lagoas/MS130R$ 1,0 milhão
Florianópolis/SC126R$ 1,5 milhão
Manaus/AM122R$ 3,1 milhões
São Paulo/SP91R$ 7,9 milhões

Municípios com mais autos de infração ambiental pelo art. 80 desde 1977. Valores sem correção monetária, somados só a partir do Plano Real.

Situação das multas ambientais pelo art. 80: pendente de análise ou de pagamento 42,6%; pago 27,8%; cancelado ou baixado sem pagamento 11,0%; dívida ativa ou cobrança judicial 10,8%; prescrito 2,9%; convertido (serviço ambiental ou advertência) 2,5%.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA (dados até 25/09/2026). Atualização diária. Levantamento do Farenzena Tonon Advogados.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 80

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de quem foi autuado por não atender notificação do órgão ambiental, e elas estão nos livros de processo administrativo, prescrição e teses do Direito Ambiental na Prática. As defesas mais fortes discutem a notificação: se foi recebida, o que exigia e se o mesmo fato já tinha sido punido. Nenhuma vale para todo caso: o que decide é a notificação original, a prova de ciência e o que está escrito no auto de infração ambiental.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do STJ, TRF1, TJMG e TJPR
  • Texto conferido no Planalto em 24/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem ciência da notificação, o prazo nunca começou

A notificação faz parte da própria infração: sem ela, recebida pela pessoa, o prazo concedido não começou e não houve omissão. Aviso de recebimento assinado por terceiro, endereço errado e edital usado sem esgotar a notificação pessoal não provam a ciência (art. 26 da Lei 9.784/1999), e o ônus da prova é do órgão. O STJ decidiu nesse sentido (AgInt no REsp 1.374.345/PR, publicado em 26/08/2016; MS 27.227/DF, publicado em 09/11/2021). O ponto discutido é se a defesa precisa mostrar prejuízo: há decisão do STJ que exige essa prova para anular a notificação por edital (REsp 2.021.212/PR, publicado em 28/11/2023).

2. Exigência vaga, sem prazo claro ou impossível

Não se pune o descumprimento de um dever que não foi definido. A notificação que não diz o que fazer, em que prazo e com base em qual norma, não pode gerar o art. 80. O mesmo vale para a exigência impossível de cumprir, ou economicamente inviável para quem foi notificado, que no mínimo é desproporcional. É uma construção que eu sustento, apoiada no princípio de que ninguém é punido por deixar de fazer o que não sabia que devia fazer.

3. O art. 80 não pode repetir a punição do fato principal

O mesmo fato costuma gerar o auto de infração ambiental principal, uma notificação e, depois, o auto de infração ambiental pelo art. 80. Quando a exigência não atendida é apenas o desdobramento da infração principal, a infração menor é absorvida pela maior e a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental pelo art. 80 por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300, publicada em 05/06/2020), e o TJMG seguiu a mesma linha (AC 5000052-95.2020.8.13.0704, publicada em 16/06/2021). Há decisão que trata as infrações como distintas (TRF3, AC 5012230-50.2021.4.03.6105, julgada em 07/05/2026), então o caso concreto decide.

4. Multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 1 milhão exige fundamentação

O valor fixado acima do mínimo precisa explicar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 6º da Lei 9.605/1998 e art. 4º do Decreto 6.514/2008). Sem isso, pode ser anulado ou reduzido ao mínimo, e o valor máximo sem motivação tem caráter confiscatório. O STJ tem essa posição (REsp 1.759.697/CE, publicado em 05/12/2022, e AgInt no REsp 2.007.757/RS, publicado em 26/04/2023).

5. Reparação do dano não se impõe por notificação

Uma prática comum é notificar o autuado, depois do julgamento, para reparar o dano sob pena do art. 80. Eu sustento que a reparação não está entre as sanções administrativas da lei, tem natureza civil e deve ser discutida no processo próprio. A tese se apoia na responsabilidade pessoal e subjetiva fixada pelo STJ (EREsp 1.318.051, publicado em 12/06/2019) e foi acolhida pelo TJMG (AC 5001159-04.2017.8.13.0245, publicada em 04/05/2023). É uma tese controvertida, porque a prática dos órgãos segue no sentido oposto.

6. Prescrição quando a multa ambiental é a única sanção

O órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos aguardando julgamento ou despacho prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Quando a decisão aplica só a multa ambiental, eu sustento ainda a prescrição em 2 anos, pela regra do Código Penal para a pena pecuniária aplicada sozinha, aplicada por remissão da Lei 9.605/1998. O TJPR aplicou esse prazo (Apelação Criminal 0003093-23.2017.8.16.0173, publicada em 08/08/2024). É uma tese controvertida: quando há outra sanção junto, ela não se aplica (STJ, AgRg nos EDcl no REsp 2.051.885/PE, publicado em 14/10/2024).

7. Multa ambiental diária só para conduta que continua

A multa ambiental diária só cabe quando a infração se prolonga no tempo (art. 10 do Decreto 6.514/2008), e o valor por dia precisa ser fundamentado, com limite de 10% da multa ambiental máxima. Aplicar multa ambiental diária sobre um fato já encerrado é indevido, como decidiu o TJRS (AC 5087183-95.2019.8.21.0001, julgada em 15/05/2023). Há decisão em sentido contrário (TJMT, Agravo de Instrumento 1009723-38.2026.8.11.0000, julgado em 21/07/2026).

Uma verdade que precisa ser dita: a falta de advertência prévia não anula a multa ambiental, porque o STJ decidiu que não há ordem obrigatória entre as sanções. E quando a notificação foi recebida, era clara e não foi atendida, a defesa costuma estar no valor, na punição repetida e no cumprimento tardio como prova de boa-fé.

Prazos e consequências depois do auto de infração ambiental pelo art. 80

  • Defesa: 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008).
  • Pagamento à vista com desconto de 30% (art. 113, parágrafo único). Pagar encerra a discussão sobre a multa ambiental, mas não cumpre a exigência que continua pendente.
  • Conversão da multa ambiental em serviços ambientais, com desconto de 35% a 60%, pedida até as alegações finais (arts. 142 e 143).
  • Recurso: 20 dias contados da ciência da decisão de primeira instância (art. 127).
  • Cumprir a exigência. Atender ao que foi pedido, mesmo depois do prazo, mostra boa-fé, pesa no valor e evita a multa ambiental diária.
  • Nova notificação. Se a exigência continuar pendente, o órgão pode notificar e autuar de novo. Guardar a prova de cada entrega e de cada pedido de prazo evita esse ciclo.

Perguntas frequentes sobre o art. 80 do Decreto 6.514/2008

Qual o valor da multa ambiental por não atender notificação do órgão ambiental?

De R$ 1.000 a R$ 1.000.000 (art. 80 do Decreto 6.514/2008). Quando a infração se prolonga no tempo, pode haver multa ambiental diária de até 10% do valor máximo. O valor acima do mínimo precisa ser fundamentado.

Não recebi a notificação. Posso ser multado pelo art. 80?

O art. 80 exige que a pessoa tenha sido devidamente notificada. Sem prova de ciência, o prazo não começou e não houve descumprimento. Aviso assinado por terceiro ou edital sem tentativa de notificação pessoal não provam a ciência.

O órgão ambiental pode me notificar para reparar o dano sob pena de multa ambiental?

Essa prática é comum, mas a defesa sustenta que a reparação do dano tem natureza civil e deve ser discutida no processo próprio, e não imposta por notificação no processo administrativo. É uma tese controvertida.

Posso ser multado pelo art. 80 e pela infração principal ao mesmo tempo?

Quando a exigência não atendida é só o desdobramento da infração principal, a defesa pede que a punição repetida seja afastada, e há decisões nesse sentido. Quando as condutas são distintas, as 2 autuações podem conviver.

A falta de advertência anula a multa ambiental do art. 80?

Não. O STJ decidiu que a multa ambiental não depende de advertência prévia e que não há ordem obrigatória entre as sanções. A defesa precisa de outros fundamentos, como a notificação inválida ou o valor sem fundamentação.

Multa ambiental por não atender notificação prescreve?

Sim. O órgão tem 5 anos para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos sem julgamento ou despacho prescreve (art. 21 do Decreto 6.514/2008). Quando só a multa ambiental é aplicada, a defesa sustenta também a prescrição em 2 anos.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, Cláudio Farenzena, OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A, defende produtores, madeireiras e empresas autuados por deixar de atender exigências do órgão ambiental. Trabalha na anulação de auto de infração ambiental pelo art. 80 quando a notificação não chegou ao autuado ou não definiu o que devia ser feito, no afastamento da punição repetida pelo mesmo fato e na revisão de multas ambientais diárias aplicadas a fatos já encerrados. Sustenta que a reparação do dano, por ter natureza civil, não se impõe por notificação no processo administrativo.

Fundador e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), que atua por mais segurança jurídica no setor agroambiental, lida no dia a dia com notificações de reposição florestal, de apresentação de documentos e de reparação de dano. É o criador do Fórum Nacional de Direito Ambiental (FONADAM), onde advogados ambientais formulam enunciados e os levam a votação, e leciona no Direito Ambiental na Prática. Desde 2017, online ou presencialmente, atende clientes de todo o Brasil em processo administrativo, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.