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Defesa de indústrias, empresas químicas, terminais e distribuidores autuados pelo IBAMA e pela CETESB em Campinas, Paulínia, Indaiatuba, Sumaré, Hortolândia e região. Foram 78 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, 96,2% deles contra pessoa jurídica, e 47,4% vieram com multa diária, que corre enquanto a irregularidade persistir. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio.
Estas são as situações mais comuns entre empresas autuadas em Campinas, Paulínia, Indaiatuba e região. Clique na que se parece com a sua.
O prazo de defesa é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Campinas, 70 dos 78 autos de infração ambiental aplicados entre setembro de 2025 e setembro de 2026 ainda estão na fase de defesa ou de homologação, e 96,2% deles atingem pessoa jurídica, a maior proporção de todo o levantamento.
Este é o dado que define a região: a multa diária aparece em 47,4% dos autos de infração ambiental, proporção sem paralelo no levantamento. Ela é sanção autônoma prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e corre enquanto a irregularidade persistir, o que significa que o valor da autuação não é o valor final. Aqui o tempo de resposta define o custo, e cessar a conduta e comprovar isso no processo é a primeira medida.
O parágrafo 1º do artigo 64 do Decreto 6.514/2008 responde por 47,4% das autuações da região e alcança quem abandona produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança, com a mesma multa do caput, de R$ 500 a R$ 2 milhões. O parágrafo 2º aumenta a multa ao quíntuplo quando o produto é nuclear ou radioativo.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O artigo 80 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle. Ele responde por 19,2% das autuações da região. A defesa discute a clareza da exigência, a suficiência do prazo, o pedido de prorrogação protocolado e o cumprimento parcial demonstrado.
O artigo 81 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos, com multa de R$ 1.000 a R$ 100.000, e responde por 10,3% das autuações da região. Já o artigo 82, sobre informação falsa, enganosa ou omissa, originou autuação de R$ 211.500 em Campinas, acompanhada de apreensão, com faixa de R$ 1.500 a R$ 1 milhão.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
O inciso II do parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune de forma expressa quem deixa de atender condicionantes estabelecidas na licença ambiental, com a mesma faixa do caput, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na região, esse dispositivo gerou 4 autuações, de R$ 151.500, R$ 150.500 e 2 de R$ 100.500, todas em Campinas. Ter licença, portanto, não encerra o risco.
Ação para anular auto de infração ambiental por falta de licença ›
O inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, com a faixa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na região, esse inciso gerou autuação de R$ 165.000 em Hortolândia. É o dispositivo típico de logística reversa não comprovada.
O artigo 83-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, alcança quem compra, vende, intermedia, utiliza, produz, armazena, transporta, importa, exporta, financia e fomenta produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida, com multa de R$ 100 a R$ 1.000 por quilograma ou unidade. Ele já aparece em autuações da região.
Defesa em processos administrativos e judiciais ambientais ›
Tenho uma empresa de transportes, e após um acidente com produtos químicos envolvendo um dos caminhões, enfrentamos uma avalanche de processos ambientais. Chegamos até o Escritório do Dr. Cláudio através de pesquisas no Google e ele nos deu todo o suporte jurídico que precisávamos para reduzir ao máximo os prejuízos financeiros, e garantiu a continuidade da operação. Foram fundamentais.
M. R.
Empresário de transportes
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
Estava em dúvida sobre a viabilidade de um grande projeto que acompanhava e precisei de um parecer jurídico. O Farenzena Tonon Advogados foi cirúrgico na análise. Me senti totalmente segura para seguir com o licenciamento, segurança essa que estendi ao cliente. Deu tudo certo. Só agradecimentos. Obrigada pela parceria.
V. P.
Técnica ambiental
A Região Metropolitana de Campinas é a mais empresarial de todo o levantamento: 96,2% das 78 autuações dos últimos 12 meses atingem pessoa jurídica, concentradas em apenas 36 autuados, e 49 delas são de controle ambiental. O traço distintivo é a multa diária, presente em 47,4% dos casos, que faz o passivo crescer enquanto a irregularidade não é sanada. O artigo mais aplicado é o parágrafo 1º do artigo 64, sobre descarte e uso irregular de produto perigoso. Como advogado ambiental em Campinas, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na interrupção da multa diária e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Campinas, em Paulínia, em Indaiatuba e em toda a região metropolitana, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CETESB e na Justiça Federal, o que permite agir de imediato quando há multa diária em curso.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas. Em Campinas e em São Paulo, conduz defesas em autos de infração ambiental do IBAMA, produto perigoso, licenciamento e multa diária.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador, presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM) e inscrito na OAB/SP. Atua em Campinas na defesa administrativa e judicial de autuações por produto perigoso, condicionantes, resíduos e informação ambiental.
CampinasPaulíniaSumaréIndaiatubaHortolândiaAmericanaSanta Bárbara d’OesteValinhosVinhedoNova OdessaJaguariúnaCosmópolis+ todas as cidades de São Paulo
O escritório atende indústrias, distribuidores e empresas de qualquer município de São Paulo, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência, e deslocamento quando o caso exige perícia, vistoria ou audiência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. Na Região Metropolitana de Campinas, a fiscalização federal é industrial e documental, com foco em produtos controlados, destinação de resíduos, condicionantes e informação prestada ao órgão.
Levantamento próprio do Farenzena Tonon Advogados sobre os autos de infração ambiental aplicados pelo IBAMA na região imediata de Campinas, em São Paulo, entre setembro de 2025 e setembro de 2026. São 78 autuações, apenas 36 autuados distintos e R$ 1,7 milhão em multas, com 96,2% dos casos contra pessoa jurídica e multa diária em 47,4% deles.
| Município | Autos de infração ambiental | Multas | Principal infração |
|---|---|---|---|
| Campinas | 63 | R$ 855 mil | Produto perigoso, multa diária e condicionantes |
| Sumaré | 6 | R$ 62 mil | Controle ambiental e relatórios |
| Indaiatuba | 4 | R$ 210 mil | Produto perigoso |
| Paulínia | 2 | R$ 371 mil | Produto perigoso no polo petroquímico |
| Vinhedo | 2 | R$ 32 mil | Controle ambiental |
| Hortolândia | 1 | R$ 165 mil | Destinação de resíduos e embalagens |
Fonte: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, cruzada com as regiões imediatas do IBGE. Autuações da CETESB e dos municípios não constam desta base. Os valores são os informados no auto de infração ambiental e podem ser alterados no julgamento, e a multa diária pode crescer até a regularização.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Campinas, em Paulínia, em Indaiatuba, em Sumaré e em toda a Região Metropolitana de Campinas na defesa de indústrias, empresas químicas, terminais e distribuidores autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, interrupção de multa diária, licenciamento, regularização documental, defesa em ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
Entre setembro de 2025 e setembro de 2026, o IBAMA aplicou 78 autos de infração ambiental na região imediata de Campinas, somando R$ 1,7 milhão. O perfil é o mais empresarial de todo o levantamento: 96,2% das autuações atingem pessoa jurídica, concentradas em apenas 36 autuados, e 49 delas são de controle ambiental. Não há praticamente flora nem fauna, há indústria.
O traço que distingue a região de todas as outras, porém, é a sanção. A multa diária aparece em 47,4% das autuações, proporção sem paralelo no levantamento, onde ela costuma ser residual. Multa diária é sanção autônoma prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e sua lógica é distinta da multa simples: ela corre enquanto a irregularidade persistir. Em outras palavras, o valor que aparece no auto de infração ambiental não é o valor final, e o custo da autuação é definido pelo tempo de resposta da empresa.
Isso inverte a ordem de prioridades da defesa. Antes de discutir tipificação e dosimetria, é preciso cessar a conduta, documentar a regularização e levar essa prova ao processo administrativo, para fixar o termo final da contagem. Empresas que tratam a autuação apenas como um valor a contestar assistem ao passivo crescer durante toda a instrução, e a discussão sobre o período de incidência costuma ser o ponto de maior impacto econômico no resultado.
O artigo mais aplicado é o parágrafo 1º do artigo 64 do Decreto 6.514/2008, com 47,4% das autuações. Ele alcança quem abandona produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança, com a mesma multa do caput, de R$ 500 a R$ 2 milhões. O parágrafo 2º aumenta a multa ao quíntuplo quando o produto é nuclear ou radioativo. As maiores autuações da região vêm daí: R$ 356.500 em Paulínia e R$ 200.500 em Indaiatuba.
A segunda frente é procedimental e merece atenção de qualquer área de compliance. O artigo 80 responde por 19,2% das autuações e pune deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado, no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle. Somado ao artigo 81, sobre relatórios e informações não apresentados no prazo, chega-se a quase 30% dos casos. São infrações que nascem da gestão do prazo, e não do impacto ambiental, e por isso são as mais evitáveis.
Completam o quadro o inciso II do parágrafo único do artigo 66, sobre descumprimento de condicionante da licença, com 4 autuações entre R$ 100.500 e R$ 151.500, o inciso VI do artigo 62, sobre destinação de produtos, embalagens e resíduos, com R$ 165.000 em Hortolândia, e o novo artigo 83-A, incluído pelo Decreto 12.189/2024, que alcança quem compra, vende, intermedia, utiliza, armazena, transporta, financia e fomenta produto sem licença válida, com multa por quilograma ou unidade. Esse último amplia o risco para toda a cadeia de fornecimento, e não apenas para quem produz.
Dados de autuação: base pública de autos de infração ambiental do IBAMA, consultada em 22 de setembro de 2026, com recorte pela região imediata de Campinas do IBGE. Legislação: Decreto 6.514/2008, artigos 3º, 61, 62, 64, 66, 80, 81, 82 e 83-A, e Decreto 12.189/2024.
Regiões vizinhas: São Paulo, SP · São José do Rio Preto, SP · Belo Horizonte, MG
Conteúdo atualizado em setembro de 2026.
O prazo é de 20 dias contados da ciência do auto de infração ambiental, conforme o artigo 71 da Lei 9.605/1998 e o Decreto 6.514/2008. Na região de Campinas, 70 dos 78 autos de infração ambiental dos últimos 12 meses ainda estão na fase de defesa ou de homologação. Na CETESB, o prazo consta do próprio auto de infração ambiental e deve ser conferido no documento recebido.
A multa diária é sanção autônoma prevista no artigo 3º do Decreto 6.514/2008 e incide enquanto a irregularidade persistir. Para interromper a contagem é preciso cessar a conduta, executar a regularização exigida e comprovar isso no processo administrativo, pedindo expressamente a fixação do termo final. Na região de Campinas, essa sanção aparece em 47,4% das autuações.
Quando há multa diária, não. O valor indicado no auto de infração ambiental corresponde ao período já apurado, e o total continua crescendo até a comprovação da regularização. Por isso, em autuação com multa diária, a primeira medida não é discutir o mérito, é documentar a cessação da conduta e levar essa prova ao processo o quanto antes.
O parágrafo 1º do artigo 64 do Decreto 6.514/2008 aplica as mesmas penas do caput a quem abandona produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança, com multa de R$ 500 a R$ 2 milhões. O parágrafo 2º determina que a multa seja aumentada ao quíntuplo se o produto for nuclear ou radioativo.
O artigo 80 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental, no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle. Na região de Campinas, esse artigo responde por 19,2% das autuações, e a defesa discute clareza da exigência, suficiência do prazo e cumprimento parcial demonstrado.
Sim. O inciso II do parágrafo único do artigo 66 do Decreto 6.514/2008 pune de forma expressa quem deixa de atender condicionantes estabelecidas na licença ambiental, com a mesma faixa do caput, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Na região, esse dispositivo gerou 4 autuações entre R$ 100.500 e R$ 151.500, todas contra empresas licenciadas.
Pode responder. O artigo 83-A do Decreto 6.514/2008, incluído pelo Decreto 12.189/2024, alcança quem compra, vende, intermedia, utiliza, produz, armazena, transporta, importa, exporta, financia e fomenta produto, substância ou espécie animal ou vegetal sem autorização, licença ou permissão ambiental válida, com multa de R$ 100 a R$ 1.000 por quilograma ou unidade de medida compatível.
Sim. O inciso VI do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 pune deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias quando assim determinar a lei ou ato normativo, com a faixa de multa do artigo 61, de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. Na região, esse inciso originou autuação de R$ 165.000.
São processos independentes, com órgãos, prazos e instâncias recursais próprios, mas se comunicam na prática. A decisão federal constitui antecedente, pode ser considerada na renovação da licença estadual e costuma ser exigida em due diligence, financiamento e contratos, o que torna a defesa relevante mesmo quando o valor da multa é baixo.
O atendimento de rotina é on-line, por WhatsApp e videoconferência, o que permite agir de imediato quando há multa diária em curso, com acompanhamento direto do processo no IBAMA, na CETESB e na Justiça Federal. Quando o caso exige vistoria, perícia, audiência ou reunião presencial em Campinas, Paulínia ou em outro município de São Paulo, os advogados se deslocam.