SPResolução SIMA 05/2021 comentada · Pesca

Art. 37 da Resolução SIMA 05/2021: multa ambiental por pesca sem licença em São Paulo e como se defender

Foi autuado em São Paulo por pescar sem licença, sem carteira de pescador ou sem autorização da embarcação? Veja a multa ambiental do art. 37 e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de São Paulo atualizados em

O art. 37 da Resolução SIMA 05/2021 pune, em São Paulo, quem exerce a pesca sem cadastro, autorização ou licença do órgão ambiental, com cadastro em desacordo com a atividade autorizada, ou sem portar a carteira de pescador ou a autorização de pesca da embarcação. A multa ambiental é de R$ 1.000, com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia licença, ainda que não estivesse no bolso? E o pescado foi pesado?

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram mais de 1.400 autos de infração ambiental pelo art. 37 desde 2020, com mais de R$ 40 milhões em multas ambientais. O valor alto vem do acréscimo por quilo na pesca embarcada: Guarujá, Ubatuba, Cananeia, Bertioga, Itanhaém e Santos concentram as autuações, quase todas no litoral.

O art. 37 trata do controle da atividade, e não da pesca proibida em si. Pescar sem licença em local ou período permitidos é uma infração; pescar em local ou período proibidos é outra, a do art. 35. Quando as 2 aparecem no mesmo auto de infração ambiental para o mesmo ato, é preciso conferir se há condutas distintas.

Na pesca embarcada, o acréscimo de R$ 20 por quilo sobre toda a carga pode levar a multa ambiental à casa das centenas de milhares de reais. A pesagem, a identificação da espécie e a relação entre a carga e a licença que existia são o centro da defesa.

O processo começa com o Atendimento Ambiental, de 5 a 60 dias depois da intimação, com desconto de até 40% pelo Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental (TCRA), que cai conforme a fase do processo. A embarcação e os petrechos apreendidos têm pedido próprio de devolução.

No mérito, as teses mais fortes são a licença existente ou regularizada, a descrição da conduta, a prova da pesca, a pesagem do pescado, a individualização e a punição repetida pelo mesmo fato.

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O texto do art. 37 da Resolução SIMA 05/2021 de São Paulo

Artigo 37 – Exercer a pesca sem cadastro, autorização ou licença do órgão ambiental competente, com cadastro em desacordo com a atividade autorizada pelo órgão competente ou sem portar a respectiva carteira de pescador ou autorização de pesca da embarcação:

Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo, ou fração do produto da pesca, ou por espécime, quando se tratar de produto de pesca para ornamentação.

Multa ambiental
R$ 1.000 + R$ 20 por quilo ou fração
Prazo de defesa
20 dias após o Atendimento Ambiental
Recurso
20 dias
Prescrição
5 anos do fato; 3 anos de processo parado

Texto conferido no site da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística de São Paulo em 29/09/2026 (Resolução SIMA 05, de 18 de janeiro de 2021, com as alterações das Resoluções SIMA 44/2022 e SEMIL 18/2025, 43/2025 e 12/2026, e Decreto estadual 64.456/2019).

Autos de infração ambiental por pesca sem licença em São Paulo

Autos de infração ambiental da fiscalização estadual de 2020 a 2026, dados até 22/09/2026

Os dados públicos do Estado de São Paulo registram 1.426 autos de infração ambiental pelo art. 37 da Resolução SIMA 05/2021 desde 2020. Somadas, as multas ambientais aplicadas chegam a R$ 42,8 milhões.

1.426autos de infração ambiental
R$ 42,8 milhõesem multas ambientais aplicadas
99acima de R$ 100 mil
R$ 1,3 milhãomaior multa ambiental

Nos 207 autos de infração ambiental já concluídos, o valor final ficou, em média, 25% abaixo da multa ambiental aplicada no auto.

Autos de infração ambiental por ano em São Paulo

2020
290
2021
271
2022
272
2023
180
2024
127
2025
139
2026
147

Em que fase estão esses processos

Cobrança
39328%
Consolidação
26819%
Concluído
26318%
Em análise
20114%
Recursal
15711%
Destinação
1319%

Municípios de São Paulo com mais autos de infração ambiental pelo art. 37

Guarujá
342
Ubatuba
124
Cananéia
122
Bertioga
76
Itanhaém
74
Santos
74
Peruíbe
60
Iguape
60
São Bernardo do Campo
55
Ilha Comprida
53

Fonte: dados públicos do Estado de São Paulo, atualizados diariamente por este site. Valores em reais, sem correção, como constam do auto de infração ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado por pesca sem licença em São Paulo? Confira primeiro

  • A licença. Licença válida que não estava com você no momento é situação diferente de não ter licença.
  • A pesagem. Os R$ 20 por quilo dependem de pesagem registrada e de espécie identificada.
  • A descrição do fato. Que pesca, onde, quando e quanto: sem isso, não há defesa possível.
  • Os artigos somados. Pesca sem licença e pesca proibida no mesmo ato precisam de condutas distintas.
  • A embarcação. A devolução do barco tem pedido próprio e depende da proporção com a multa ambiental.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental pelo art. 37 da Resolução SIMA 05/2021

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pescadores profissionais, armadores e pescadores amadores autuados em São Paulo pelo art. 37 da Resolução SIMA 05/2021, por pesca sem licença ou sem carteira. Elas atacam a descrição do fato, a prova da pesca, a pesagem e a punição repetida. Quando a embarcação pescava sem licença e com carga pesada, a defesa se concentra no cálculo do acréscimo, no valor e na devolução do barco, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Precedentes do TJSP
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Descrição completa e artigo certo no auto de infração ambiental em São Paulo

O autuado se defende dos fatos, e o auto de infração ambiental precisa dizer que pesca, onde, quando, qual espécie e quanto. O TRF4 anulou autuação que enquadrou no art. 37 federal uma avaria no rastreador da embarcação, porque isso não é pescar sem licença (ApRemNec 5000835-53.2021.4.04.7101), e o TRF5 anulou auto de infração ambiental por pesca que não informava a data da infração (REO 0003287-59.2007.4.05.8500).

2. Rastreamento ou satélite não provam a pesca em SP

O rastreador da embarcação mostra onde o barco estava, mas não que ele pescou, o que pescou nem se estava fora da licença. O TRF1 anulou auto de infração ambiental baseado só em dados remotos de rastreamento, sem fiscalização no local (AC 1014557-46.2020.4.01.3900), e o TRF4 decidiu que a presença detectada por satélite não comprova a pesca (AC 5000660-79.2023.4.04.7201).

3. O acréscimo por quilo depende de pesagem em São Paulo

Os R$ 20 por quilo só podem ser cobrados sobre peso apurado, com espécie identificada e termo feito na presença do autuado. O TJSP decidiu que o termo de apreensão do pescado sem identificação de espécie, quantidade e pesagem na presença do autuado inviabiliza aferir o acréscimo por quilo (AC 1002505-96.2019.8.26.0222). O TRF4 reduziu a multa ambiental pela desproporção do cálculo por quilo em caso de pescador artesanal (ApRemNec 5000947-16.2021.4.04.7200).

4. Licença existente, carteira esquecida e cadastro regularizado em São Paulo

Quem tinha licença válida, mas não a portava, não pescou sem licença: a falta foi de apresentação, e isso muda a gravidade. Quando não houve captura, a pesca era amadora ou de subsistência, ou o cadastro já existia ou foi regularizado, a conduta se aproxima de uma irregularidade de papel, e eu sustento a insignificância ou a multa ambiental mínima. O STJ reconheceu a atipicidade penal quando o pescador amador tinha só vara e molinete, sem captura (AgRg no REsp 2.137.597/SC).

5. Responsabilidade pessoal de quem estava no barco em São Paulo

A multa ambiental exige dolo ou culpa e é pessoal. O STJ fixou a responsabilidade subjetiva na esfera administrativa (EREsp 1.318.051), e o TRF4 anulou multa ambiental quando o registro irregular foi obra de fraude de terceiro (AC 5000072-74.2017.4.04.7139). A autuação não se estende automaticamente a todos os que estavam a bordo.

6. Mesmo fato, uma multa ambiental só em São Paulo

Pesca é fiscalizada por órgãos federais, estaduais e municipais. Quando 2 órgãos autuam o mesmo fato, deve prevalecer o auto de infração ambiental do órgão competente para o licenciamento (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011): o TRF4 considerou prejudicada a multa ambiental federal depois de paga a do órgão estadual pelo mesmo fato (ApRemNec 5001920-39.2019.4.04.7200). Dentro da Resolução SIMA 05/2021, o art. 35 e o art. 37 no mesmo ato também exigem condutas distintas.

7. Prescrição e barco apreendido em São Paulo

Pelo art. 40 do Decreto estadual 64.456/2019, o Estado tem 5 anos, contados do fato, para apurar a infração, e o processo parado por mais de 3 anos prescreve. A apreensão da embarcação precisa guardar proporção com a infração: o TRF4 afastou o perdimento do barco quando a multa ambiental bastava (Apelação e Remessa Necessária 5020724-26.2017.4.04.7200).

Prazos do processo administrativo ambiental em São Paulo

Etapa Prazo Base
Atendimento Ambiental 5 a 60 dias da intimação do auto de infração ambiental Art. 86 da Resolução SIMA 05/2021
Desconto de 40% com TCRA até o fim do prazo da defesa Art. 89, § 3º (Resolução SEMIL 12/2026)
Defesa 20 dias da decisão do Atendimento Ambiental Art. 15 do Decreto 64.456/2019
Desconto com TCRA depois da defesa 30%; depois do recurso, 20% Art. 89, § 3º
Recurso 20 dias da intimação da decisão Art. 20 do Decreto 64.456/2019
Prescrição para autuar 5 anos do fato, ou o prazo penal se houver crime ambiental Art. 40 do Decreto 64.456/2019
Prescrição intercorrente 3 anos de processo parado Art. 40, § 2º

Se o valor reduzido não for pago por mais de 90 dias, o benefício se perde e a multa ambiental volta ao valor original (art. 90, parágrafo único, na redação da Resolução SEMIL 12/2026).

Pesca sem licença em São Paulo: o IBAMA e os outros artigos

Quando o IBAMA fiscaliza, a pesca sem licença é autuada pelo art. 37 do Decreto 6.514/2008. Em São Paulo, a pesca em período ou local proibido fica no art. 35 da Resolução SIMA 05/2021.

Pescar em período ou local proibido também é crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998. A falta de licença, sozinha, é tratada na esfera administrativa, e a defesa precisa separar as 2 coisas.

Perguntas frequentes sobre o art. 37 da Resolução SIMA 05/2021 em São Paulo

Quanto é a multa ambiental por pesca sem licença em São Paulo?

Pelo art. 37 da Resolução SIMA 05/2021, R$ 1.000 com acréscimo de R$ 20 por quilo ou fração do pescado.

Esqueci a carteira de pescador em casa. Posso ser multado?

O artigo pune pescar sem portar a carteira, mas quem tinha licença válida está em situação muito diferente de quem não tinha. Isso pesa na defesa e no valor.

Pescador amador precisa de licença em São Paulo?

Em regra, sim. A pesca amadora exige licença, e a falta dela é autuada pelo art. 37.

O barco apreendido volta?

A devolução tem pedido próprio. A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé tem proteção.

Pesca sem licença é crime ambiental?

Sozinha, a falta de licença é tratada na esfera administrativa. Pesca em período ou local proibido é crime ambiental do art. 34 da Lei 9.605/1998.

Quando procurar um advogado ambiental em São Paulo?

Logo depois da autuação e da apreensão, antes do Atendimento Ambiental, principalmente na pesca embarcada.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem foi autuado em São Paulo por pesca sem licença ou sem carteira, pelo art. 37 da Resolução SIMA 05/2021, conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Na pesca embarcada do litoral paulista, ele confere primeiro a pesagem e a licença que existia, porque o acréscimo por quilo decide a multa ambiental.

A passagem pela Polícia Militar lhe mostrou como as abordagens de pesca no mar e nos rios são feitas e registradas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em todo o país, online ou presencialmente, em processo administrativo, crime ambiental, ação civil pública ambiental e execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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