Esta é a página de entrada das infrações ambientais em Sergipe. Aqui estão as 33 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental da ADEMA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.
As páginas estão organizadas por tema: flora, licenciamento, poluição, embargo, fogo, aquicultura, mineração, sanção, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental em Sergipe vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
