SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Poluição

Multa ambiental por lixão e resíduos em Sergipe: prefeituras, destinação irregular e defesa na ADEMA

O município ou a empresa foi autuado pela ADEMA por lixão, descarte irregular ou resíduo da construção em Nossa Senhora do Socorro, Itabaiana, Frei Paulo ou Propriá? Veja as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Lançar resíduos em desacordo com as normas é autuado pela ADEMA como poluição, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (art. 62 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, 6 em cada 10 registros de resíduos são contra prefeituras, por causa dos lixões. O município não escolhe ter lixão: depende de aterro, de consórcio e de orçamento. Isso não afasta o dever, mas pesa na culpa e no valor.

Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA por lixão e resíduos desde 2023, 49 deles contra prefeituras. Metade está pautada para julgamento, e 8 já foram para a dívida ativa, a maior proporção entre os temas.

A política estadual de resíduos foi alterada em 2022 para tratar a erradicação dos lixões por meio de consórcios públicos. A autuação isolada de cada município, sem olhar o estágio do consórcio, ignora o caminho que a própria lei escolheu.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a autoria do descarte, a solução consorciada em andamento, a situação econômica do município e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre resíduos nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 62 – Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

Decreto federal 6.514/2008, art. 61, parágrafo único – As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 109 – Por solicitação do infrator, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o mesmo e o órgão ambiental competente, com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade administrativa, concedendo tempo hábil para o mesmo infrator ajustar-se à legislação ambiental.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62; Lei estadual 5.857/2006, com a Lei 9.067/2022
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por lixão e resíduos em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 24/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA por lixão e resíduos desde 2023.

10 foram contra pessoas físicas e 72 contra empresas e órgãos públicos. 49 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
26
2024
22
2025
26
2026
8

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
1721%
Em análise técnica
911%
Pautado para julgamento
4251%
Inscrição em dívida ativa
89,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 62
6478%
art. 66
3340%
art. 61
911%
art. 80
67,3%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por lixão e resíduos

Nossa Senhora do Socorro
7

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 10 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por lixão e resíduos? Confira primeiro

  • A autoria. Quem descartou: o município, a empresa contratada ou terceiros?
  • O laudo. Há laudo com a dimensão do dano?
  • O consórcio. O município integra consórcio com solução em andamento?
  • O valor. A situação econômica foi considerada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por lixão e resíduos em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de municípios e empresas autuados pela ADEMA por lixão e resíduos em Sergipe. Quando o lixão segue ativo, sem plano de encerramento e com dano medido, a defesa se concentra no termo de compromisso e no cronograma, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Lixão de município pequeno: a situação econômica entra no valor em Sergipe

A lei manda considerar a situação econômica do infrator (art. 105, parágrafo único, III, da Lei estadual 5.858/2006). Multa ambiental de centenas de milhares de reais contra município de poucos habitantes, sem essa análise, é desproporcional. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

3. Descarte feito por terceiros em área pública ou particular em Sergipe

A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). Entulho e lixo deixados por terceiros em terreno alheio não tornam o dono do terreno autor da infração. A prova é o registro da ocorrência e as medidas tomadas para impedir o descarte.

4. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

5. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

6. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a lixão e resíduos em Sergipe

O tema geral está em poluição em Sergipe. A situação dos municípios está em prefeitura autuada pela ADEMA, e o efluente, em esgoto e efluente em Sergipe.

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental em Sergipe. O artigo federal é comentado na página do art. 62 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre lixão e resíduos e ADEMA em Sergipe

Prefeitura pode ser multada pela ADEMA por lixão?

Pode. A defesa discute o laudo do dano, a solução consorciada em curso, a situação econômica do município e o termo de compromisso que suspende a penalidade.

Jogaram entulho no meu terreno. A multa ambiental é minha?

A sanção é de quem praticou o ato. O dono do terreno precisa mostrar que não descartou e o que fez para impedir.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Municípios e empresas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele levanta o estágio do consórcio e do plano de encerramento antes da defesa.

Atende municípios em autuações por lixão, em que a solução técnica e a defesa andam juntas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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