Decreto 6.514 comentado
Lançar resíduos em desacordo com as normas é autuado pela ADEMA como poluição, com multa ambiental de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (art. 62 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, 6 em cada 10 registros de resíduos são contra prefeituras, por causa dos lixões. O município não escolhe ter lixão: depende de aterro, de consórcio e de orçamento. Isso não afasta o dever, mas pesa na culpa e no valor.
Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA por lixão e resíduos desde 2023, 49 deles contra prefeituras. Metade está pautada para julgamento, e 8 já foram para a dívida ativa, a maior proporção entre os temas.
A política estadual de resíduos foi alterada em 2022 para tratar a erradicação dos lixões por meio de consórcios públicos. A autuação isolada de cada município, sem olhar o estágio do consórcio, ignora o caminho que a própria lei escolheu.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a autoria do descarte, a solução consorciada em andamento, a situação econômica do município e o termo de compromisso.





