Decreto 6.514 comentado
Lançar esgoto ou efluente sem tratamento é autuado pela ADEMA como poluição (art. 62 do Decreto 6.514/2008), na faixa de R$ 5.000 a R$ 50 milhões. O fato costuma ser visível: a tubulação despejando no riacho. O que quase nunca está no processo é a medida do dano, com análise da água. E a multa ambiental por poluição depende de laudo.
Os dados públicos de Sergipe registram 28 autos de infração ambiental da ADEMA por esgoto e efluente desde 2023, quase todos contra empresas e órgãos públicos, 13 deles contra prefeituras. Metade está pautada para julgamento.
Há 3 situações: a rede pública que lança sem tratamento, o empreendimento com estação que não funciona e o imóvel sem ligação à rede. Em cada uma o responsável é diferente, e a acusação precisa dizer qual.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo e de análise, a responsabilidade de quem opera a rede, a licença da estação, o valor sem motivação e o termo de compromisso.





