Decreto 6.514 comentado
A multa ambiental por poluição vai de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008), e é a mais alta do decreto. Por isso ele impõe uma condição: a penalidade só se aplica depois de laudo técnico do órgão que identifique a dimensão do dano. Em Sergipe, quase todo registro de poluição usa o art. 62, com vários incisos de uma vez. Na defesa, eu pergunto pelo laudo.
Os dados públicos de Sergipe registram 200 autos de infração ambiental da ADEMA por poluição desde 2023, 9 em cada 10 contra empresas e órgãos públicos, e 53 contra prefeituras. Japaratuba, Carmópolis e Siriri, na área de petróleo, concentram os casos. Mais da metade está pautada para julgamento.
São 3 grupos de casos: o vazamento de óleo e de água produzida nos campos de petróleo em terra, o lixão e o resíduo das prefeituras e o esgoto sem tratamento. Em todos, o órgão costuma somar a poluição com a falta de licença ou a condicionante.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a acusação genérica com muitos incisos, a soma de artigos pelo mesmo fato, o valor sem motivação e o termo de compromisso.





