SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Poluição

Multa ambiental por poluição em Sergipe: laudo do dano, art. 62 e defesa na ADEMA

A ADEMA autuou sua empresa ou o município por poluição, efluente ou vazamento em Japaratuba, Carmópolis, Siriri, Nossa Senhora do Socorro ou Aracaju? Veja o que o órgão precisa provar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

A multa ambiental por poluição vai de R$ 5.000 a R$ 50 milhões (arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008), e é a mais alta do decreto. Por isso ele impõe uma condição: a penalidade só se aplica depois de laudo técnico do órgão que identifique a dimensão do dano. Em Sergipe, quase todo registro de poluição usa o art. 62, com vários incisos de uma vez. Na defesa, eu pergunto pelo laudo.

Os dados públicos de Sergipe registram 200 autos de infração ambiental da ADEMA por poluição desde 2023, 9 em cada 10 contra empresas e órgãos públicos, e 53 contra prefeituras. Japaratuba, Carmópolis e Siriri, na área de petróleo, concentram os casos. Mais da metade está pautada para julgamento.

São 3 grupos de casos: o vazamento de óleo e de água produzida nos campos de petróleo em terra, o lixão e o resíduo das prefeituras e o esgoto sem tratamento. Em todos, o órgão costuma somar a poluição com a falta de licença ou a condicionante.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a acusação genérica com muitos incisos, a soma de artigos pelo mesmo fato, o valor sem motivação e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a poluição nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 61 – Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).

Decreto federal 6.514/2008, art. 61, parágrafo único – As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61 e 62
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por poluição em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 24/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 200 autos de infração ambiental da ADEMA por poluição desde 2023.

16 foram contra pessoas físicas e 184 contra empresas e órgãos públicos. 53 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 5 deles a descrição informa a área, que soma 9 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
25
2024
78
2025
59
2026
38

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
3015%
Em análise técnica
5930%
Pautado para julgamento
10653%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 62
19899%
art. 66
11759%
art. 61
2211%
art. 54
157,5%
art. 33
126,0%
art. 77
115,5%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por poluição

Japaratuba
33
Carmópolis
27
Siriri
13
Nossa Senhora do Socorro
10
Aracaju
9
Divina Pastora
8
Riachuelo
7
Estância
7
Laranjeiras
5
Nossa Senhora da Glória
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por poluição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo técnico com a dimensão do dano?
  • Os incisos. Quantos incisos do art. 62, e qual fato para cada um?
  • A amostra. Houve coleta e análise?
  • A soma. Foi autuado também por licença ou condicionante?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por poluição em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e municípios autuados pela ADEMA por poluição em Sergipe. Quando há laudo, análise e dano demonstrado, a defesa se concentra no valor, nas medidas de contenção adotadas e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Auto de infração ambiental da ADEMA sem descrição do fato

O auto de infração ambiental precisa descrever o que aconteceu, onde e quando. Na relação da ADEMA há registros que citam 10 ou mais incisos do mesmo artigo para um único fato. Acusação genérica impede a defesa. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

3. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

4. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Resposta rápida ao vazamento reduz a gravidade em Sergipe

A lei manda considerar a gravidade do fato e as consequências para a saúde e o meio ambiente (art. 105, parágrafo único, I, da Lei estadual 5.858/2006). Contenção imediata, comunicação ao órgão e remediação documentada são o que separa o valor mínimo do valor alto.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a poluição em Sergipe

Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 61 do Decreto 6.514/2008 e do art. 62 do Decreto 6.514/2008. Por tipo de caso: petróleo e vazamento de óleo, lixão e resíduos e esgoto e efluente.

A região com mais casos está em Japaratuba, Carmópolis e Capela. O reflexo penal está em crime ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre poluição e ADEMA em Sergipe

A ADEMA pode multar por poluição sem laudo?

O decreto federal condiciona a penalidade a laudo técnico do órgão que identifique a dimensão do dano (art. 61, parágrafo único). Sem laudo, a defesa pede a nulidade.

Quanto é a multa ambiental por poluição em Sergipe?

De R$ 5.000 a R$ 50 milhões, pelos arts. 61 e 62 do Decreto 6.514/2008.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e municípios autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura o laudo do dano no processo antes de ler a acusação.

Atua em autuações por poluição industrial e de saneamento, em que a prova técnica decide o caso. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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