SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Crime ambiental

Crime ambiental em Sergipe depois do auto de infração ambiental da ADEMA: o que pode acontecer e como se defender

A ADEMA comunicou o Ministério Público, ou você foi chamado à delegacia depois de um auto de infração ambiental? Veja quais casos viram processo criminal e as saídas que a lei oferece.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

O auto de infração ambiental da ADEMA cuida da sanção administrativa. O mesmo fato pode ser também crime ambiental, previsto na Lei 9.605/1998, e nesse caso o órgão comunica o Ministério Público. Em Sergipe, os casos mais comuns são a atividade sem licença (art. 60), a poluição (art. 54), a guarda de animal silvestre (art. 29), a supressão de vegetação (arts. 38, 38-A e 50) e a extração mineral (art. 55).

Pelos dados públicos de Sergipe, o art. 66 do decreto, da licença, aparece em 405 autos de infração ambiental, o art. 62, da poluição, em 198, e o art. 24, da fauna, em 119. São os 3 temas com reflexo penal mais direto, e 2 deles têm pena baixa.

Para a maior parte dessas condutas, a lei oferece saída sem condenação, por transação penal ou suspensão condicional do processo, que em regra exigem a composição ou a reparação do dano (arts. 27 e 28 da Lei 9.605/1998). Na guarda doméstica de animal silvestre, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

O que se diz e se assina no processo administrativo pode ser usado no criminal. A defesa na ADEMA e a defesa penal precisam ser pensadas juntas, e o termo de compromisso merece leitura atenta.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre os crimes ambientais mais comuns em Sergipe

Lei 9.605/1998, art. 60 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Lei 9.605/1998, art. 29, § 2º – No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27 a 29, 38, 38-A, 50, 54, 55 e 60
Multa ambiental
A sanção administrativa não se confunde com a pena
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.

517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
157
2024
165
2025
289
2026
334

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental

Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Auto de infração ambiental da ADEMA virou caso criminal? Confira primeiro

  • A comunicação. O caso já foi ao Ministério Público ou à delegacia?
  • O tipo. Qual artigo, e a pena permite acordo?
  • A pessoa. A acusação é contra a empresa, o sócio ou o empregado?
  • As declarações. O que você disse ou assinou na ADEMA?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e pessoas físicas em casos de crime ambiental na ADEMA, em Sergipe. Quando há poluição com dano grave ou supressão de mata atlântica em estágio avançado, as saídas consensuais podem não estar disponíveis, e a defesa é de mérito, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal e suspensão do processo em Sergipe

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998), e a suspensão condicional do processo segue o art. 28. Atividade sem licença e guarda de animal silvestre estão nesse grupo. O termo de compromisso cumprido na ADEMA conta como composição.

2. Guarda doméstica de pássaro: o juiz pode deixar de aplicar a pena em Sergipe

O art. 29, § 2º, da Lei 9.605/1998 permite ao juiz deixar de aplicar a pena na guarda doméstica de espécie não ameaçada. Poucos animais, bem tratados e sem venda são as circunstâncias. É a situação da maior parte dos 124 casos de fauna da relação da ADEMA.

3. Licença obtida depois e o crime ambiental do art. 60 em Sergipe

A regularização posterior não apaga o fato, mas pesa na reparação, na transação e na dosagem. E a renovação pedida 120 dias antes do vencimento mantém a licença válida (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018): quem estava nessa situação não operava sem licença.

4. Na empresa, responde a pessoa que decidiu em Sergipe

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer. Denúncia que aponta o nome no contrato social, sem conduta, é inepta.

5. Poluição exige prova do dano ou do risco em Sergipe

O art. 54 da Lei 9.605/1998 pune a poluição em níveis que resultem ou possam resultar em dano à saúde ou em mortandade de animais. Sem laudo que meça o nível e o efeito, não há prova do tipo.

6. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a crime ambiental em Sergipe

Os temas com reflexo penal: atividade sem licença, poluição, pássaros e animais silvestres, desmatamento e extração mineral.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. O processo administrativo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental em Sergipe

Multa ambiental da ADEMA dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos de Sergipe a pena é baixa e admite acordo.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e pessoas físicas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha a defesa administrativa e a penal desde o início, porque uma alimenta a outra.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental, o que evita contradição entre as 2 defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

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