Decreto 6.514 comentado
Ter em cativeiro animal silvestre sem autorização custa R$ 500 por indivíduo, ou R$ 5.000 se a espécie é ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, é o caso do criador de passarinho. O próprio decreto tem 2 saídas: na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, e quem entrega os animais espontaneamente não recebe sanção. A ADEMA já vem aplicando advertência em parte dos casos.
Os dados públicos de Sergipe registram 124 autos de infração ambiental da ADEMA por fauna desde 2023, 118 deles em 2026, sinal de uma operação concentrada. Todos contra pessoas físicas. Estância tem 34 e Itabaianinha, 21. Em 32 casos a sanção registrada foi advertência, e 89 ainda estão na fase de notificação.
São quase sempre poucos animais, em casa: 1, 2 ou 5 pássaros. Quem tem anilha e cadastro de criador amador com algum documento vencido está em situação diferente de quem capturou na natureza, e a acusação precisa dizer qual é o caso.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a advertência, a contagem e a identificação das espécies, a origem dos animais e a situação econômica.





