SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Fauna

Multa ambiental por pássaros e animais silvestres em Sergipe: R$ 500 por animal, guarda doméstica e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por criar passarinho ou animal silvestre sem autorização em Estância, Itabaianinha, Arauá ou Itaporanga d’Ajuda? Veja quando a multa ambiental pode deixar de ser aplicada.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Ter em cativeiro animal silvestre sem autorização custa R$ 500 por indivíduo, ou R$ 5.000 se a espécie é ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, é o caso do criador de passarinho. O próprio decreto tem 2 saídas: na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental, e quem entrega os animais espontaneamente não recebe sanção. A ADEMA já vem aplicando advertência em parte dos casos.

Os dados públicos de Sergipe registram 124 autos de infração ambiental da ADEMA por fauna desde 2023, 118 deles em 2026, sinal de uma operação concentrada. Todos contra pessoas físicas. Estância tem 34 e Itabaianinha, 21. Em 32 casos a sanção registrada foi advertência, e 89 ainda estão na fase de notificação.

São quase sempre poucos animais, em casa: 1, 2 ou 5 pássaros. Quem tem anilha e cadastro de criador amador com algum documento vencido está em situação diferente de quem capturou na natureza, e a acusação precisa dizer qual é o caso.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica, a advertência, a contagem e a identificação das espécies, a origem dos animais e a situação econômica.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a guarda de animal silvestre nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 24, § 4º – No caso de guarda doméstica de espécime silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode a autoridade competente, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a multa, em analogia ao disposto no § 2º do art. 29 da Lei nº 9.605, de 1998.

Decreto federal 6.514/2008, art. 24, § 5º – No caso de guarda de espécime silvestre, deve a autoridade competente deixar de aplicar as sanções previstas neste Decreto, quando o agente espontaneamente entregar os animais ao órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 24
Multa ambiental
R$ 500 por animal; R$ 5.000 se a espécie é ameaçada
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por pássaros e animais silvestres em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 07/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 124 autos de infração ambiental da ADEMA por pássaros e animais silvestres desde 2023.

123 foram contra pessoas físicas e 1 contra empresas e órgãos públicos. Em 32 casos, a sanção registrada foi advertência.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
2
2024
2
2025
2
2026
118

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
8972%
Decisão notificada
2923%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 24
11996%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por pássaros e animais silvestres

Estância
34
Itabaianinha
21
Itaporanga d'Ajuda
9
Arauá
9
Pedrinhas
8
Capela
7
Nossa Senhora das Dores
7
Boquim
6

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 0 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por pássaros e animais silvestres? Confira primeiro

  • As espécies. Quais são, e alguma está em lista de ameaçadas?
  • A quantidade. Quantos animais, contados como?
  • Os documentos. Há anilha, cadastro de criador ou nota de origem?
  • A finalidade. Guarda em casa ou venda?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por pássaros e animais silvestres em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de criadores e pessoas físicas autuados pela ADEMA por pássaros e animais silvestres em Sergipe. Quando há muitos animais, indício de venda ou espécie ameaçada, as saídas mais brandas não se aplicam, e a defesa se concentra na contagem e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica em Sergipe: a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental

O art. 24, § 4º, do Decreto 6.514/2008 permite deixar de aplicar a multa ambiental na guarda doméstica de espécie não ameaçada, consideradas as circunstâncias. Poucos animais, bem tratados, sem venda e há anos na família são as circunstâncias. O pedido deve ser feito na defesa, com fotos e declaração de veterinário.

2. Advertência no lugar da multa ambiental por pássaro em Sergipe

A advertência cabe nas infrações de menor lesividade, em que a multa ambiental aplicável não passa de R$ 1.000 (art. 5º do Decreto 6.514/2008). Com 1 ou 2 animais de espécie não ameaçada, o valor é de R$ 500 ou R$ 1.000. A relação da ADEMA registra 32 advertências em casos de fauna, e a lei antiga do Estado manda advertir na primeira infração.

3. Espécie e quantidade precisam estar identificadas em Sergipe

O valor é por indivíduo e muda 10 vezes se a espécie é ameaçada. O auto de infração ambiental precisa listar cada animal pela espécie, com a lista oficial que o coloca como ameaçado. Registro que fala em “diversos animais” não permite calcular nem conferir.

4. Criador com cadastro e anilha: irregularidade de documento não é captura em Sergipe

Quem cria com anilha e cadastro de criador amador e tem pendência documental não está na situação de quem capturou na natureza. A gravidade é outra, e a lei manda considerá-la (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006).

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

7. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a pássaros e animais silvestres em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 24 do Decreto 6.514/2008. A sanção mais branda está em advertência na ADEMA.

A região com mais casos está em sul sergipano. O reflexo penal está em crime ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre pássaros e animais silvestres e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por passarinho sem autorização em Sergipe?

R$ 500 por animal de espécie não ameaçada e R$ 5.000 por animal de espécie ameaçada (art. 24 do Decreto 6.514/2008).

Posso ficar sem multa ambiental se o pássaro é de estimação?

Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental (art. 24, § 4º). A entrega espontânea dos animais afasta as sanções (§ 5º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Criadores e pessoas físicas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a lista de espécies e a contagem antes de tudo, porque o valor é por animal.

Defende criadores de pássaros em autuações de guarda doméstica, tema em que o decreto oferece saídas que o autuado desconhece. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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