SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Sanção

Advertência da ADEMA em Sergipe: quando substitui a multa ambiental e como pedir

Recebeu advertência da ADEMA, ou quer saber se o seu caso poderia ter ficado nela em vez da multa ambiental? Veja as regras do decreto federal e da lei de Sergipe.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

A advertência é a sanção sem valor. Ela está na lista da lei ambiental de Sergipe (art. 103 da Lei estadual 5.858/2006) e, no Decreto 6.514/2008, cabe nas infrações de menor lesividade, aquelas em que a multa ambiental aplicável não passa de R$ 1.000 (art. 5º). Há ainda uma regra antiga do Estado, que manda advertir na primeira infração e dar prazo para corrigir. Na defesa, pedir a advertência é tese, não favor.

Os dados públicos de Sergipe registram 33 advertências aplicadas pela ADEMA desde 2023, 31 delas em 2026 e quase todas por guarda de animal silvestre. Em 30 casos a advertência já veio como decisão notificada. É pouco diante de 945 autos de infração ambiental, o que mostra o espaço para pedir.

A advertência não encerra tudo: ela fixa prazo para corrigir a irregularidade, e o descumprimento leva à multa ambiental. E ela conta como antecedente. Por isso, quando o auto de infração ambiental é nulo, aceitar a advertência em silêncio nem sempre é o melhor caminho.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

Os pontos de defesa são o cabimento pela faixa de valor, a regra estadual da primeira infração, a correção já feita e o que fazer quando a advertência vem com exigência impossível.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 2.181/1978 sobre a advertência em Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 5º, § 1º – Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa máxima cominada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), ou que, no caso de multa por unidade de medida, a multa aplicável não exceda o valor referido.

Lei estadual 2.181/1978 (Sergipe), art. 20, I, na redação da Lei 2.578/1985 – na primeira infração será aplicada a penalidade de ADVERTÊNCIA, oferecido ao infrator prazo para a correção da irregularidade constada pela fiscalização, sob pena de sujeitar-se à multa pecuniária cabível;

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 5º a 7º; Lei estadual 5.858/2006, art. 103; Lei estadual 2.181/1978, art. 20
Multa ambiental
Sem valor; o descumprimento do prazo leva à multa ambiental
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por casos com advertência em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 20/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 33 autos de infração ambiental da ADEMA por casos com advertência desde 2023.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
2
2026
31

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 24
3194%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por casos com advertência

Estância
6

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 0 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu advertência da ADEMA? Confira primeiro

  • O valor aplicável. A multa ambiental do seu caso passaria de R$ 1.000?
  • Os antecedentes. É a primeira infração?
  • A correção. A irregularidade já foi sanada?
  • O prazo. A advertência fixou prazo possível de cumprir?

Teses de Cláudio Farenzena

Advertência na ADEMA: as teses que eu uso em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de pessoas físicas e pequenos empreendedores em casos de advertência, em Sergipe. Quando a infração tem valor alto ou há reincidência, a advertência não cabe, e a defesa se volta para o valor e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Infração de até R$ 1.000 em Sergipe: a advertência é a sanção adequada

O art. 5º do Decreto 6.514/2008 prevê a advertência para a infração de menor lesividade, medida pelo valor aplicável. Quem tem 1 ou 2 pássaros de espécie não ameaçada está nessa faixa. Aplicar a multa ambiental sem explicar por que não a advertência é decisão sem motivação.

2. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

3. Irregularidade corrigida antes do julgamento em Sergipe

A advertência serve para dar prazo de correção. Se a correção já aconteceu, a finalidade está cumprida, e a gravidade, reduzida. A lei manda considerar a gravidade e os antecedentes (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006).

4. Advertência também admite defesa e recurso em Sergipe

A advertência é sanção e conta como antecedente. Os 20 dias de defesa e os 20 dias de recurso ao CEMA valem para ela. Quando o fato não existiu ou o autuado não é o autor, a defesa pede o arquivamento, e não a sanção mais branda.

5. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a advertência em Sergipe

O tema com mais advertências está em pássaros e animais silvestres em Sergipe. O valor está em cálculo da multa ambiental da ADEMA.

O processo está em defesa e recurso na ADEMA, e o acordo, em termo de compromisso e conversão na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre advertência da ADEMA em Sergipe

A ADEMA pode advertir em vez de multar?

Sim. A advertência é sanção prevista na lei estadual e cabe, pelo decreto federal, quando a multa ambiental aplicável não passa de R$ 1.000.

Advertência fica registrada?

Fica, e pode ser considerada como antecedente em autuação futura. Por isso ela também admite defesa.

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pessoas físicas e pequenos empreendedores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele calcula primeiro qual seria a multa ambiental do caso, para saber se a advertência cabe.

Usa as regras de sanção mais branda do decreto federal e da lei estadual, pouco pedidas nas defesas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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