SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Processo

Termo de compromisso e conversão da multa ambiental na ADEMA em Sergipe: como pedir e o que pesar

A lei de Sergipe manda possibilitar o termo de compromisso que suspende a penalidade. Veja como pedir, o que a lei diz sobre conversão e desconto e o que conferir antes de assinar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Em Sergipe, o autuado tem um direito que poucas leis estaduais dão com essa clareza: a pedido dele, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para se adequar (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). A lei também admite converter a multa ambiental em serviços de recuperação. O que ela não tem é regra de desconto nem de parcelamento.

Com 386 processos pautados para julgamento e 338 ainda em notificação, a maior parte dos autuados de Sergipe está na fase em que o termo de compromisso pode ser pedido com proveito: antes da decisão. Boa parte das autuações é de licença e de condicionante, irregularidades que se corrigem.

Na pesquisa feita em 30/09/2026, não localizei norma estadual com desconto para pagamento antecipado, parcelamento ou programa de regularização de multas ambientais da ADEMA. Quando o órgão concede o desconto de 30%, aplica a regra federal. Essa informação deve ser confirmada no próprio processo.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

O termo é um contrato com o órgão. O que ele exigir de confissão, de prazo e de penalidade por descumprimento precisa ser lido antes da assinatura, sobretudo quando o mesmo fato é apurado como crime ambiental.

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O que diz a Lei estadual 5.858/2006 sobre o termo de compromisso e a conversão da multa ambiental em Sergipe

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 109 – Por solicitação do infrator, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o mesmo e o órgão ambiental competente, com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade administrativa, concedendo tempo hábil para o mesmo infrator ajustar-se à legislação ambiental.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 104, § 1º – A multa simples pode ser convertida em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Classificação
Lei estadual 5.858/2006, arts. 104 e 109; Decreto 6.514/2008, arts. 139 a 148
Multa ambiental
O termo suspende a penalidade; a conversão substitui o pagamento por serviços
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.

517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
157
2024
165
2025
289
2026
334

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental

Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai pedir termo de compromisso à ADEMA? Confira primeiro

  • O momento. O processo já foi julgado?
  • A correção. O que precisa ser feito, e em quanto tempo?
  • As cláusulas. O termo exige confissão ou renúncia à defesa?
  • O reflexo penal. Há inquérito sobre o mesmo fato?

Teses de Cláudio Farenzena

Termo de compromisso na ADEMA: o que avaliar antes de assinar em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e municípios em casos de termo de compromisso na ADEMA, em Sergipe. Quando o auto de infração ambiental tem nulidade clara, assinar um termo que reconheça a infração pode ser pior do que se defender, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

2. Conversão da multa ambiental em serviços: previsão sem programa estadual em Sergipe

A lei de Sergipe admite converter a multa ambiental em serviços de preservação, melhoria e recuperação (art. 104, § 1º, da Lei estadual 5.858/2006), mas não localizei regulamento estadual com percentuais e procedimento. O pedido se apoia na lei estadual e, no detalhe, nas regras do Decreto 6.514/2008. A resposta do órgão precisa ser motivada.

3. Carcinicultor tem termo de compromisso próprio em Sergipe

A lei da carcinicultura repete a regra: a pedido do carcinicultor, deve ser possibilitado o termo de compromisso, com prazo razoável para regularizar, inclusive pedir a licença, e suspensão da penalidade (art. 27 da Lei estadual 8.327/2017).

4. A ADEMA deve responder ao pedido em 30 dias

O código de procedimento dá à Administração prazo para decidir as petições que recebe (art. 19 da Lei Complementar 33/1996). Pedido de termo de compromisso sem resposta, com o processo seguindo para julgamento, é falha a apontar no recurso.

5. Confissão no termo e o processo por crime ambiental em Sergipe

O texto da lei não exige confissão. Se o modelo do órgão trouxer, ela vira prova escrita sobre o mesmo fato apurado na esfera penal. Por outro lado, o termo cumprido vale como composição do dano para a transação penal (art. 27 da Lei 9.605/1998).

6. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a termo de compromisso em Sergipe

O processo está em defesa e recurso na ADEMA, e a fase de julgamento, em pautado para julgamento na ADEMA. A conversão federal é comentada na página do art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Os temas em que o termo mais ajuda: atividade sem licença, condicionante da licença, lixão e resíduos e carcinicultura.

Perguntas frequentes sobre termo de compromisso e conversão na ADEMA

A ADEMA é obrigada a aceitar o termo de compromisso?

A lei diz que a assinatura “deve ser possibilitada” a pedido do infrator (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O órgão define as condições, mas não pode ignorar o pedido.

A multa ambiental da ADEMA tem desconto para pagamento à vista?

Não localizei regra estadual de desconto. O desconto de 30% é do regime federal, e é preciso confirmar no processo se a ADEMA o aplica.

Posso parcelar a multa ambiental da ADEMA?

Não localizei norma estadual de parcelamento na fase administrativa. O pedido deve ser feito por escrito ao órgão, e a resposta, guardada.

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e municípios autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê a minuta do termo inteira antes de o cliente assinar.

Negocia termos de compromisso ambientais com atenção ao que eles produzem no processo penal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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