Decreto 6.514 comentado
Em Sergipe, o autuado tem um direito que poucas leis estaduais dão com essa clareza: a pedido dele, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para se adequar (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). A lei também admite converter a multa ambiental em serviços de recuperação. O que ela não tem é regra de desconto nem de parcelamento.
Com 386 processos pautados para julgamento e 338 ainda em notificação, a maior parte dos autuados de Sergipe está na fase em que o termo de compromisso pode ser pedido com proveito: antes da decisão. Boa parte das autuações é de licença e de condicionante, irregularidades que se corrigem.
Na pesquisa feita em 30/09/2026, não localizei norma estadual com desconto para pagamento antecipado, parcelamento ou programa de regularização de multas ambientais da ADEMA. Quando o órgão concede o desconto de 30%, aplica a regra federal. Essa informação deve ser confirmada no próprio processo.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
O termo é um contrato com o órgão. O que ele exigir de confissão, de prazo e de penalidade por descumprimento precisa ser lido antes da assinatura, sobretudo quando o mesmo fato é apurado como crime ambiental.





