Decreto 6.514 comentado
Em Sergipe, 386 autos de infração ambiental da ADEMA estão na situação “pautado para julgamento”, 4 em cada 10 do total. É a fase em que a instrução terminou e a decisão de 1ª instância está para sair. Ainda há o que fazer: conferir se houve notificação para alegações finais, juntar o que faltou, pedir o termo de compromisso e deixar o recurso pronto. Quem espera a decisão sem olhar o processo costuma perder o prazo seguinte.
Os dados públicos de Sergipe registram 386 processos pautados, 208 deles de autuações de 2025. Empresas e órgãos públicos são 6 em cada 10. Japaratuba, Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Carmópolis e São Cristóvão lideram. O art. 66 aparece em 216 e o art. 62 em 104.
A lei dá 30 dias para o julgamento, contados da data do auto de infração ambiental, e 120 dias para a conclusão do processo. Há processos de 2023 ainda na pauta. Esses prazos não anulam o processo por si, mas sustentam o pedido de julgamento e o argumento de duração razoável.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
Os pontos de atenção são as alegações finais, a forma como você foi chamado, o pedido de termo de compromisso antes da decisão e o recurso em 20 dias.





