SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Processo

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental da ADEMA em Sergipe: prazos, CEMA e como funciona

Recebeu auto de infração ambiental da ADEMA? Veja o prazo de 20 dias, as alegações finais, o recurso ao CEMA e o que pedir em cada fase.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

O prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA é de 20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os dias são corridos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação. O processo de Sergipe é enxuto: um artigo da lei ambiental, completado pelo código de procedimento administrativo do Estado. Onde o rito é curto, cada prazo perdido pesa mais.

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, 334 deles só em 2026. Pouco mais da metade é contra pessoas físicas. Hoje, 386 estão pautados para julgamento, 338 em fase de notificação e 22 na dívida ativa.

São 2 degraus. A ADEMA julga em 1ª instância, e da decisão condenatória cabe recurso em 20 dias ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância, com 18 membros. Não localizei norma que diga qual autoridade da ADEMA julga, e a própria notificação deve indicar o órgão competente para apreciar a impugnação.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

Um aviso necessário: o recurso não suspende a penalidade de forma automática. O efeito suspensivo precisa ser pedido, com a demonstração do prejuízo de difícil reparação.

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O que diz a Lei estadual 5.858/2006 sobre a defesa e o recurso na ADEMA em Sergipe

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 102 – O processo administrativo para apuração de infração administrativa deve observar os seguintes prazos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, a serem contados da data da ciência do fato; II – 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; III – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior; IV – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

Lei estadual 9.366/2024 (Sergipe), art. 3º, VIII – [compete ao CEMA] decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre o licenciamento ambiental, demais atos administrativos e as penalidades administrativas impostas pelos órgãos executores da Política Estadual de Meio Ambiente.

Lei Complementar 33/1996 (Sergipe), art. 43 – Para efeito de interposição de recurso administrativo, não será exigida garantia de instância, seja qual for a sua modalidade.

Classificação
Lei estadual 5.858/2006, arts. 100 a 109; LC 33/1996; Lei estadual 9.366/2024
Multa ambiental
Tipos e valores do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.

517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
157
2024
165
2025
289
2026
334

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental

Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Recebeu auto de infração ambiental da ADEMA? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e por qual meio você foi notificado?
  • A notificação. Traz o texto do ato e o órgão que aprecia a defesa?
  • As provas. O que precisa ser juntado ou pedido agora?
  • O acordo. O caso comporta termo de compromisso?

Teses de Cláudio Farenzena

Defesa e recurso na ADEMA: os pontos que decidem o processo em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de defesa e recurso na ADEMA, em Sergipe. Quando a infração está provada e o valor está no mínimo, o termo de compromisso com a correção da irregularidade costuma ser a melhor saída, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Defesa em 20 dias na ADEMA: como contar o prazo

Os 20 dias contam da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos, não param em sábado, domingo e feriado, começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação e, se vencem em dia sem expediente, passam ao dia útil seguinte (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

2. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

3. Alegações finais na ADEMA: 10 dias, com notificação de verdade

Encerrada a instrução, o interessado deve ser notificado para alegações finais em 10 dias (art. 127 da Lei Complementar 33/1996). A ADEMA já publicou pautas de julgamento no site dando prazo para alegações finais que vencia no mesmo dia da publicação. Pauta em site não é a notificação do art. 143, e prazo menor que 10 dias cerceia a defesa. Quem está pautado para julgamento deve conferir como foi chamado.

4. Recurso ao CEMA em 20 dias, e não em 10

A lei ambiental de 2006 dá 20 dias para recorrer da decisão condenatória (art. 102, III). A lei antiga de 1978 falava em 10 dias e em comprovar o recolhimento para recorrer, regra que a lei de 2006 e o código de procedimento superaram: não se exige garantia de instância (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). Por cautela, confira o prazo escrito na notificação da decisão e use o menor.

5. Efeito suspensivo do recurso precisa ser pedido em Sergipe

O recurso administrativo tem, como regra, só o efeito devolutivo. A autoridade pode recebê-lo no efeito suspensivo para prevenir lesão de difícil reparação ao recorrente (art. 45, § 2º, da Lei Complementar 33/1996). Embargo de atividade e inscrição em dívida ativa são os prejuízos a demonstrar, em pedido destacado.

6. Quem julgou na ADEMA não deveria votar no CEMA

O Diretor-Presidente da ADEMA integra o CEMA (art. 4º da Lei estadual 9.366/2024). Quando a decisão de 1ª instância foi dele, a participação no julgamento do recurso compromete a imparcialidade, e o impedimento deve ser levantado no próprio recurso.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

8. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a defesa e recurso em Sergipe

A fase de julgamento está em pautado para julgamento na ADEMA, e o acordo, em termo de compromisso e conversão na ADEMA. O valor está em cálculo da multa ambiental da ADEMA.

O tempo do processo está em prescrição da multa ambiental em Sergipe. Depois vêm a execução fiscal de multa ambiental em Sergipe e, em alguns casos, o crime ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso na ADEMA

O que acontece se eu não apresentar defesa na ADEMA?

O processo segue para julgamento sem a sua versão. Ainda cabem as alegações finais, se você for notificado, e o recurso ao CEMA em 20 dias da decisão.

O prazo de defesa na ADEMA é em dias úteis?

Não. Os prazos são contínuos (art. 135 da Lei Complementar 33/1996). Só o início e o vencimento são ajustados para dia útil.

Preciso depositar a multa ambiental para recorrer?

Não. O código de procedimento de Sergipe veda a exigência de garantia para recorrer (art. 43 da Lei Complementar 33/1996).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a data e a forma da notificação antes de contar o prazo.

Estudou o rito de Sergipe, que está espalhado entre a lei ambiental e o código de procedimento do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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