SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental da ADEMA em Sergipe: proporcionalidade, situação econômica e como reduzir

Como a ADEMA chega ao valor da multa ambiental? Veja os critérios da lei de Sergipe, os valores do decreto federal e onde o cálculo costuma falhar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

A lei de Sergipe fixa a multa ambiental entre R$ 50 e R$ 50 milhões e manda definir os valores por regulamento, que não localizei publicado. Por isso a ADEMA usa os valores do Decreto federal 6.514/2008. O que a lei estadual tem de próprio é o critério: proporcionalidade, gravidade do fato, antecedentes e situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). É essa análise que a defesa procura na decisão.

Na relação pública de Sergipe, só 33 dos 945 autos de infração ambiental trazem o valor, quase todos já em dívida ativa. Nesses, o valor mediano é de R$ 19.900, e eles vão de R$ 700 a R$ 700.500. É amostra pequena, de casos antigos, e não permite dizer quanto a ADEMA aplica hoje.

Os tipos do decreto são de 2 espécies. Os de valor fechado, por hectare ou por animal, deixam pouca margem: a discussão é o artigo e a quantidade. Os de faixa, como a licença (R$ 500 a R$ 10 milhões) e a poluição (R$ 5.000 a R$ 50 milhões), dependem inteiramente da motivação.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

Os erros mais comuns são o valor de faixa acima do mínimo sem explicação, a soma de artigos pelo mesmo fato, a fração de hectare arredondada a mais e a falta de análise da situação econômica.

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O que diz a Lei estadual 5.858/2006 sobre o cálculo da multa ambiental em Sergipe

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105 – Na aplicação das penas de multa, a autoridade administrativa deve levar em conta o critério da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do cometimento da infração administrativa e as características do infrator.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105, parágrafo único – [a autoridade deve observar] I – A gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II – Os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III – A situação econômica do infrator, no caso de multa.

Classificação
Lei estadual 5.858/2006, arts. 103 a 105; Decreto 6.514/2008, arts. 4º a 12
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões; na prática, os valores do Decreto 6.514/2008
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.

517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
157
2024
165
2025
289
2026
334

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental

Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da ADEMA alta demais? Confira primeiro

  • O tipo. Valor fechado ou faixa?
  • A motivação. A decisão explica a gravidade, os antecedentes e a situação econômica?
  • A soma. Quantos artigos pelo mesmo fato?
  • A quantidade. Hectares ou animais conferem?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental da ADEMA: teses sobre o cálculo em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de cálculo do valor na ADEMA, em Sergipe. Quando o tipo é de valor fechado e a quantidade está certa, a discussão do cálculo rende pouco, e a defesa se volta para o enquadramento e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Situação econômica do infrator: critério obrigatório em Sergipe

O art. 105, parágrafo único, III, da Lei estadual 5.858/2006 manda observar a situação econômica. Para o pequeno produtor, o criador de pássaro e o município pequeno, essa análise muda o valor. A defesa junta a prova da renda ou da receita e pede que a decisão a enfrente.

3. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

4. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

5. Reincidência e agravantes: só com decisão anterior definitiva em Sergipe

A lei estadual fala em antecedentes, e o Decreto 6.514/2008 só agrava pela reincidência quando há infração anterior confirmada em julgamento (art. 11). Autuação ainda em discussão não é antecedente.

6. Valor da época do fato em Sergipe

Alterações do decreto federal que elevaram valores, como as de 2024 para o uso de fogo, não alcançam fatos anteriores. O cálculo usa a norma vigente na data da infração.

7. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a cálculo do valor em Sergipe

O acordo está em termo de compromisso e conversão na ADEMA, e a sanção sem valor, em advertência na ADEMA.

Os valores por tema: desmatamento, atividade sem licença, poluição, pássaros e animais silvestres e extração mineral.

Perguntas frequentes sobre cálculo da multa ambiental da ADEMA

Como pedir a redução da multa ambiental da ADEMA?

Na defesa e no recurso, mostrando a falta de motivação, a situação econômica real, a correção da irregularidade e a soma indevida de artigos (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006).

Qual o valor mínimo e máximo da multa ambiental em Sergipe?

A lei estadual fixa de R$ 50 a R$ 50 milhões (art. 104 da Lei estadual 5.858/2006). Na prática, valem as faixas de cada artigo do Decreto 6.514/2008.

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura na decisão a análise da situação econômica. Quando falta, é o primeiro ponto do recurso.

Usa o critério de proporcionalidade da lei sergipana, que a autuação pelo decreto federal costuma deixar de lado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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