Decreto 6.514 comentado
A lei de Sergipe fixa a multa ambiental entre R$ 50 e R$ 50 milhões e manda definir os valores por regulamento, que não localizei publicado. Por isso a ADEMA usa os valores do Decreto federal 6.514/2008. O que a lei estadual tem de próprio é o critério: proporcionalidade, gravidade do fato, antecedentes e situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). É essa análise que a defesa procura na decisão.
Na relação pública de Sergipe, só 33 dos 945 autos de infração ambiental trazem o valor, quase todos já em dívida ativa. Nesses, o valor mediano é de R$ 19.900, e eles vão de R$ 700 a R$ 700.500. É amostra pequena, de casos antigos, e não permite dizer quanto a ADEMA aplica hoje.
Os tipos do decreto são de 2 espécies. Os de valor fechado, por hectare ou por animal, deixam pouca margem: a discussão é o artigo e a quantidade. Os de faixa, como a licença (R$ 500 a R$ 10 milhões) e a poluição (R$ 5.000 a R$ 50 milhões), dependem inteiramente da motivação.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
Os erros mais comuns são o valor de faixa acima do mínimo sem explicação, a soma de artigos pelo mesmo fato, a fração de hectare arredondada a mais e a falta de análise da situação econômica.





