SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por atividade sem licença da ADEMA em Sergipe: valores, renovação, dispensa e como se defender

Foi autuado pela ADEMA por construir, instalar ou operar sem licença em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Indiaroba, São Cristóvão ou Carmópolis? Veja a faixa de valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença é o tema mais autuado pela ADEMA. A multa ambiental vai de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008), e quem escolhe o valor dentro dessa faixa é o órgão. Na defesa, eu faço 3 perguntas: a atividade precisava de licença da ADEMA? A renovação foi pedida no prazo? E o valor tem motivação?

Os dados públicos de Sergipe registram 234 autos de infração ambiental da ADEMA por atividade sem licença desde 2023, metade contra empresas e órgãos públicos e metade contra pessoas físicas. Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy lideram. Mais de 100 já estão pautados para julgamento.

A lei de licenciamento de Sergipe tem saídas que a autuação costuma ignorar: a licença simplificada, a dispensa para atividades pequenas, a licença de regularização para quem já opera e a prorrogação automática de quem pediu a renovação 120 dias antes do vencimento.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a renovação pedida no prazo, a dispensa de licenciamento, a competência do município, a motivação do valor e o termo de compromisso.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 8.497/2018 sobre a atividade sem licença em Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 14, na redação da Lei 8.607/2019 – A Licença será válida pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, em até 120 (cento e vinte) dias antes da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66; Lei estadual 8.497/2018, arts. 14, 20 a 34
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por atividade sem licença ambiental em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 10/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 234 autos de infração ambiental da ADEMA por atividade sem licença ambiental desde 2023.

118 foram contra pessoas físicas e 116 contra empresas e órgãos públicos. 23 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 41 deles a descrição informa a área, que soma 179 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
39
2024
41
2025
78
2026
76

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
7934%
Em análise técnica
3113%
Pautado para julgamento
10645%
Decisão notificada
83,4%
Inscrição em dívida ativa
52,1%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
19985%
art. 62
4821%
art. 24
187,7%
art. 48
166,8%
art. 63
156,4%
art. 51
135,6%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por atividade sem licença ambiental

Aracaju
14
Nossa Senhora do Socorro
13
Indiaroba
11
Santa Luzia do Itanhy
11
São Cristóvão
10
Carmópolis
10
Itaporanga d'Ajuda
10
Itabaiana
9
Japaratuba
9
Estância
8

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 9 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por atividade sem licença? Confira primeiro

  • A competência. A atividade é licenciada pela ADEMA ou pelo município?
  • A renovação. Há protocolo com 120 dias de antecedência?
  • A dispensa. A atividade está entre as dispensadas ou de licença simplificada?
  • O valor. O processo explica por que acima de R$ 500?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por atividade sem licença em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela ADEMA por atividade sem licença em Sergipe. Quando a atividade exigia licença da ADEMA e funcionava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor, na regularização e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença em Sergipe

A licença pode ser renovada a requerimento feito em até 120 dias antes do vencimento, “ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente” (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018, na redação da Lei 8.607/2019). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

2. Atividade agropecuária dispensada de licença em Sergipe

A Portaria ADEMA 28/2020 dispensa de licenciamento a implantação de culturas em áreas agricultáveis consolidadas e a renovação de culturas em até 10 hectares, as forrageiras em até 20 hectares, cercas, currais, silos e correção de solo. A agricultura familiar de até 4 módulos fiscais é caso de licença simplificada (art. 26 da Lei estadual 8.497/2018). Autuar por falta de licença o que a norma do próprio órgão dispensa é punir sem tipo.

3. ADEMA ou município: quem licencia é quem autua em Sergipe

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Em 2025 a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento de municípios com órgão ambiental próprio (Portaria ADEMA 129/2025). E a lei estadual diz que o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado (art. 108 da Lei estadual 5.858/2006).

4. Licença de regularização para quem já opera em Sergipe

A lei estadual criou a Licença de Regularização de Operação, de caráter corretivo, para o empreendimento em operação e ainda não licenciado (art. 30 da Lei estadual 8.497/2018). Ela não apaga a autuação, mas o pedido protocolado mostra boa-fé, reduz a gravidade e sustenta o valor mínimo e o termo de compromisso.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a atividade sem licença em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quando a licença existe e o problema é um item dela, veja condicionante da licença da ADEMA.

Por atividade: carcinicultura, construção e obra, extração mineral e petróleo e vazamento de óleo. O processo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre atividade sem licença e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por operar sem licença da ADEMA?

De R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008). O valor deve considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006).

Licença vencida com renovação em análise gera multa ambiental?

Se a renovação foi pedida em até 120 dias antes do vencimento, a licença fica prorrogada até a resposta do órgão (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a data do protocolo de renovação e o órgão competente antes de qualquer outra tese.

Conhece as modalidades de licença de Sergipe, da simplificada à de regularização, e o que cada uma muda na defesa. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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