Decreto 6.514 comentado
Fazer funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença é o tema mais autuado pela ADEMA. A multa ambiental vai de R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66 do Decreto 6.514/2008), e quem escolhe o valor dentro dessa faixa é o órgão. Na defesa, eu faço 3 perguntas: a atividade precisava de licença da ADEMA? A renovação foi pedida no prazo? E o valor tem motivação?
Os dados públicos de Sergipe registram 234 autos de infração ambiental da ADEMA por atividade sem licença desde 2023, metade contra empresas e órgãos públicos e metade contra pessoas físicas. Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, Indiaroba e Santa Luzia do Itanhy lideram. Mais de 100 já estão pautados para julgamento.
A lei de licenciamento de Sergipe tem saídas que a autuação costuma ignorar: a licença simplificada, a dispensa para atividades pequenas, a licença de regularização para quem já opera e a prorrogação automática de quem pediu a renovação 120 dias antes do vencimento.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a renovação pedida no prazo, a dispensa de licenciamento, a competência do município, a motivação do valor e o termo de compromisso.





