SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Licenciamento

Descumprimento de condicionante da licença da ADEMA em Sergipe: multa ambiental e defesa

A ADEMA autuou sua empresa por não cumprir condicionante da licença em Japaratuba, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Aracaju ou Carmópolis? Veja o que precisa estar provado e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Deixar de atender condicionante da licença é autuado pela ADEMA na mesma faixa de quem não tem licença: R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008). É o segundo tema mais frequente do Estado. Os registros costumam citar só o número da condicionante e da licença. Na defesa, eu leio a condicionante antes do auto de infração ambiental.

Os dados públicos de Sergipe registram 213 autos de infração ambiental da ADEMA por condicionante desde 2023, 3 em cada 4 contra empresas e órgãos públicos. Japaratuba, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Aracaju e Carmópolis lideram, e 119 estão pautados para julgamento.

Quem tem licença e falha num item dela não está na situação de quem nunca se licenciou. Relatório de monitoramento entregue com atraso e programa sem o relatório final são os casos típicos, e a gravidade menor precisa aparecer no valor.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a condicionante vaga ou sem prazo, o cumprimento comprovado, a soma de artigos pelo mesmo fato, a motivação do valor e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre condicionante da licença nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 66, parágrafo único – Incorre nas mesmas multas quem: […] II – deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105 – Na aplicação das penas de multa, a autoridade administrativa deve levar em conta o critério da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do cometimento da infração administrativa e as características do infrator.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 66, parágrafo único, II
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por descumprimento de condicionante da licença em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 213 autos de infração ambiental da ADEMA por descumprimento de condicionante da licença desde 2023.

56 foram contra pessoas físicas e 157 contra empresas e órgãos públicos. 12 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 25 deles a descrição informa a área, que soma 122 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
28
2024
39
2025
95
2026
51

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
4722%
Em análise técnica
3315%
Pautado para julgamento
11956%
Arquivado ou anulado
62,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
20697%
art. 62
6832%
art. 63
178,0%
art. 43
146,6%
art. 48
52,3%
art. 61
52,3%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por descumprimento de condicionante da licença

Japaratuba
20
São Cristóvão
17
Nossa Senhora do Socorro
15
Aracaju
13
Carmópolis
13
Itaporanga d'Ajuda
11
Siriri
9
Pacatuba
8
Indiaroba
7
Estância
7

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 2 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por descumprimento de condicionante? Confira primeiro

  • A condicionante. O texto diz o que entregar, e até quando?
  • O cumprimento. Há protocolo do que foi entregue?
  • A contagem. Um registro por item, ou vários artigos pelo mesmo fato?
  • O valor. A gravidade considerou que a empresa é licenciada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por descumprimento de condicionante em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas licenciadas autuados pela ADEMA por descumprimento de condicionante em Sergipe. Quando a condicionante era clara, o prazo venceu e nada foi entregue, a defesa se concentra no valor e no cumprimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Condicionante sem prazo nem conteúdo não sustenta auto de infração ambiental da ADEMA

A infração é deixar de atender condicionante “estabelecida na licença”. Se o item não diz o que fazer nem até quando, o fato descrito não é o do tipo. A defesa mostra, item por item, o que foi pedido e o que foi feito, com os protocolos.

2. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

3. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Auto de infração ambiental da ADEMA sem descrição do fato

O auto de infração ambiental precisa descrever o que aconteceu, onde e quando. Na relação da ADEMA há registros que citam 10 ou mais incisos do mesmo artigo para um único fato. Acusação genérica impede a defesa. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

5. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

6. Alegações finais na ADEMA: 10 dias, com notificação de verdade

Encerrada a instrução, o interessado deve ser notificado para alegações finais em 10 dias (art. 127 da Lei Complementar 33/1996). A ADEMA já publicou pautas de julgamento no site dando prazo para alegações finais que vencia no mesmo dia da publicação. Pauta em site não é a notificação do art. 143, e prazo menor que 10 dias cerceia a defesa. Quem está pautado para julgamento deve conferir como foi chamado.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a descumprimento de condicionante em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008. Quem não tem licença está em atividade sem licença da ADEMA, e quem deixou de responder ao órgão, em notificação não atendida na ADEMA.

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Perguntas frequentes sobre descumprimento de condicionante e ADEMA em Sergipe

Descumprir condicionante da licença dá multa ambiental em Sergipe?

Sim, de R$ 500 a R$ 10 milhões, pelo art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008.

Cumpri a condicionante depois do prazo. Ainda sou multado?

O atraso pode ser autuado, mas o cumprimento reduz a gravidade e sustenta o pedido de valor mínimo ou de termo de compromisso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas licenciadas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele lê a licença inteira antes do auto de infração ambiental, porque muitas condicionantes não têm prazo.

Atende empresas licenciadas em autuações por itens de licença, tema que responde por quase 1 em cada 4 registros de Sergipe. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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