Decreto 6.514 comentado
Deixar de atender condicionante da licença é autuado pela ADEMA na mesma faixa de quem não tem licença: R$ 500 a R$ 10 milhões (art. 66, parágrafo único, II, do Decreto 6.514/2008). É o segundo tema mais frequente do Estado. Os registros costumam citar só o número da condicionante e da licença. Na defesa, eu leio a condicionante antes do auto de infração ambiental.
Os dados públicos de Sergipe registram 213 autos de infração ambiental da ADEMA por condicionante desde 2023, 3 em cada 4 contra empresas e órgãos públicos. Japaratuba, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro, Aracaju e Carmópolis lideram, e 119 estão pautados para julgamento.
Quem tem licença e falha num item dela não está na situação de quem nunca se licenciou. Relatório de monitoramento entregue com atraso e programa sem o relatório final são os casos típicos, e a gravidade menor precisa aparecer no valor.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a condicionante vaga ou sem prazo, o cumprimento comprovado, a soma de artigos pelo mesmo fato, a motivação do valor e o termo de compromisso.





