Decreto 6.514 comentado
Deixar de atender exigência do órgão, depois de notificado, tem multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, a ADEMA usa uma notificação prévia com prazo, identificada como AN, e autua quem não a cumpre. O tipo tem 3 requisitos: notificação válida, prazo concedido e exigência voltada a regularizar ou cessar a degradação. Falta um, não há infração.
Os dados públicos de Sergipe registram 99 autos de infração ambiental da ADEMA por notificação não atendida desde 2023. Há notificações de 2018 cobradas em 2023. Metade está pautada para julgamento, e 9 já foram arquivados, a maior taxa entre os temas.
Na pesquisa feita em 30/09/2026, não localizei norma estadual que discipline essa notificação prévia da ADEMA. O que existe é a regra geral do código de procedimento, que permite notificar o interessado a prestar informações no prazo e nas condições que o órgão fixar.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência da notificação anterior, o prazo impossível, a exigência já cumprida ou sem relação com dano, a soma com a infração principal e o valor sem motivação.





