SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por não atender notificação da ADEMA em Sergipe: art. 80, valores e defesa

A ADEMA autuou você por descumprir uma notificação anterior em Nossa Senhora do Socorro, Indiaroba, Aracaju ou Brejo Grande? Veja o que o tipo exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Deixar de atender exigência do órgão, depois de notificado, tem multa ambiental de R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, a ADEMA usa uma notificação prévia com prazo, identificada como AN, e autua quem não a cumpre. O tipo tem 3 requisitos: notificação válida, prazo concedido e exigência voltada a regularizar ou cessar a degradação. Falta um, não há infração.

Os dados públicos de Sergipe registram 99 autos de infração ambiental da ADEMA por notificação não atendida desde 2023. Há notificações de 2018 cobradas em 2023. Metade está pautada para julgamento, e 9 já foram arquivados, a maior taxa entre os temas.

Na pesquisa feita em 30/09/2026, não localizei norma estadual que discipline essa notificação prévia da ADEMA. O que existe é a regra geral do código de procedimento, que permite notificar o interessado a prestar informações no prazo e nas condições que o órgão fixar.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de ciência da notificação anterior, o prazo impossível, a exigência já cumprida ou sem relação com dano, a soma com a infração principal e o valor sem motivação.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a notificação não atendida nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 80 – Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Lei Complementar 33/1996 (Sergipe), art. 143 – A notificação far-se-á: I – pelo correio, com aviso de recebimento; II – por agente administrativo; III – por edital.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 80; LC 33/1996, arts. 125 e 141 a 144
Multa ambiental
R$ 1.000 a R$ 1 milhão
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por notificação não atendida em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 02/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 99 autos de infração ambiental da ADEMA por notificação não atendida desde 2023.

51 foram contra pessoas físicas e 48 contra empresas e órgãos públicos. 16 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
30
2024
18
2025
34
2026
17

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
2020%
Em análise técnica
1010%
Pautado para julgamento
4848%
Inscrição em dívida ativa
55,1%
Arquivado ou anulado
99,1%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 80
9495%
art. 66
1111%
art. 81
99,1%
art. 62
66,1%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por notificação não atendida

Nossa Senhora do Socorro
9
Indiaroba
6
Aracaju
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 7 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por notificação não atendida? Confira primeiro

  • A ciência. Você recebeu a notificação anterior? Como?
  • O prazo. Era possível cumprir no prazo dado?
  • A exigência. O que foi pedido, e o que você entregou?
  • A soma. Foi autuado também pelo fato principal?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por notificação não atendida em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e prefeituras autuados pela ADEMA por notificação não atendida em Sergipe. Quando a notificação foi recebida, o prazo era razoável e nada foi feito, a defesa se concentra no valor e no cumprimento imediato, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova da ciência da notificação anterior, não há art. 80 em Sergipe

O tipo pune quem foi “devidamente notificado”. A notificação precisa seguir o art. 143 da Lei Complementar 33/1996, com aviso de recebimento ou entrega por agente, e conter o texto do ato (art. 144). Notificação entregue a terceiro, devolvida pelo correio ou só publicada não sustenta a infração. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR).

2. Exigência cumprida fora do prazo ou impossível no prazo em Sergipe

Plano de recuperação, projeto e licença dependem de técnico, de estudo e, às vezes, do próprio órgão. Prazo que não permite cumprir não é “prazo concedido” para regularizar. E o cumprimento posterior, mesmo atrasado, reduz a gravidade e sustenta o valor mínimo da faixa.

3. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

4. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a notificação não atendida em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 80 do Decreto 6.514/2008. Os temas de origem mais comuns: atividade sem licença da ADEMA, lixão e resíduos e carcinicultura.

Para os municípios: prefeitura autuada pela ADEMA. O processo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre notificação não atendida e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por não atender notificação da ADEMA?

De R$ 1.000 a R$ 1 milhão (art. 80 do Decreto 6.514/2008). O valor acima do mínimo precisa de motivação.

Não recebi a notificação anterior. A multa ambiental vale?

O tipo exige que o autuado tenha sido devidamente notificado. Sem prova da ciência, falta o pressuposto da infração.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e prefeituras autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede primeiro a prova de entrega da notificação anterior.

Defende autuados pelo art. 80 do decreto federal, tipo que depende inteiramente da validade de um ato anterior. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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