SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Aquicultura

Multa ambiental na carcinicultura em Sergipe: viveiro de camarão, apicum, Lei 8.327/2017 e defesa na ADEMA

Carcinicultor autuado pela ADEMA por viveiro sem licença ou em APP em Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, São Cristóvão ou Brejo Grande? Veja as regras da lei estadual que protegem quem já produzia.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Sergipe tem lei própria para a carcinicultura, a Lei estadual 8.327/2017, e ela muda a defesa de quem cria camarão. A lei veda a penalidade por falta de licença enquanto o pedido de licença ou de renovação não for analisado, assegura a regularização dos viveiros instalados em apicum e salgado antes de 22/07/2008 e exige que o agente demonstre, sob pena de nulidade, que a ocupação é posterior a essa data. A autuação da ADEMA quase nunca enfrenta esses artigos.

Os dados públicos de Sergipe registram 19 autos de infração ambiental da ADEMA ligados à carcinicultura desde 2023, todos contra pessoas físicas. Indiaroba, Nossa Senhora do Socorro e Pacatuba têm 4 cada. O art. 43, da APP, aparece em 8, e o art. 66, em 7. Dos 19, 3 já foram para a dívida ativa.

São viveiros pequenos, de menos de 1 hectare na mediana, em áreas de estuário. A discussão técnica é se o local é manguezal, que é APP, ou apicum e salgado, que têm regime próprio. Uma ressalva: não conferi se esses artigos da lei estadual foram questionados na Justiça, e isso precisa ser verificado em cada caso.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a vedação de penalidade com pedido de licença pendente, a ocupação anterior a 22/07/2008, a nulidade por falta de demonstração da data, a distinção entre mangue e apicum e o termo de compromisso.

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O que diz a Lei estadual 8.327/2017 sobre a carcinicultura em Sergipe

Lei estadual 8.327/2017 (Sergipe), art. 16, § 1º – É vedada a aplicação de penalidade administrativa por ausência de licença, enquanto o órgão ambiental competente não concluir os pedidos mencionados no caput deste artigo.

Lei estadual 8.327/2017 (Sergipe), art. 23, § 3º – […] havendo necessidade de autuação, deve o agente ambiental certificar e indicar os elementos que demonstram que a ocupação consolidada se deu após a data prevista neste capítulo, sob pena de nulidade.

Lei estadual 8.327/2017 (Sergipe), art. 27 – Por solicitação do carcinicultor, deve ser possibilitada a assinatura de Termo de Compromisso entre este e o órgão ambiental, concedendo-lhe prazo razoável para regularização do empreendimento, inclusive solicitação de licença ambiental e suspensão de aplicação de penalidade administrativa.

Classificação
Lei estadual 8.327/2017, arts. 15, 16, 23, 27 e 28; Decreto 6.514/2008, arts. 43 e 66
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões na licença; R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare em APP
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por carcinicultura e viveiros de camarão em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 22/04/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 19 autos de infração ambiental da ADEMA por carcinicultura e viveiros de camarão desde 2023.

Em 8 deles a descrição informa a área, que soma 15 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
6
2024
3
2025
9
2026
1

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 43
842%
art. 66
737%

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por carcinicultura? Confira primeiro

  • O pedido. Há pedido de licença ou de renovação protocolado?
  • A data. O viveiro existe desde antes de 22/07/2008?
  • O local. É manguezal, apicum ou salgado?
  • O processo. O agente demonstrou que a ocupação é posterior a 2008?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por carcinicultura em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de carcinicultores autuados pela ADEMA por carcinicultura em Sergipe. Quando o viveiro é novo, suprimiu manguezal e não há pedido de licença, a lei estadual não ampara, e a defesa se concentra na área, no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Pedido de licença pendente impede a penalidade por falta de licença em Sergipe

Os empreendimentos em operação antes da lei podem continuar funcionando até a ADEMA concluir a análise do pedido de licença ou de renovação, e é vedada a penalidade por ausência de licença nesse período (art. 16 e § 1º da Lei estadual 8.327/2017). O protocolo do pedido é a prova.

2. Viveiro anterior a 22/07/2008: o agente precisa provar o contrário, sob pena de nulidade em Sergipe

A lei assegura a regularização dos viveiros instalados em apicum e salgado antes de 22/07/2008 (art. 15, § 5º) e manda o agente certificar e indicar os elementos de que a ocupação é posterior, sob pena de nulidade (art. 23, § 3º). Auto de infração ambiental que não traz essa demonstração nasce nulo pela própria lei do Estado.

3. Penalidade por ocupação de APP em apicum, salgado e área consolidada em Sergipe

A lei diz que ficam canceladas as penalidades aplicadas aos empreendimentos instalados até 22/07/2008 em apicum, salgado e áreas consolidadas, sob a alegação de ocupação de APP (art. 28 da Lei estadual 8.327/2017). O pedido de cancelamento deve vir com a prova da data e do tipo de terreno.

4. Manguezal, apicum e salgado: a diferença decide o artigo em Sergipe

A APP é o manguezal. Apicum e salgado têm regime próprio na Lei 12.651/2012 (art. 11-A). A faixa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare do art. 43 só cabe se o local era mangue, e isso se prova com laudo de vegetação e de solo.

5. Termo de compromisso do carcinicultor suspende a penalidade em Sergipe

A pedido do carcinicultor, deve ser possibilitado o termo de compromisso, com prazo razoável para a regularização e suspensão da penalidade (art. 27 da Lei estadual 8.327/2017). A micro e a pequena carcinicultura seguem a licença simplificada (Portaria ADEMA 24/2018).

6. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a carcinicultura em Sergipe

O tipo geral está em atividade sem licença da ADEMA. Para o mangue: mata atlântica e mangue em Sergipe e APP em Sergipe.

Quem recebeu ordem de paralisar deve ver notificação não atendida na ADEMA. A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre carcinicultura e ADEMA em Sergipe

Viveiro de camarão antigo pode ser multado por falta de licença em Sergipe?

Enquanto o pedido de licença ou de renovação não for analisado, a lei estadual veda a penalidade por ausência de licença (art. 16, § 1º, da Lei estadual 8.327/2017).

Meu viveiro é em apicum, e a ADEMA diz que é APP. E agora?

A APP é o manguezal. Para viveiro instalado em apicum ou salgado antes de 22/07/2008, a lei estadual assegura a regularização e exige que o agente prove que a ocupação é posterior.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Carcinicultores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela data do viveiro e pelo protocolo do pedido de licença.

Conhece a lei sergipana da carcinicultura, que dá ao produtor antigo uma defesa que o decreto federal não tem. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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