Decreto 6.514 comentado
No litoral e na zona da mata de Sergipe, a vegetação é do bioma mata atlântica, e a autuação usa os artigos mais caros: R$ 5.000 por hectare pelo art. 50 do Decreto 6.514/2008, R$ 6.000 pelo art. 49, com acréscimo por estágio de regeneração, e até R$ 50.000 por hectare em APP de mangue. Todos dependem de uma prova técnica que raramente está no processo: qual vegetação era aquela, e em que estágio.
Os dados públicos de Sergipe registram 96 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a mata atlântica, mangue e restinga desde 2023. As áreas somam cerca de 790 hectares, com mediana de 5 hectares. Indiaroba, Estância e Japaratuba lideram. O art. 50 aparece em 42 e o art. 43, da APP, em 32.
A Lei da Mata Atlântica protege a vegetação primária e a secundária em estágio médio e avançado. Vegetação em estágio inicial tem regime mais brando. Quem define o estágio é um laudo, com os parâmetros da resolução do Conama para o Estado, e não a impressão do fiscal.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do estágio, o enquadramento no corte raso, a área já ocupada, a delimitação do mangue e o termo de compromisso.





