SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Flora

Multa ambiental por mata atlântica, mangue e restinga em Sergipe: valores, estágio da vegetação e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por supressão de mata atlântica, manguezal ou restinga em Indiaroba, Estância, Japaratuba, Pacatuba ou Itaporanga d’Ajuda? Veja o que define o valor.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

No litoral e na zona da mata de Sergipe, a vegetação é do bioma mata atlântica, e a autuação usa os artigos mais caros: R$ 5.000 por hectare pelo art. 50 do Decreto 6.514/2008, R$ 6.000 pelo art. 49, com acréscimo por estágio de regeneração, e até R$ 50.000 por hectare em APP de mangue. Todos dependem de uma prova técnica que raramente está no processo: qual vegetação era aquela, e em que estágio.

Os dados públicos de Sergipe registram 96 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a mata atlântica, mangue e restinga desde 2023. As áreas somam cerca de 790 hectares, com mediana de 5 hectares. Indiaroba, Estância e Japaratuba lideram. O art. 50 aparece em 42 e o art. 43, da APP, em 32.

A Lei da Mata Atlântica protege a vegetação primária e a secundária em estágio médio e avançado. Vegetação em estágio inicial tem regime mais brando. Quem define o estágio é um laudo, com os parâmetros da resolução do Conama para o Estado, e não a impressão do fiscal.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do estágio, o enquadramento no corte raso, a área já ocupada, a delimitação do mangue e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a mata atlântica nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 49 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa, objeto de especial preservação, não passíveis de autorização para exploração ou supressão: Multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 50 – Destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 43 – Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação natural ou utilizá-las com infringência das normas de proteção em área considerada de preservação permanente, sem autorização do órgão competente, quando exigível, ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 43, 49 e 50; Lei 11.428/2006
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 6.000 por hectare; em APP, R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de mata atlântica, mangue e restinga em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 24/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 96 autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de mata atlântica, mangue e restinga desde 2023.

76 foram contra pessoas físicas e 20 contra empresas e órgãos públicos. Em 80 deles a descrição informa a área, que soma 790 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
23
2024
10
2025
42
2026
21

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
4042%
Em análise técnica
88,3%
Pautado para julgamento
4042%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 50
4244%
art. 43
3233%
art. 66
2425%
art. 51
1819%
art. 49
88,3%
art. 48
77,3%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por supressão de mata atlântica, mangue e restinga

Indiaroba
11
Estância
10
Japaratuba
9
Nossa Senhora do Socorro
5
Itaporanga d'Ajuda
5
Pacatuba
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 6 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por supressão de mata atlântica? Confira primeiro

  • O estágio. Há laudo dizendo se a vegetação era inicial, média ou avançada?
  • O mangue. A área é manguezal, apicum ou salgado?
  • A ocupação. Desde quando a área é usada?
  • A medição. Como a área foi medida?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por supressão de mata atlântica em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empreendedores e proprietários autuados pela ADEMA por supressão de mata atlântica em Sergipe. Quando a vegetação era de estágio médio ou avançado, o corte é recente e está medido, a defesa se concentra no valor, na recuperação e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem laudo do estágio de regeneração, não se aplica o artigo mais caro em Sergipe

Os arts. 49 e 50 exigem vegetação de especial preservação. Na mata atlântica, o regime depende de a vegetação ser primária ou secundária em estágio médio ou avançado (Lei 11.428/2006). Sem laudo que classifique o estágio, o fato descrito não fecha o tipo, e o enquadramento que resta é o corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52).

2. Especial preservação ou corte raso: em Sergipe, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Vegetação fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

3. Mangue, apicum e salgado não são a mesma coisa em Sergipe

A APP é o manguezal. Apicum e salgado têm regime próprio na Lei 12.651/2012 (art. 11-A) e na lei sergipana da carcinicultura. Auto de infração ambiental que chama de mangue o que é apicum aplica a faixa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare onde ela não cabe. A distinção é feita por laudo, com vegetação e solo.

4. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

5. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a supressão de mata atlântica em Sergipe

O tema geral está em desmatamento em Sergipe. Para a beira de rio e o mangue: APP em Sergipe. Para os viveiros: carcinicultura em Sergipe.

A região está em sul sergipano. O artigo federal é comentado na página do art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre supressão de mata atlântica e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por desmatar mata atlântica em Sergipe?

De R$ 5.000 a R$ 6.000 por hectare pelos arts. 49 e 50 do Decreto 6.514/2008, com acréscimo por estágio de regeneração, e até R$ 50.000 por hectare em APP.

Quem diz se a vegetação era de estágio inicial ou médio?

Um laudo técnico, com os parâmetros da resolução do Conama para Sergipe. Sem ele, o artigo mais caro não se sustenta.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empreendedores e proprietários autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele procura no processo o laudo do estágio da vegetação. Costuma faltar.

Atua em autuações no bioma mata atlântica, em que o estágio de regeneração define o tipo e o valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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