SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Região

Multa ambiental no sul sergipano: Estância, Itabaianinha, Indiaroba, Lagarto, Santa Luzia do Itanhy e Tobias Barreto

Autuado pela ADEMA em Estância, Itabaianinha, Indiaroba, Lagarto, Santa Luzia do Itanhy, Tobias Barreto ou Simão Dias? A região concentra 1 em cada 3 autos de infração ambiental do Estado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

O sul e o centro-sul de Sergipe são a região em que a ADEMA mais autua: 312 autos de infração ambiental desde 2023, 1 em cada 3 do Estado, e metade deles em 2026. O perfil é de pessoa física: criador de pássaro, pequeno produtor que abriu área, dono de viveiro e de casa em beira de estuário. Na defesa desses casos, o valor do decreto federal precisa ser lido junto com a situação econômica de quem foi autuado.

Os dados públicos de Sergipe registram 62 autos de infração ambiental em Estância, 38 em Itabaianinha, 37 em Indiaroba, 28 em Lagarto, 22 em Santa Luzia do Itanhy e 21 em Tobias Barreto. O art. 66 aparece em 92, o art. 24, da fauna, em 77, e o art. 52, do corte raso, em 51. Mais da metade ainda está na fase de notificação.

O ano de 2026 trouxe 157 registros para a região, puxados pela fiscalização de pássaros em Estância e Itabaianinha e pela supressão de vegetação em Lagarto e Tobias Barreto. Processo na fase de notificação é processo em que a defesa de 20 dias ainda pode ser bem feita.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a guarda doméstica e a advertência na fauna, o enquadramento por hectare no desmatamento, a competência do município nas obras, a situação econômica e o termo de compromisso.

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O que diz a Lei estadual 5.858/2006 sobre o processo e o valor da multa ambiental, no sul de Sergipe

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 102 – O processo administrativo para apuração de infração administrativa deve observar os seguintes prazos: I – 20 (vinte) dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação do auto de infração, a serem contados da data da ciência do fato; II – 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação; III – 20 (vinte) dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior; IV – 5 (cinco) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105 – Na aplicação das penas de multa, a autoridade administrativa deve levar em conta o critério da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do cometimento da infração administrativa e as características do infrator.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 24, 43, 50 a 52 e 66
Multa ambiental
Conforme o tipo: R$ 500 por animal; R$ 1.000 a R$ 5.000 por hectare; R$ 500 a R$ 10 milhões na licença
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no sul sergipano em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 09/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 312 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no sul sergipano desde 2023.

237 foram contra pessoas físicas e 75 contra empresas e órgãos públicos. 23 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 11 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 116 deles a descrição informa a área, que soma 1.039 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
47
2024
29
2025
79
2026
157

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
16754%
Em análise técnica
165,1%
Pautado para julgamento
9330%
Decisão notificada
154,8%
Inscrição em dívida ativa
51,6%
Arquivado ou anulado
72,2%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
9229%
art. 24
7725%
art. 52
5116%
art. 51
3411%
art. 62
268,3%
art. 43
258,0%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações no sul sergipano

Estância
62
Itabaianinha
38
Indiaroba
37
Lagarto
28
Santa Luzia do Itanhy
22
Tobias Barreto
21
Simão Dias
19
Arauá
19
Boquim
12
Umbaúba
10

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 8 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A notificação. Como e quando você recebeu o auto de infração ambiental?
  • O artigo. Qual tipo, e qual valor ele prevê?
  • A renda. A situação econômica foi considerada?
  • A correção. A irregularidade já foi sanada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, criadores e proprietários autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando o fato está provado e o valor está no mínimo, o caminho é a correção da irregularidade e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Guarda doméstica de pássaro no sul de Sergipe: a multa ambiental pode não ser aplicada

Na guarda doméstica de espécie não ameaçada, a autoridade pode deixar de aplicar a multa ambiental (art. 24, § 4º, do Decreto 6.514/2008), e quem entrega os animais espontaneamente não recebe sanção (§ 5º). A relação da ADEMA já registra advertências nesses casos.

2. Especial preservação ou corte raso: em Sergipe, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Vegetação fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

3. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

5. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a infrações ambientais em Sergipe

Os temas da região: pássaros e animais silvestres, desmatamento, caatinga, mata atlântica e mangue, carcinicultura e construção e obra sem licença.

O processo está em defesa e recurso na ADEMA, e o valor, em cálculo da multa ambiental da ADEMA.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Qual município de Sergipe tem mais auto de infração ambiental da ADEMA?

Estância, com 62 desde 2023, seguida de Japaratuba, Nossa Senhora do Socorro, Itabaianinha, São Cristóvão, Indiaroba e Aracaju.

Recebi a notificação agora. O que fazer primeiro?

Anotar a data do recebimento, porque os 20 dias de defesa correm dela, e pedir cópia integral do processo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, criadores e proprietários autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela data da notificação e pelo artigo aplicado.

Atende pequenos produtores e pessoas físicas do interior, público que mais cresce nas autuações estaduais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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