Decreto 6.514 comentado
A supressão de caatinga sem autorização é o desmatamento típico do sertão e do agreste de Sergipe. O valor depende do artigo: R$ 1.000 por hectare no corte raso (art. 52 do Decreto 6.514/2008) ou R$ 5.000 em reserva legal (art. 51). Na caatinga, a reserva legal é de 20% do imóvel. Isso quer dizer que, na maior parte da área, o enquadramento correto é o mais barato. Na defesa, eu confiro quantos hectares o órgão jogou no artigo mais caro.
Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de caatinga desde 2023, 69 deles em 2026. As áreas somam cerca de 1.375 hectares, com mediana perto de 9,5 hectares, e quase todos os autuados são pessoas físicas. Lagarto, Tobias Barreto, Canindé de São Francisco, Gararu e Monte Alegre de Sergipe lideram.
O art. 52 aparece em 73 registros e o art. 51 em 37. Em vários, os 2 juntos. E 71 dos 98 ainda estão na fase de notificação: é o momento em que a defesa de 20 dias define o processo.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a divisão da área por artigo, a reserva legal não definida, a área já aberta antes, a dispensa para áreas consolidadas e o termo de compromisso.





