SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatamento de caatinga em Sergipe: corte raso, reserva legal de 20% e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por supressão de caatinga em Lagarto, Tobias Barreto, Canindé de São Francisco, Gararu ou Monte Alegre de Sergipe? Veja o valor por hectare e onde a autuação falha.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

A supressão de caatinga sem autorização é o desmatamento típico do sertão e do agreste de Sergipe. O valor depende do artigo: R$ 1.000 por hectare no corte raso (art. 52 do Decreto 6.514/2008) ou R$ 5.000 em reserva legal (art. 51). Na caatinga, a reserva legal é de 20% do imóvel. Isso quer dizer que, na maior parte da área, o enquadramento correto é o mais barato. Na defesa, eu confiro quantos hectares o órgão jogou no artigo mais caro.

Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de caatinga desde 2023, 69 deles em 2026. As áreas somam cerca de 1.375 hectares, com mediana perto de 9,5 hectares, e quase todos os autuados são pessoas físicas. Lagarto, Tobias Barreto, Canindé de São Francisco, Gararu e Monte Alegre de Sergipe lideram.

O art. 52 aparece em 73 registros e o art. 51 em 37. Em vários, os 2 juntos. E 71 dos 98 ainda estão na fase de notificação: é o momento em que a defesa de 20 dias define o processo.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a divisão da área por artigo, a reserva legal não definida, a área já aberta antes, a dispensa para áreas consolidadas e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a supressão de caatinga nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 93 – A supressão de vegetação nativa é considerada infração administrativa, que deve ser punida com as sanções administrativas previstas nesta Lei, após a instauração de processo administrativo, com as garantias da ampla defesa, contraditório e o devido processo legal.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51 e 52; Lei 12.651/2012, art. 12
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare no corte raso; R$ 5.000 em reserva legal
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de caatinga em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 01/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA por supressão de caatinga desde 2023.

94 foram contra pessoas físicas e 4 contra empresas e órgãos públicos. Em 97 deles a descrição informa a área, que soma 1.375 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
4
2024
11
2025
14
2026
69

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
7172%
Pautado para julgamento
1818%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 52
7374%
art. 51
3738%
art. 43
1010%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por supressão de caatinga

Lagarto
15
Tobias Barreto
14
Canindé de São Francisco
11
Gararu
10
Monte Alegre de Sergipe
10
Riachão do Dantas
8
Itabaianinha
7
Porto da Folha
6
Simão Dias
6

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por supressão de caatinga? Confira primeiro

  • Os artigos. Quantos hectares no art. 51 e quantos no art. 52?
  • A reserva. Onde está a reserva legal do imóvel, e quem a aprovou?
  • O uso anterior. A área era capoeira em pousio ou pasto sujo?
  • A renda. A situação econômica foi considerada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por supressão de caatinga em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e agricultores familiares autuados pela ADEMA por supressão de caatinga em Sergipe. Quando a vegetação era nativa, o corte é recente e a área está medida, a defesa se concentra no artigo de menor valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem reserva legal definida, vale o corte raso a R$ 1.000 por hectare em Sergipe

O art. 51 pune o desmatamento “em área de reserva legal”, cuja localização depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Em imóvel com cadastro ambiental rural ainda não analisado, a reserva foi só proposta pelo declarante. Sem reserva delimitada, o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52).

2. Área consolidada e pousio não são desmatamento novo em Sergipe

A Lei 12.651/2012 trata como área rural consolidada a ocupada antes de 22/07/2008, inclusive em regime de pousio. Roçar a capoeira que cresceu em área de lavoura antiga não é suprimir vegetação nativa primária. A Portaria ADEMA 28/2020 dispensa de licença as culturas em áreas agricultáveis consolidadas. A prova é a série de imagens de satélite.

3. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

4. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a supressão de caatinga em Sergipe

O tema geral está em desmatamento em Sergipe, e o artigo mais caro, em reserva legal em Sergipe. Os artigos federais são comentados nas páginas do art. 51 do Decreto 6.514/2008 e do art. 52 do Decreto 6.514/2008.

As regiões estão em sertão sergipano e sul sergipano.

Perguntas frequentes sobre supressão de caatinga e ADEMA em Sergipe

Qual a reserva legal na caatinga em Sergipe?

20% do imóvel, pela Lei 12.651/2012. Fora dela, a supressão sem autorização é corte raso, a R$ 1.000 por hectare.

Rocei área que já era de lavoura. É desmatamento?

Área consolidada ou em pousio não é vegetação nativa primária. A defesa prova o uso anterior com imagens de satélite.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e agricultores familiares autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a série de imagens do imóvel para mostrar o que já era área de lavoura.

Conhece a realidade do semiárido, em que o pousio e a roça de sequeiro se confundem com supressão aos olhos da fiscalização. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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