SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Região

Multa ambiental no sertão sergipano: Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Canindé de São Francisco, Porto da Folha e Nossa Senhora da Glória

Produtor autuado pela ADEMA em Gararu, Monte Alegre de Sergipe, Canindé de São Francisco, Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória ou Poço Redondo? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

No sertão de Sergipe, a autuação da ADEMA é de supressão de caatinga: o art. 52 do Decreto 6.514/2008, do corte raso, é o mais citado, a R$ 1.000 por hectare. É a região da pecuária de leite e da roça de sequeiro, de quem abre alguns hectares para plantar palma e capim. Na defesa, eu separo o que é vegetação nativa do que já era área de lavoura em pousio.

Os dados públicos de Sergipe registram 120 autos de infração ambiental da ADEMA no sertão desde 2023, 50 deles em 2026: 20 em Gararu, 18 em Monte Alegre de Sergipe, 15 em Canindé de São Francisco, 14 em Porto da Folha, 14 em Nossa Senhora da Glória e 10 em Poço Redondo. As áreas informadas somam cerca de 1.060 hectares.

Há também 18 registros contra prefeituras, quase todos por lixão. E 15 pelo art. 80, de notificação não atendida, tipo que depende de prova de que a notificação anterior chegou, coisa difícil em zona rural.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são o corte raso a R$ 1.000 por hectare, a área consolidada e o pousio, a notificação válida, a situação econômica e a advertência.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a supressão de caatinga, tema central no sertão de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105 – Na aplicação das penas de multa, a autoridade administrativa deve levar em conta o critério da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do cometimento da infração administrativa e as características do infrator.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 51, 52, 66 e 80
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare no corte raso; R$ 5.000 em reserva legal
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no sertão sergipano em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 120 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no sertão sergipano desde 2023.

80 foram contra pessoas físicas e 40 contra empresas e órgãos públicos. 18 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 5 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 52 deles a descrição informa a área, que soma 1.059 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
23
2024
22
2025
25
2026
50

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
4336%
Em análise técnica
97,5%
Pautado para julgamento
4739%
Decisão notificada
65,0%
Arquivado ou anulado
65,0%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 52
3832%
art. 66
3328%
art. 80
1513%
art. 62
1513%
art. 51
1412%
art. 24
119,2%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações no sertão sergipano

Gararu
20
Monte Alegre de Sergipe
18
Canindé de São Francisco
15
Porto da Folha
14
Nossa Senhora da Glória
14
Poço Redondo
10
Frei Paulo
7

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 6 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O artigo. Corte raso ou reserva legal?
  • O uso anterior. A área já tinha sido lavoura ou pasto?
  • A notificação. Como ela chegou até você?
  • A renda. A situação econômica foi considerada?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais e agricultores familiares autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando a vegetação era nativa e o corte é recente, a defesa se concentra no artigo de menor valor, na situação econômica e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem reserva legal definida, vale o corte raso no sertão de Sergipe

O art. 51 exige desmatamento “em área de reserva legal”, cuja localização depende de aprovação do órgão (art. 14 da Lei 12.651/2012). Sem reserva delimitada, o fato é corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). Na caatinga, a reserva é de 20% do imóvel.

2. Pousio e área consolidada não são desmatamento novo em Sergipe

A Lei 12.651/2012 trata como consolidada a área ocupada antes de 22/07/2008, inclusive em pousio, e a Portaria ADEMA 28/2020 dispensa de licença as culturas em áreas agricultáveis consolidadas. A série de imagens de satélite mostra o que já era roça.

3. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

4. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

6. Atividade agropecuária dispensada de licença em Sergipe

A Portaria ADEMA 28/2020 dispensa de licenciamento a implantação de culturas em áreas agricultáveis consolidadas e a renovação de culturas em até 10 hectares, as forrageiras em até 20 hectares, cercas, currais, silos e correção de solo. A agricultura familiar de até 4 módulos fiscais é caso de licença simplificada (art. 26 da Lei estadual 8.497/2018). Autuar por falta de licença o que a norma do próprio órgão dispensa é punir sem tipo.

7. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a infrações ambientais em Sergipe

Os temas da região: caatinga em Sergipe, reserva legal, desmatamento e lixão e resíduos.

O processo está em defesa e recurso na ADEMA, e o valor, em cálculo da multa ambiental da ADEMA.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Preciso de autorização para roçar a caatinga no meu sítio?

A supressão de vegetação nativa exige autorização. Limpeza de área já consolidada ou em pousio tem outro tratamento, e a prova é o uso anterior.

A multa ambiental considera que sou pequeno produtor?

A lei manda considerar a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Se o processo não fez essa análise, a defesa deve pedi-la.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e agricultores familiares autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a série de imagens do imóvel para mostrar o que já era área de lavoura.

Conhece a rotina do semiárido e o peso que uma autuação por hectare tem para a pequena propriedade. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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