Decreto 6.514 comentado
No sertão de Sergipe, a autuação da ADEMA é de supressão de caatinga: o art. 52 do Decreto 6.514/2008, do corte raso, é o mais citado, a R$ 1.000 por hectare. É a região da pecuária de leite e da roça de sequeiro, de quem abre alguns hectares para plantar palma e capim. Na defesa, eu separo o que é vegetação nativa do que já era área de lavoura em pousio.
Os dados públicos de Sergipe registram 120 autos de infração ambiental da ADEMA no sertão desde 2023, 50 deles em 2026: 20 em Gararu, 18 em Monte Alegre de Sergipe, 15 em Canindé de São Francisco, 14 em Porto da Folha, 14 em Nossa Senhora da Glória e 10 em Poço Redondo. As áreas informadas somam cerca de 1.060 hectares.
Há também 18 registros contra prefeituras, quase todos por lixão. E 15 pelo art. 80, de notificação não atendida, tipo que depende de prova de que a notificação anterior chegou, coisa difícil em zona rural.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são o corte raso a R$ 1.000 por hectare, a área consolidada e o pousio, a notificação válida, a situação econômica e a advertência.





