Decreto 6.514 comentado
Desmatar em área de reserva legal custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008), 5 vezes o corte raso. Em Sergipe, a reserva legal é de 20% do imóvel. O tipo exige que a área desmatada seja reserva legal, e não basta estar no imóvel. Em propriedade com cadastro ambiental rural ainda não analisado, a reserva foi apenas proposta. A defesa pergunta: quem aprovou a localização dessa reserva?
Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a reserva legal desde 2023, 42 deles em 2026. As áreas somam cerca de 1.475 hectares, com mediana de 12,6 hectares, a maior entre os temas de flora. Monte Alegre de Sergipe e Lagarto lideram.
O art. 51 aparece em 70 registros, e em 57 o art. 52 vem junto: a mesma área é descrita como “dentro e fora” da reserva. Sem a conta de quantos hectares estão em cada situação, o valor não pode ser conferido.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não aprovada, a divisão da área por artigo, a compensação e a recomposição previstas na lei florestal, a autoria e o termo de compromisso.





