SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Flora

Multa ambiental por desmatar reserva legal em Sergipe: R$ 5.000 por hectare e a defesa na ADEMA

Autuado pelo art. 51 em Monte Alegre de Sergipe, Lagarto, Itabaiana, Tobias Barreto ou Estância? Veja quando a reserva legal está definida e quando o artigo não se aplica.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Desmatar em área de reserva legal custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008), 5 vezes o corte raso. Em Sergipe, a reserva legal é de 20% do imóvel. O tipo exige que a área desmatada seja reserva legal, e não basta estar no imóvel. Em propriedade com cadastro ambiental rural ainda não analisado, a reserva foi apenas proposta. A defesa pergunta: quem aprovou a localização dessa reserva?

Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a reserva legal desde 2023, 42 deles em 2026. As áreas somam cerca de 1.475 hectares, com mediana de 12,6 hectares, a maior entre os temas de flora. Monte Alegre de Sergipe e Lagarto lideram.

O art. 51 aparece em 70 registros, e em 57 o art. 52 vem junto: a mesma área é descrita como “dentro e fora” da reserva. Sem a conta de quantos hectares estão em cada situação, o valor não pode ser conferido.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a reserva legal não aprovada, a divisão da área por artigo, a compensação e a recomposição previstas na lei florestal, a autoria e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a reserva legal nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 51 – Destruir, desmatar, danificar ou explorar floresta ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado, sem autorização prévia do órgão ambiental competente ou em desacordo com a concedida: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por hectare ou fração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 52 – Desmatar, a corte raso, florestas ou demais formações nativas, fora da reserva legal, sem autorização da autoridade competente: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 51; Lei 12.651/2012, arts. 12, 14 e 66
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por desmatamento em reserva legal em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 03/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 98 autos de infração ambiental da ADEMA por desmatamento em reserva legal desde 2023.

84 foram contra pessoas físicas e 14 contra empresas e órgãos públicos. Em 88 deles a descrição informa a área, que soma 1.476 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
16
2024
13
2025
27
2026
42

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
4950%
Em análise técnica
77,1%
Pautado para julgamento
3637%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 51
7071%
art. 52
5758%
art. 50
1616%
art. 66
1313%
art. 43
1212%
art. 49
66,1%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por desmatamento em reserva legal

Monte Alegre de Sergipe
10
Lagarto
10
Itabaiana
6
Tobias Barreto
6
Estância
5
Itabaianinha
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por desmatamento em reserva legal? Confira primeiro

  • A aprovação. A reserva está averbada, aprovada no cadastro ou só declarada?
  • A divisão. Quantos hectares dentro e quantos fora?
  • A data. O corte é anterior a 22/07/2008?
  • A medição. O polígono coincide com a reserva?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por desmatamento em reserva legal em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela ADEMA por desmatamento em reserva legal em Sergipe. Quando a reserva está averbada ou aprovada e o corte recente caiu dentro dela, o artigo se sustenta, e a defesa se concentra na área e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Reserva legal só declarada não sustenta o art. 51 em Sergipe

A localização da reserva legal depende de aprovação do órgão ambiental (art. 14 da Lei 12.651/2012). Enquanto o cadastro ambiental rural não é analisado, não há reserva delimitada pelo Estado, e o fato se enquadra no corte raso do art. 52, a R$ 1.000 por hectare.

2. Área “dentro e fora” da reserva: sem a conta, não há valor em Sergipe

Quando o auto de infração ambiental cita os arts. 51 e 52 para a mesma área, precisa dizer quantos hectares cabem a cada um. Sem isso, a acusação é indeterminada. O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213).

3. Passivo antigo de reserva legal: recompor, regenerar ou compensar em Sergipe

Quem tinha reserva menor que o exigido em 22/07/2008 pode regularizar por recomposição, regeneração natural ou compensação (art. 66 da Lei 12.651/2012). A data do corte, provada por imagem, separa o passivo a regularizar da infração nova.

4. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

5. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Advertência antes da multa ambiental: a regra antiga de Sergipe

A Lei estadual 2.181/1978, na redação da Lei 2.578/1985, diz que na primeira infração se aplica advertência, com prazo para corrigir a irregularidade, e que a multa ambiental vem se a correção não for feita (art. 20, I e II). O texto segue na consolidação oficial sem anotação de revogação. A ADEMA pode sustentar que a lei de 2006 a superou, e por isso apresento o ponto como argumento, não como certeza. Para o primário que corrigiu a irregularidade, é argumento forte.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a desmatamento em reserva legal em Sergipe

O tema geral está em desmatamento em Sergipe, e o bioma mais autuado, em caatinga em Sergipe. O artigo federal é comentado na página do art. 51 do Decreto 6.514/2008.

As regiões estão em sertão sergipano e agreste de Itabaiana.

Perguntas frequentes sobre desmatamento em reserva legal e ADEMA em Sergipe

Qual é a reserva legal em Sergipe?

20% do imóvel rural, pela Lei 12.651/2012.

Quanto é a multa ambiental por desmatar reserva legal?

R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 51 do Decreto 6.514/2008). Fora de reserva legal definida, o corte raso é de R$ 1.000 por hectare.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a prova de que o polígono autuado é reserva legal aprovada.

Trabalha com cadastro ambiental rural e regularização de reserva legal em pequenas e médias propriedades. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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