Decreto 6.514 comentado
No agreste de Sergipe, a autuação da ADEMA se divide entre o comércio e a indústria de Itabaiana, autuados por licença, e o produtor rural, autuado por supressão de vegetação. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 é o mais citado. Em região de pequena propriedade e de hortaliça irrigada, muita atividade é dispensada de licença ou cabe na licença simplificada, e a defesa começa por aí.
Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA no agreste desde 2023: 33 em Itabaiana, 13 em Areia Branca, 11 em Nossa Senhora das Dores e 5 em Aquidabã. O art. 66 aparece em 34, o art. 24, da fauna, em 12, e o art. 62 em 11. Há 15 registros contra prefeituras.
A região tem a Serra de Itabaiana, com parque nacional, o que põe parte das áreas sob regime de especial preservação. Fora dela, a supressão é de corte raso, e a diferença de valor é de 5 vezes.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a dispensa e a licença simplificada, a competência do município, o enquadramento da supressão, a situação econômica e o termo de compromisso.





