SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Região

Multa ambiental no agreste de Sergipe: Itabaiana, Areia Branca, Nossa Senhora das Dores e Aquidabã

Empresa, produtor ou município autuado pela ADEMA em Itabaiana, Areia Branca, Nossa Senhora das Dores, Aquidabã ou Campo do Brito? Veja o perfil das autuações e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

No agreste de Sergipe, a autuação da ADEMA se divide entre o comércio e a indústria de Itabaiana, autuados por licença, e o produtor rural, autuado por supressão de vegetação. O art. 66 do Decreto 6.514/2008 é o mais citado. Em região de pequena propriedade e de hortaliça irrigada, muita atividade é dispensada de licença ou cabe na licença simplificada, e a defesa começa por aí.

Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA no agreste desde 2023: 33 em Itabaiana, 13 em Areia Branca, 11 em Nossa Senhora das Dores e 5 em Aquidabã. O art. 66 aparece em 34, o art. 24, da fauna, em 12, e o art. 62 em 11. Há 15 registros contra prefeituras.

A região tem a Serra de Itabaiana, com parque nacional, o que põe parte das áreas sob regime de especial preservação. Fora dela, a supressão é de corte raso, e a diferença de valor é de 5 vezes.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a dispensa e a licença simplificada, a competência do município, o enquadramento da supressão, a situação econômica e o termo de compromisso.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 8.497/2018 sobre a licença, tema central em Itabaiana

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 26 – […] agricultura familiar com áreas de até 4 (quatro) módulos ficais são passíveis de Licença Simplificada (LS).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 24, 52, 62 e 66
Multa ambiental
Na licença, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no agreste em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 10/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 82 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no agreste desde 2023.

41 foram contra pessoas físicas e 41 contra empresas e órgãos públicos. 15 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 6 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 23 deles a descrição informa a área, que soma 201 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
17
2024
11
2025
26
2026
28

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
3644%
Em análise técnica
56,1%
Pautado para julgamento
2935%
Decisão notificada
89,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
3441%
art. 24
1215%
art. 62
1113%
art. 52
1012%
art. 80
89,8%
art. 51
78,5%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações no agreste

Itabaiana
33
Areia Branca
13
Nossa Senhora das Dores
11
Aquidabã
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 4 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A dispensa. A atividade está entre as dispensadas ou de licença simplificada?
  • A competência. O município tem órgão ambiental?
  • O artigo. Na supressão: corte raso ou especial preservação?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e municípios autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando a atividade exigia licença e operava sem pedido algum, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Atividade agropecuária dispensada de licença em Sergipe

A Portaria ADEMA 28/2020 dispensa de licenciamento a implantação de culturas em áreas agricultáveis consolidadas e a renovação de culturas em até 10 hectares, as forrageiras em até 20 hectares, cercas, currais, silos e correção de solo. A agricultura familiar de até 4 módulos fiscais é caso de licença simplificada (art. 26 da Lei estadual 8.497/2018). Autuar por falta de licença o que a norma do próprio órgão dispensa é punir sem tipo.

2. ADEMA ou município: quem licencia é quem autua em Sergipe

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Em 2025 a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento de municípios com órgão ambiental próprio (Portaria ADEMA 129/2025). E a lei estadual diz que o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado (art. 108 da Lei estadual 5.858/2006).

3. Especial preservação ou corte raso: em Sergipe, a diferença é de 5 vezes

O tipo de R$ 5.000 por hectare exige vegetação “objeto de especial preservação”, a que tem “regime jurídico próprio e especial de conservação ou preservação definido pela legislação” (art. 50, § 2º, do Decreto 6.514/2008). Vegetação fora de reserva legal, de APP e de unidade de conservação é caso de corte raso, a R$ 1.000 por hectare (art. 52). O TRF1 decidiu que estar em região protegida por nome não torna a área automaticamente de especial preservação (AC 1000093-51.2018.4.01.3200).

4. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

5. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença em Sergipe

A licença pode ser renovada a requerimento feito em até 120 dias antes do vencimento, “ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente” (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018, na redação da Lei 8.607/2019). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a infrações ambientais em Sergipe

Os temas da região: atividade sem licença da ADEMA, desmatamento, pássaros e animais silvestres e prefeitura autuada pela ADEMA.

O processo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Horta e lavoura pequena precisam de licença da ADEMA?

A Portaria ADEMA 28/2020 dispensa as culturas em áreas agricultáveis consolidadas e a renovação de culturas em até 10 hectares. A agricultura familiar de até 4 módulos fiscais cabe na licença simplificada.

Quantos autos de infração ambiental a ADEMA fez em Itabaiana?

Na relação pública, 33 desde 2023, a maior parte por licença.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e municípios autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se a atividade é dispensada de licença antes de discutir o valor.

Atende o comércio, a indústria e a agricultura do agreste, onde a licença simplificada resolve a maior parte dos casos. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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