SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Municípios

Prefeitura autuada pela ADEMA em Sergipe: lixão, esgoto, licença de obra pública e como o município se defende

O município recebeu auto de infração ambiental da ADEMA por lixão, esgoto, obra sem licença ou condicionante? Veja os prazos, o risco da dívida ativa e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Em Sergipe, 1 em cada 10 autos de infração ambiental da ADEMA é contra prefeitura ou órgão municipal. Os temas são lixão, esgoto lançado sem tratamento, obra pública sem licença e condicionante de licença simplificada. Para o município, a multa ambiental tem um custo além do valor: o débito com a ADEMA trava novas licenças. Na defesa, eu cuido do processo e da licença ao mesmo tempo.

Os dados públicos de Sergipe registram 95 autos de infração ambiental da ADEMA contra prefeituras e órgãos municipais desde 2023, 42 deles em 2023. O art. 62, da poluição, aparece em 52. Quase metade está pautada para julgamento, e 11 já chegaram à dívida ativa.

A lei de licenciamento diz que a ADEMA só licencia quem não tem débito de penalidade, inscrito ou não em dívida ativa. A exceção é o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial. Para quem depende de licença para obra e convênio, recorrer não é só defesa: é o que mantém o município licenciável.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são o laudo do dano, a situação econômica do município, a notificação feita ao órgão errado, a troca de gestão e o termo de compromisso.

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O que diz a Lei estadual 8.497/2018 sobre o débito ambiental e a licença em Sergipe

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 3º, parágrafo único – Exclui-se dessa vedação os débitos que estejam com recurso tramitando administrativamente no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou sub judice.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 109 – Por solicitação do infrator, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o mesmo e o órgão ambiental competente, com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade administrativa, concedendo tempo hábil para o mesmo infrator ajustar-se à legislação ambiental.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 105 – Na aplicação das penas de multa, a autoridade administrativa deve levar em conta o critério da proporcionalidade, tendo em vista as circunstâncias do cometimento da infração administrativa e as características do infrator.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 62, 66 e 80; Lei estadual 8.497/2018, art. 3º
Multa ambiental
Conforme o tipo; na poluição, R$ 5.000 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações atribuídas a prefeituras em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 10/06/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 95 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações atribuídas a prefeituras desde 2023.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
42
2024
25
2025
21
2026
7

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
1718%
Em análise técnica
1213%
Pautado para julgamento
4648%
Inscrição em dívida ativa
1112%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 62
5255%
art. 66
3537%
art. 80
1516%
art. 61
66,3%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações atribuídas a prefeituras

Itabaiana
5
Arauá
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 11 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A notificação. Quem recebeu, e em que setor?
  • A gestão. O fato é da gestão atual ou da anterior?
  • A licença. Há obra ou convênio dependendo de licença da ADEMA?
  • O consórcio. Há solução regional em andamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de municípios e gestores autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando o fato é atual, o dano está medido e não há plano de correção, a defesa se concentra no termo de compromisso com cronograma, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

2. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

3. Multa ambiental contra município sem análise da situação econômica em Sergipe

O art. 105, parágrafo único, III, da Lei estadual 5.858/2006 manda considerar a situação econômica do infrator. Para município pequeno, isso significa olhar a receita e a população. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados

O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.

5. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

6. Gestor não responde pessoalmente sem conduta própria em Sergipe

A responsabilidade sancionadora é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O auto de infração ambiental é contra o município. A pessoa do prefeito ou do secretário só responde, em outra esfera, se houver conduta dela provada.

7. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Débito com a ADEMA impede o município de tirar licença?

Sim, salvo se o débito estiver com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

O prefeito responde pela multa ambiental do município?

A multa ambiental é do município. A responsabilização pessoal do gestor depende de conduta própria e é apurada em outra esfera.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Municípios e gestores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele cruza o processo de autuação com as licenças que o município precisa obter.

Assessora procuradorias municipais em autuações ambientais estaduais, do processo na autarquia à cobrança. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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