Decreto 6.514 comentado
Em Sergipe, 1 em cada 10 autos de infração ambiental da ADEMA é contra prefeitura ou órgão municipal. Os temas são lixão, esgoto lançado sem tratamento, obra pública sem licença e condicionante de licença simplificada. Para o município, a multa ambiental tem um custo além do valor: o débito com a ADEMA trava novas licenças. Na defesa, eu cuido do processo e da licença ao mesmo tempo.
Os dados públicos de Sergipe registram 95 autos de infração ambiental da ADEMA contra prefeituras e órgãos municipais desde 2023, 42 deles em 2023. O art. 62, da poluição, aparece em 52. Quase metade está pautada para julgamento, e 11 já chegaram à dívida ativa.
A lei de licenciamento diz que a ADEMA só licencia quem não tem débito de penalidade, inscrito ou não em dívida ativa. A exceção é o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial. Para quem depende de licença para obra e convênio, recorrer não é só defesa: é o que mantém o município licenciável.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são o laudo do dano, a situação econômica do município, a notificação feita ao órgão errado, a troca de gestão e o termo de compromisso.





