Decreto 6.514 comentado
Construir sem licença ambiental é autuado pela ADEMA pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a obra está em beira de rio, estuário ou duna, o órgão soma o art. 48, de R$ 5.000 por hectare. A primeira pergunta da defesa é de competência: casa, chalé e pequeno loteamento são, em regra, assunto do município, e não do Estado.
Os dados públicos de Sergipe registram 36 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a construção e obra desde 2023, 20 deles em 2025. Santa Luzia do Itanhy tem 11. O art. 66 aparece em 31 e o art. 48 em 15. Mais da metade está pautada para julgamento.
Em 2025, a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento dos municípios que têm órgão ambiental próprio. Quem licencia é quem autua. Em município com estrutura, a autuação estadual de obra de impacto local precisa se justificar.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a competência do município, a soma de artigos, a obra antiga, o alvará e a boa-fé, e o termo de compromisso.





