SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Licenciamento

Multa ambiental por construção e obra sem licença em Sergipe: APP, loteamento e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por construir sem licença ou em área protegida em Santa Luzia do Itanhy, Itaporanga d’Ajuda ou outro município? Veja a competência, os artigos somados e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Construir sem licença ambiental é autuado pela ADEMA pelo art. 66 do Decreto 6.514/2008, de R$ 500 a R$ 10 milhões. Quando a obra está em beira de rio, estuário ou duna, o órgão soma o art. 48, de R$ 5.000 por hectare. A primeira pergunta da defesa é de competência: casa, chalé e pequeno loteamento são, em regra, assunto do município, e não do Estado.

Os dados públicos de Sergipe registram 36 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a construção e obra desde 2023, 20 deles em 2025. Santa Luzia do Itanhy tem 11. O art. 66 aparece em 31 e o art. 48 em 15. Mais da metade está pautada para julgamento.

Em 2025, a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento dos municípios que têm órgão ambiental próprio. Quem licencia é quem autua. Em município com estrutura, a autuação estadual de obra de impacto local precisa se justificar.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a competência do município, a soma de artigos, a obra antiga, o alvará e a boa-fé, e o termo de compromisso.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 5.858/2006 sobre a obra sem licença em Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 108 – O pagamento de multa imposta pelos Municípios, se vier a ocorrer, substitui a multa aplicada pelo Estado […]

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 48 e 66; LC 140/2011, arts. 9º e 17
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por construção e obra sem licença em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 30/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 36 autos de infração ambiental da ADEMA por construção e obra sem licença desde 2023.

22 foram contra pessoas físicas e 14 contra empresas e órgãos públicos.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
7
2024
3
2025
20
2026
6

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
925%
Pautado para julgamento
2158%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
3186%
art. 48
1542%
art. 43
617%
art. 62
514%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por construção e obra sem licença

Santa Luzia do Itanhy
11

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por construção sem licença? Confira primeiro

  • A competência. O impacto é local? O município tem órgão ambiental?
  • O alvará. Havia alvará ou licença municipal?
  • A data. Quando a obra foi feita?
  • A soma. Foi autuado pelos arts. 48 e 66 pelo mesmo fato?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por construção sem licença em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, construtores e loteadores autuados pela ADEMA por construção sem licença em Sergipe. Quando a obra é nova, em APP e sem qualquer licença, a defesa se concentra no valor e na regularização possível, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. ADEMA ou município: quem licencia é quem autua em Sergipe

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Em 2025 a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento de municípios com órgão ambiental próprio (Portaria ADEMA 129/2025). E a lei estadual diz que o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado (art. 108 da Lei estadual 5.858/2006).

2. Alvará municipal e boa-fé de quem construiu em Sergipe

Quem construiu com alvará da prefeitura confiou em ato público. A responsabilidade sancionadora é subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC), e a boa-fé pesa na culpa e no valor. Se o erro foi do município ao licenciar, o ponto precisa estar na defesa.

3. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

4. Obra antiga em área de ocupação consolidada em Sergipe

A lei florestal tem regras para a ocupação anterior a 22/07/2008 em área rural e para as áreas urbanas consolidadas. Construção antiga não é obra nova sem licença. A prova são as imagens de satélite, a conta de energia e os documentos do imóvel.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a construção sem licença em Sergipe

O tipo geral está em atividade sem licença da ADEMA. Para a beira de rio: APP em Sergipe e impedir a regeneração em Sergipe.

O embargo da obra está em embargo da ADEMA em Sergipe. O artigo federal é comentado na página do art. 66 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre construção sem licença e ADEMA em Sergipe

Preciso de licença da ADEMA para construir casa?

Em regra, obra de impacto local é licenciada pelo município. A ADEMA atua quando o impacto passa do local ou quando o município não tem estrutura.

Tenho alvará da prefeitura e fui autuado pela ADEMA. E agora?

A defesa discute a competência e a boa-fé. Prevalece o auto de infração ambiental do órgão que licencia (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, construtores e loteadores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a competência do órgão antes de discutir o mérito.

Atua em autuações de obras no litoral, onde Estado e município disputam a competência. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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