Decreto 6.514 comentado
Impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 48 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, a ADEMA usa esse artigo contra quem mantém construção, viveiro ou cultivo em APP, quase sempre somado à falta de licença. O tipo não vale para qualquer área: exige local especialmente protegido ou área cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade.
Os dados públicos de Sergipe registram 28 autos de infração ambiental da ADEMA com o art. 48 desde 2023, 17 deles em 2025. Santa Luzia do Itanhy tem 12. Em 20 o órgão somou o art. 66, e em 10, o art. 43. Quase 2 em cada 3 estão pautados para julgamento.
O padrão é o da ocupação de margem de rio e de estuário: a casa, o píer ou o viveiro já existiam, e a fiscalização autua a permanência. A data em que a ocupação começou é o fato que decide.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a ocupação anterior a 22/07/2008, a soma com o art. 43, a falta de indicação da área pela autoridade, a medição e o termo de compromisso.





