SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Flora

Multa ambiental por impedir a regeneração em Sergipe: art. 48, construção em APP e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA pelo art. 48 por manter construção, pasto ou cultivo em área protegida em Santa Luzia do Itanhy ou outro município? Veja o que o tipo exige.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Impedir ou dificultar a regeneração natural da vegetação custa R$ 5.000 por hectare ou fração (art. 48 do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, a ADEMA usa esse artigo contra quem mantém construção, viveiro ou cultivo em APP, quase sempre somado à falta de licença. O tipo não vale para qualquer área: exige local especialmente protegido ou área cuja regeneração tenha sido indicada pela autoridade.

Os dados públicos de Sergipe registram 28 autos de infração ambiental da ADEMA com o art. 48 desde 2023, 17 deles em 2025. Santa Luzia do Itanhy tem 12. Em 20 o órgão somou o art. 66, e em 10, o art. 43. Quase 2 em cada 3 estão pautados para julgamento.

O padrão é o da ocupação de margem de rio e de estuário: a casa, o píer ou o viveiro já existiam, e a fiscalização autua a permanência. A data em que a ocupação começou é o fato que decide.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a ocupação anterior a 22/07/2008, a soma com o art. 43, a falta de indicação da área pela autoridade, a medição e o termo de compromisso.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre impedir a regeneração nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 48 – Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas ou demais formas de vegetação nativa em unidades de conservação ou outras áreas especialmente protegidas, quando couber, área de preservação permanente, reserva legal ou demais locais cujo regeneração tenha sido indicada pela autoridade ambiental competente: Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 48
Multa ambiental
R$ 5.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por impedimento da regeneração em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 30/08/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 28 autos de infração ambiental da ADEMA por impedimento da regeneração desde 2023.

24 foram contra pessoas físicas e 4 contra empresas e órgãos públicos. Em 12 deles a descrição informa a área, que soma 124 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
4
2024
5
2025
17
2026
2

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
621%
Pautado para julgamento
1864%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 48
28100%
art. 66
2071%
art. 43
1036%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por impedimento da regeneração

Santa Luzia do Itanhy
12

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 1 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por impedimento da regeneração? Confira primeiro

  • O local. A área é APP, reserva legal ou foi indicada pela autoridade?
  • A data. Desde quando existe a ocupação?
  • A soma. O mesmo local foi autuado pelo art. 43?
  • A área. Quantos metros ou hectares, medidos como?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por impedimento da regeneração em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários e produtores autuados pela ADEMA por impedimento da regeneração em Sergipe. Quando a ocupação é recente, em APP e sem autorização, o tipo se sustenta, e a defesa se concentra na área e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Ocupação antiga em APP não é regeneração impedida em Sergipe

A Lei 12.651/2012 admite a continuidade das atividades em área rural consolidada, ocupada antes de 22/07/2008 (art. 61-A), e tem regra para áreas urbanas consolidadas. Onde a lei permite ficar, não há regeneração a impedir. A prova é a série de imagens e os documentos do imóvel.

2. Art. 43 e art. 48 pela mesma área: dupla punição em Sergipe

Destruir a vegetação de APP e impedir que ela se regenere, no mesmo local e pelo mesmo uso, é um fato só. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

3. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

4. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a impedimento da regeneração em Sergipe

Os temas ligados: APP em Sergipe, construção e obra sem licença e carcinicultura em Sergipe.

A região está em sul sergipano. O processo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre impedimento da regeneração e ADEMA em Sergipe

Manter construção em APP dá multa ambiental em Sergipe?

Pode dar, pelo art. 48 do Decreto 6.514/2008, a R$ 5.000 por hectare ou fração. A defesa discute a data da ocupação e a soma com outros artigos.

Minha casa na beira do rio é antiga. Posso ser autuado?

A ocupação anterior a 22/07/2008 tem regra própria na lei florestal. A data precisa ser provada.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários e produtores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reúne as provas da data da ocupação antes de qualquer argumento.

Defende proprietários de imóveis ribeirinhos e de estuário autuados pela permanência na área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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