Decreto 6.514 comentado
Destruir ou usar irregularmente vegetação em área de preservação permanente custa de R$ 5.000 a R$ 50.000 por hectare ou fração (art. 43 do Decreto 6.514/2008). É multa ambiental de faixa: o órgão escolhe o valor, e a escolha precisa de motivação. Em Sergipe, os casos são de beira de rio, de mangue e de topo de duna, quase sempre em áreas pequenas, e a fração conta: 2,2 hectares viram 3.
Os dados públicos de Sergipe registram 92 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a APP desde 2023, 51 deles em 2025. As áreas informadas somam cerca de 455 hectares, com mediana de 2,2 hectares. Santa Luzia do Itanhy tem 17. Mais da metade, 55, está pautada para julgamento.
Em 24 registros o órgão somou o art. 48, de impedir a regeneração, e em 38, o art. 66, da falta de licença. A mesma construção na beira do rio vira 3 infrações. E para a ocupação anterior a 22/07/2008 a lei florestal tem regra própria, de faixa menor.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a área consolidada, a medição da faixa, a soma de artigos, o valor acima do mínimo sem motivação e o termo de compromisso.





