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Embargo da ADEMA em Sergipe: o que a lei prevê, como pedir o levantamento e teses de defesa

A ADEMA embargou sua obra ou atividade? Veja o que a lei de Sergipe diz sobre o embargo, o que o órgão declara publicamente e os caminhos para o levantamento.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

O embargo de obra ou atividade está na lista de sanções da lei ambiental de Sergipe (art. 103, VI, da Lei estadual 5.858/2006), e a ADEMA o define, no seu site, como medida administrativa sancionatória. Há um dado curioso: na página de áreas embargadas, atualizada em março de 2026, o órgão declara não haver registro de áreas formalmente embargadas por ele. Quem tem um termo de embargo da ADEMA em mãos precisa saber disso.

A relação pública de Sergipe é de autos de infração ambiental, 945 desde 2023, e não traz lista de embargos. Vários registros falam em paralisar a atividade por notificação prévia, e o descumprimento é autuado pelo art. 80 do decreto federal, o que funciona, na prática, como um embargo sem o nome.

Não localizei norma estadual sobre o procedimento de levantamento. Os caminhos saem da própria lei: o pedido com a prova da regularização, o termo de compromisso que suspende a penalidade e o recurso ao CEMA com pedido de efeito suspensivo.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são o alcance do embargo, a falta de processo e de notificação, a regularização que permite o levantamento, a subsistência e a queda do auto de infração ambiental de origem.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei estadual 5.858/2006 sobre o embargo em Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-A – O embargo de obra ou atividade restringe-se aos locais onde efetivamente caracterizou-se a infração ambiental, não alcançando as demais atividades realizadas em áreas não embargadas da propriedade ou posse ou não correlacionadas com a infração.

Decreto federal 6.514/2008, art. 15-B – A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 109 – Por solicitação do infrator, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta entre o mesmo e o órgão ambiental competente, com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade administrativa, concedendo tempo hábil para o mesmo infrator ajustar-se à legislação ambiental.

Classificação
Lei estadual 5.858/2006, arts. 103 e 109; Decreto 6.514/2008, arts. 15-A, 15-B, 16 e 108
Multa ambiental
Descumprir o embargo gera nova multa ambiental, a partir de R$ 10.000
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.

517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
157
2024
165
2025
289
2026
334

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental

Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Atividade embargada pela ADEMA? Confira primeiro

  • O documento. Há termo de embargo, ou só notificação para paralisar?
  • O alcance. Parou também o que não tem relação com a infração?
  • A regularização. Há licença ou pedido que resolva a causa?
  • O processo. O embargo está ligado a qual auto de infração ambiental?

Teses de Cláudio Farenzena

Embargo da ADEMA: teses para o levantamento em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, produtores e proprietários em casos de embargo na ADEMA, em Sergipe. Quando a atividade não pode ser licenciada no local, o embargo tende a ser mantido, e a defesa se concentra na delimitação e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Embargo em Sergipe só alcança o local da infração

O embargo restringe-se aos locais onde a infração se caracterizou e não alcança as demais atividades do imóvel (art. 15-A do Decreto 6.514/2008). Empreendimento inteiro parado por irregularidade em uma parte é excesso, e o pedido de delimitação vem antes de qualquer outra discussão.

2. Levantamento do embargo com a regularização em Sergipe

A cessação do embargo depende de decisão da autoridade depois de apresentada a documentação que regularize a obra ou a atividade (art. 15-B do Decreto 6.514/2008). Em Sergipe, a licença de regularização de operação e a licença simplificada são os documentos que resolvem a causa (arts. 20 e 30 da Lei estadual 8.497/2018).

3. Termo de compromisso suspende o embargo como penalidade em Sergipe

A ADEMA trata o embargo como sanção, e a lei manda possibilitar o termo de compromisso para suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O pedido deve pedir expressamente a suspensão do embargo durante o prazo do termo.

4. Ordem de paralisar por notificação não é embargo formal em Sergipe

Embargo é sanção, e sanção exige processo com defesa (art. 101, § 3º, da Lei estadual 5.858/2006). Notificação prévia que manda paralisar a atividade, sem auto de infração ambiental e sem prazo de defesa, não tem a força de um embargo. E o próprio órgão declara não ter áreas formalmente embargadas.

5. Atividade de subsistência fica fora do embargo em Sergipe

Em área desmatada ou queimada, o embargo alcança as atividades ali desenvolvidas, “excetuando as atividades de subsistência” (art. 16 do Decreto 6.514/2008). A prova é a condição de agricultor familiar e o uso para o sustento da família.

6. Anulado o auto de infração ambiental, o embargo deve ser levantado em Sergipe

O embargo acompanha o processo que o originou. O TRF1 determinou o levantamento do embargo quando o auto de infração ambiental foi anulado ou atingido pela prescrição (AC 1001511-08.2020.4.01.3603).

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a embargo em Sergipe

A ordem de paralisar está em notificação não atendida na ADEMA. As causas mais comuns: construção e obra sem licença, carcinicultura e desmatamento em Sergipe.

O descumprimento é comentado na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008. O acordo está em termo de compromisso e conversão na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre embargo da ADEMA em Sergipe

Como levantar embargo da ADEMA?

Com pedido ao órgão, instruído com a documentação que regularize a atividade, com termo de compromisso que suspenda a penalidade ou com a anulação do auto de infração ambiental de origem.

A ADEMA publica lista de áreas embargadas?

A página do órgão, atualizada em março de 2026, declara não haver registro de áreas formalmente embargadas pela ADEMA e remete ao Ibama para os embargos federais.

Posso usar a parte do imóvel que não foi embargada?

Sim. O embargo restringe-se ao local da infração (art. 15-A do Decreto 6.514/2008).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, produtores e proprietários autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere primeiro se existe um termo de embargo de verdade ou só uma ordem de paralisar.

Atua em embargos estaduais, em que a falta de norma própria de levantamento exige pedido bem fundamentado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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