Decreto 6.514 comentado
Encerrado o processo na ADEMA sem pagamento, a multa ambiental é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. A lei antiga do Estado prevê acréscimo de 20% na inscrição. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo foi válido, a notificação chegou, e a cobrança veio em 5 anos?
Os dados públicos de Sergipe registram 22 autos de infração ambiental da ADEMA com notificação de inscrição em dívida ativa, 20 deles de autuações de 2023. Metade é contra prefeituras. São os únicos registros em que a relação traz o valor de forma regular: mediana de R$ 20.000.
A dívida com a ADEMA tem um efeito além da cobrança: o órgão não licencia quem tem débito de penalidade, inscrito ou não. A exceção é o débito com recurso no CEMA ou em discussão judicial. Para quem depende de licença, discutir a dívida em juízo também destrava o licenciamento.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
Falhas do processo administrativo, como a notificação por edital fora das hipóteses da lei, podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.





