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Execução fiscal de multa ambiental em Sergipe: dívida ativa da ADEMA, prescrição e defesa

A multa ambiental da ADEMA foi para a dívida ativa, ou você foi citado em execução fiscal de multa ambiental? Veja os prazos e as defesas possíveis.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Encerrado o processo na ADEMA sem pagamento, a multa ambiental é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental, com penhora de bens e bloqueio de contas. A lei antiga do Estado prevê acréscimo de 20% na inscrição. Nessa fase, a defesa olha para trás: o processo administrativo foi válido, a notificação chegou, e a cobrança veio em 5 anos?

Os dados públicos de Sergipe registram 22 autos de infração ambiental da ADEMA com notificação de inscrição em dívida ativa, 20 deles de autuações de 2023. Metade é contra prefeituras. São os únicos registros em que a relação traz o valor de forma regular: mediana de R$ 20.000.

A dívida com a ADEMA tem um efeito além da cobrança: o órgão não licencia quem tem débito de penalidade, inscrito ou não. A exceção é o débito com recurso no CEMA ou em discussão judicial. Para quem depende de licença, discutir a dívida em juízo também destrava o licenciamento.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

Falhas do processo administrativo, como a notificação por edital fora das hipóteses da lei, podem ser levadas ao juiz por exceção de pré-executividade, quando provadas com documentos, ou por embargos.

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O que dizem as leis de Sergipe sobre a cobrança da multa ambiental da ADEMA

Lei estadual 2.181/1978 (Sergipe), art. 20, VII, na redação da Lei 2.578/1985 – não recolhida, a multa aplicada, dentro do prazo fixado na Notificação de Multa expedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente, será o débito inscrito como Dívida Ativa, acrescido de 20% (vinte por cento) de seu valor nominal para efeito de cobrança executiva;

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 3º, parágrafo único – Exclui-se dessa vedação os débitos que estejam com recurso tramitando administrativamente no Conselho Estadual do Meio Ambiente ou sub judice.

Classificação
Lei estadual 2.181/1978, art. 20; Lei estadual 8.497/2018, art. 3º; Súmulas 393 e 467 do STJ
Multa ambiental
Valor da decisão, com acréscimo de 20% na inscrição
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por casos com inscrição em dívida ativa em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2025, dados até 13/01/2025, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 22 autos de infração ambiental da ADEMA por casos com inscrição em dívida ativa desde 2023.

11 foram contra pessoas físicas e 11 contra empresas e órgãos públicos. 11 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
20
2025
2

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
627%
art. 80
523%

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 21 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Multa ambiental da ADEMA na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou, e quando veio a cobrança?
  • A notificação. Você foi notificado de forma válida na ADEMA?
  • A certidão. Identifica o auto de infração ambiental e o fundamento?
  • A licença. Você depende de licença da ADEMA?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e municípios em casos de execução fiscal de multa ambiental na ADEMA, em Sergipe. Quando o processo administrativo foi regular e a cobrança veio no prazo, a defesa se concentra na negociação e na proteção dos bens essenciais, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Cobrança da multa ambiental de Sergipe prescreve em 5 anos

A pretensão de executar a multa ambiental prescreve em 5 anos, contados do término do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ). Dentro da execução, o processo parado sem localizar o devedor ou bens prescreve pela regra do Tema 566 do STJ.

2. Notificação fora das regras anula a dívida da ADEMA

O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143, § 3º, da Lei Complementar 33/1996). Sem ciência válida do auto de infração ambiental ou da decisão, o crédito não se constituiu de forma regular. O STJ exige a ciência do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF).

3. Discutir a dívida em juízo destrava a licença em Sergipe

A vedação de licenciar quem tem débito de penalidade não alcança o débito em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018). A ação anulatória ou os embargos, além de discutir a dívida, devolvem ao autuado a possibilidade de obter licença.

4. A pequena propriedade rural e os instrumentos de trabalho em Sergipe

A pequena propriedade rural trabalhada pela família é impenhorável (art. 5º, XXVI, da Constituição), assim como os instrumentos necessários ao trabalho. Para o pequeno produtor e o carcinicultor familiar, essa proteção costuma ser a defesa mais concreta na cobrança.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental em Sergipe

Os prazos estão em prescrição da multa ambiental em Sergipe, e o processo que gera a dívida, em defesa e recurso na ADEMA.

Para os municípios: prefeitura autuada pela ADEMA. O acordo está em termo de compromisso e conversão na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental em Sergipe

A multa ambiental da ADEMA pode bloquear minha conta?

Na execução fiscal de multa ambiental, o juiz pode determinar penhora e bloqueio. A defesa discute a prescrição, a validade do processo administrativo e a impenhorabilidade de certos bens.

Multa ambiental antiga ainda pode ser cobrada?

O Estado tem 5 anos, contados do fim do processo administrativo, para cobrar (Súmula 467 do STJ). É preciso ver as datas do seu caso.

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e municípios autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a cópia integral do processo da ADEMA antes de responder à cobrança.

Atua na defesa de executados em cobranças de multas ambientais estaduais e federais. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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