SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Processo
Prescrição da multa ambiental em Sergipe: o que a lei estadual não diz, a cobrança em 5 anos e a demora do processo
Processo antigo na ADEMA? Veja por que Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, o prazo de 5 anos para a cobrança e o que a demora permite pedir.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em
Começo pelo que é desconfortável: Sergipe não tem lei que fixe a prescrição do processo de auto de infração ambiental, nem a do processo parado. A regra de 3 anos do decreto federal foi escrita para a Administração federal, e eu não prometo essa saída em processo da ADEMA. O que existe, e é sólido, são 2 coisas: o prazo de 5 anos para o Estado cobrar a multa ambiental depois de encerrado o processo e os prazos que a lei sergipana dá ao órgão para julgar.
Os dados públicos de Sergipe começam em 2023, e 22 processos já chegaram à dívida ativa, 20 deles de autuações daquele ano. Há processos de 2023 ainda pautados para julgamento. As pautas antigas da ADEMA mostram autuações de anos anteriores, que não estão na relação atual.
A lei dá 30 dias para julgar, contados da data do auto de infração ambiental, e 120 dias para concluir o processo, com justificativa ao superior se o prazo estourar. São prazos sem sanção automática, mas com efeito: sustentam o pedido de julgamento e a discussão judicial da demora.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
Para a cobrança, a conta é objetiva: 5 anos entre o fim do processo administrativo e o ajuizamento da execução fiscal de multa ambiental.
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O que dizem as leis de Sergipe sobre o tempo do processo na ADEMA
Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 102, II – 30 (trinta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data de sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
Lei Complementar 33/1996 (Sergipe), art. 140 – O procedimento administrativo deverá estar concluído em até 120 (cento e vinte) dias da sua instauração, salvo disposição de lei em contrário ou imposição de circunstâncias excepcionais.
Classificação
Lei estadual 5.858/2006, art. 102; LC 33/1996, art. 140; Súmula 467 do STJ
Multa ambiental
Prescrita a cobrança, a multa ambiental não pode mais ser executada; a reparação do dano é outra discussão
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo
Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.
Autos de infração ambiental da ADEMA em Sergipe
Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos de Sergipe registram 945 autos de infração ambiental da ADEMA desde 2023.
517 foram contra pessoas físicas e 428 contra empresas e órgãos públicos. 95 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 33 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 264 deles a descrição informa a área, que soma 2.867 hectares.
Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe
2023
157
2024
165
2025
289
2026
334
Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe
Notificação do autuado
33836%
Em análise técnica
11112%
Pautado para julgamento
38641%
Decisão notificada
454,8%
Inscrição em dívida ativa
222,3%
Arquivado ou anulado
262,8%
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe
art. 66
40543%
art. 62
19821%
art. 24
11913%
art. 52
10811%
art. 80
949,9%
art. 51
707,4%
Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental
Estância
62
Japaratuba
47
Nossa Senhora do Socorro
45
Itabaianinha
38
São Cristóvão
37
Indiaroba
37
Aracaju
37
Itabaiana
33
Itaporanga d'Ajuda
33
Carmópolis
31
Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 33 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Processo antigo na ADEMA? Confira primeiro
O fim do processo. Em que data a decisão se tornou definitiva?
A cobrança. Quando a execução fiscal de multa ambiental foi ajuizada?
A demora. Há quanto tempo o processo espera julgamento?
A notificação. Você foi notificado de forma válida da decisão?
Teses de Cláudio Farenzena
Tempo do processo na ADEMA: o que eu alego em Sergipe
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e pessoas físicas em casos de prescrição na ADEMA, em Sergipe. Quando o processo é recente e a cobrança veio dentro de 5 anos, não há prescrição a alegar, e a defesa se volta para o mérito e para o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Cobrança da multa ambiental de Sergipe prescreve em 5 anos
Encerrado o processo administrativo, o Estado tem 5 anos para ajuizar a cobrança (Súmula 467 do STJ). A prescrição pode ser alegada por exceção de pré-executividade, sem garantia do juízo (Súmula 393 do STJ). A data que abre a contagem é a da decisão definitiva, com notificação válida.
2. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir
A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.
3. Sem notificação válida da decisão, o processo não terminou em Sergipe
A notificação da decisão deve ser feita pelo correio, com aviso de recebimento, e o edital só cabe em hipóteses fechadas (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). Decisão de que o autuado nunca teve ciência não abre prazo de recurso nem constitui o crédito. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR).
4. Prazo de 5 anos para autuar: o argumento por simetria em Sergipe
A lei estadual não fixa prazo para a ADEMA autuar depois do fato. A defesa sustenta, por simetria com o prazo que o particular tem contra a Fazenda, o limite de 5 anos entre o fato e a autuação. É argumento, e não regra escrita na lei de Sergipe.
5. Desmatamento se consuma no corte: a data da imagem conta em Sergipe
Para contar qualquer prazo, é preciso fixar a data do fato. O desmatamento se consuma no corte, e a série de imagens de satélite mostra quando. Tratar o fato como permanente só para afastar o tempo é ponto de defesa.
6. Notificação da ADEMA: correio com aviso de recebimento, e edital só em casos fechados
O código de procedimento de Sergipe manda notificar pelo correio, com aviso de recebimento, e por agente administrativo se o correio falhar. O edital só cabe quando o interessado é desconhecido ou está em lugar ignorado, incerto ou inacessível (art. 143 da Lei Complementar 33/1996). A notificação deve trazer o texto integral do ato e o órgão competente para apreciar a impugnação (art. 144). O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ela, o prazo de 20 dias nem começou.
Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação
Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento
30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa
Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais
10 dias, depois de encerrada a instrução
LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo
até 120 dias da instauração, salvo justificativa
LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA
20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito
Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo
não é automático: deve ser pedido no recurso
LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento
5 dias do recebimento da notificação
Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso
a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade
Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação
pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados
Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental em Sergipe
A multa ambiental da ADEMA prescreve?
A cobrança prescreve em 5 anos, contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). Sergipe não tem lei sobre a prescrição do processo em si.
Meu processo na ADEMA está parado há anos. Está prescrito?
Não há regra estadual de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. A demora sustenta o pedido de julgamento e a discussão judicial da duração razoável.
Em quanto tempo a ADEMA deve julgar?
Em 30 dias da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), com conclusão do processo em até 120 dias (art. 140 da Lei Complementar 33/1996).
Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores, empresas e pessoas físicas autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo antes de dizer se há prazo vencido.
Separa, em cada Estado, o que é regra escrita de prescrição do que é só tese, e diz isso ao cliente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.