SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Região

Multa ambiental em Japaratuba, Carmópolis, Capela, Siriri e Pacatuba: petróleo, condicionante e defesa na ADEMA

Empresa ou produtor autuado pela ADEMA em Japaratuba, Carmópolis, Capela, Pacatuba, Siriri ou Divina Pastora? Veja o perfil das autuações da região e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

O leste de Sergipe, do Vale do Japaratuba ao baixo São Francisco, é a área dos campos de petróleo em terra, e isso define as autuações: metade dos registros é por poluição e metade por licença ou condicionante, 7 em cada 10 contra empresas. São muitos autos de infração ambiental contra poucos autuados, com o mesmo enquadramento repetido. A defesa precisa ser pensada para o conjunto.

Os dados públicos de Sergipe registram 189 autos de infração ambiental da ADEMA na região desde 2023: 47 em Japaratuba, 31 em Carmópolis, 22 em Capela, 16 em Pacatuba, 14 em Siriri e 12 em Divina Pastora. O art. 66 aparece em 98 e o art. 62 em 95. Quase nenhum foi julgado: 97 estão pautados e 49 em análise técnica.

Fora do petróleo, a região tem supressão de mata atlântica, extração de areia e carcinicultura em Pacatuba e Brejo Grande. Para esses, o perfil é de pessoa física e de área pequena.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são o laudo do dano, a soma de poluição e condicionante, o operador responsável na data do fato, a demora do julgamento e a motivação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a poluição, tema central em Japaratuba e Carmópolis

Decreto federal 6.514/2008, art. 61, parágrafo único – As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61, 62 e 66
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões na poluição; R$ 500 a R$ 10 milhões na licença
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no Vale do Japaratuba e na área do petróleo em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 07/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 189 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações no Vale do Japaratuba e na área do petróleo desde 2023.

52 foram contra pessoas físicas e 137 contra empresas e órgãos públicos. 15 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 5 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 34 deles a descrição informa a área, que soma 345 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
24
2024
62
2025
63
2026
40

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
3116%
Em análise técnica
4926%
Pautado para julgamento
9751%
Decisão notificada
63,2%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
9852%
art. 62
9550%
art. 80
189,5%
art. 50
179,0%
art. 63
126,3%
art. 24
94,8%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações no Vale do Japaratuba e na área do petróleo

Japaratuba
47
Carmópolis
31
Capela
22
Pacatuba
16
Siriri
14
Divina Pastora
12
Japoatã
11
Rosário do Catete
10
Propriá
9
Neópolis
6

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo com a dimensão do dano de cada evento?
  • O conjunto. Quantos registros você tem, e por quais eventos?
  • O operador. Quem operava na data de cada fato?
  • A pauta. Há processos pautados para julgamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e produtores autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando o dano está medido e o fato é do próprio autuado, a defesa se concentra no valor e num termo de compromisso que alcance o conjunto, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. O mesmo fato, vários artigos e mais de 1 autuação da ADEMA

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Na relação de Sergipe, é comum um só registro somar licença, condicionante, poluição e notificação não atendida.

3. Responde quem operava a instalação na data do fato em Sergipe

A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). Com a venda de campos e a troca de operadores, o auto de infração ambiental precisa ser dirigido a quem operava no dia do evento.

4. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Alegações finais na ADEMA: 10 dias, com notificação de verdade

Encerrada a instrução, o interessado deve ser notificado para alegações finais em 10 dias (art. 127 da Lei Complementar 33/1996). A ADEMA já publicou pautas de julgamento no site dando prazo para alegações finais que vencia no mesmo dia da publicação. Pauta em site não é a notificação do art. 143, e prazo menor que 10 dias cerceia a defesa. Quem está pautado para julgamento deve conferir como foi chamado.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a infrações ambientais em Sergipe

Os temas da região: petróleo e vazamento de óleo em Sergipe, poluição, condicionante da licença, extração mineral e mata atlântica e mangue.

Quem espera julgamento deve ver pautado para julgamento na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Por que Japaratuba e Carmópolis têm tantas autuações?

Por causa dos campos de petróleo em terra. Cada vazamento costuma gerar um auto de infração ambiental por poluição, somado à condicionante da licença.

Tenho muitos autos de infração ambiental parecidos. Defendo um por um?

Cada processo precisa de defesa, mas a estratégia é do conjunto: mesmas teses, mesmas provas técnicas e pedido de julgamento coerente.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e produtores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele mapeia todos os processos do cliente antes de escrever a primeira defesa.

Atende empresas com autuações em série, em que a repetição do enquadramento é, ela mesma, um argumento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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