SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Mineração

Multa ambiental por extração de areia, argila e minerais em Sergipe: valor por hectare e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por extração de areia, argila ou cascalho sem licença em Indiaroba, Japaratuba, Umbaúba ou Itabaianinha? Veja o valor por hectare e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Extrair minerais sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, custa de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração (art. 63 do Decreto 6.514/2008). É um valor baixo para o decreto, e por isso a ADEMA costuma somar o art. 66, da atividade sem licença, que chega a R$ 10 milhões. Essa soma é o ponto central da defesa: a extração sem licença já é o tipo do art. 63.

Os dados públicos de Sergipe registram 57 autos de infração ambiental da ADEMA por extração mineral desde 2023, 30 deles em 2025. As áreas informadas somam cerca de 117 hectares, com mediana de 1,6 hectare. O art. 63 aparece em 40 e o art. 66 em 38. Indiaroba e Japaratuba lideram.

São cavas de areia e de argila para cerâmica e construção, em áreas pequenas. Há quem extraia fora do polígono licenciado, quem opere com licença vencida em renovação e quem seja dono do terreno em que terceiro extraiu.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a soma dos arts. 63 e 66, a renovação pedida no prazo, a área medida, a autoria e o termo de compromisso com recuperação da cava.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre a extração mineral nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 63 – Executar pesquisa, lavra ou extração de minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais), por hectare ou fração.

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 14, na redação da Lei 8.607/2019 – A Licença será válida pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, em até 120 (cento e vinte) dias antes da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 63; Resolução CEMA 25/2013
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por extração mineral em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 02/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 57 autos de infração ambiental da ADEMA por extração mineral desde 2023.

28 foram contra pessoas físicas e 29 contra empresas e órgãos públicos. Em 35 deles a descrição informa a área, que soma 117 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
9
2024
2
2025
30
2026
16

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
2544%
Pautado para julgamento
2747%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 63
4070%
art. 66
3867%
art. 50
1018%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por extração mineral

Indiaroba
6
Japaratuba
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 1 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por extração mineral? Confira primeiro

  • Os artigos. Foi autuado pelo art. 63, pelo art. 66 ou pelos 2?
  • A área. Quantos hectares de cava, medidos como?
  • A licença. Havia licença ou renovação em análise?
  • A autoria. Quem extraía: você ou terceiro?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por extração mineral em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de mineradores, ceramistas e proprietários autuados pela ADEMA por extração mineral em Sergipe. Quando a extração era sua, sem licença alguma e em área medida, a defesa se concentra no valor por hectare e na recuperação da cava, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Extração sem licença é o art. 63, não o art. 66, em Sergipe

O art. 63 do Decreto 6.514/2008 é o tipo específico de quem extrai mineral sem licença ou em desacordo com ela, com valor por hectare. O art. 66 é o tipo geral da atividade sem licença. Aplicar os 2 ao mesmo fato pune 2 vezes e troca um valor de poucos milhares de reais por uma faixa de até R$ 10 milhões. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

2. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença em Sergipe

A licença pode ser renovada a requerimento feito em até 120 dias antes do vencimento, “ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente” (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018, na redação da Lei 8.607/2019). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

3. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

4. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a extração mineral em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 63 do Decreto 6.514/2008. O tipo geral está em atividade sem licença da ADEMA.

Quando a cava suprimiu vegetação, veja desmatamento em Sergipe. O reflexo penal está em crime ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre extração mineral e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por extrair areia sem licença em Sergipe?

De R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração (art. 63 do Decreto 6.514/2008).

A ADEMA pode somar o art. 63 e o art. 66?

O órgão costuma somar. A defesa sustenta que o art. 63 é o tipo específico e que a soma pune o mesmo fato 2 vezes.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Mineradores, ceramistas e proprietários autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele separa o tipo específico da mineração do tipo geral da licença, porque a diferença de valor é enorme.

Atende pequenas mineradoras e cerâmicas em autuações por extração fora do polígono licenciado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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