Decreto 6.514 comentado
Extrair minerais sem licença ambiental, ou em desacordo com ela, custa de R$ 1.500 a R$ 3.000 por hectare ou fração (art. 63 do Decreto 6.514/2008). É um valor baixo para o decreto, e por isso a ADEMA costuma somar o art. 66, da atividade sem licença, que chega a R$ 10 milhões. Essa soma é o ponto central da defesa: a extração sem licença já é o tipo do art. 63.
Os dados públicos de Sergipe registram 57 autos de infração ambiental da ADEMA por extração mineral desde 2023, 30 deles em 2025. As áreas informadas somam cerca de 117 hectares, com mediana de 1,6 hectare. O art. 63 aparece em 40 e o art. 66 em 38. Indiaroba e Japaratuba lideram.
São cavas de areia e de argila para cerâmica e construção, em áreas pequenas. Há quem extraia fora do polígono licenciado, quem opere com licença vencida em renovação e quem seja dono do terreno em que terceiro extraiu.
Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.
Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.
No mérito, as teses mais fortes são a soma dos arts. 63 e 66, a renovação pedida no prazo, a área medida, a autoria e o termo de compromisso com recuperação da cava.





