SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Poluição

Multa ambiental por vazamento de óleo em Sergipe: campos de petróleo de Japaratuba, Carmópolis e Siriri e a defesa na ADEMA

Operadora autuada pela ADEMA por vazamento de emulsão oleosa, água produzida ou condicionante em Japaratuba, Carmópolis, Siriri ou Divina Pastora? Veja o que precisa estar provado.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Os campos de petróleo em terra de Sergipe geram um tipo próprio de autuação: cada vazamento de emulsão oleosa ou de água produzida vira um auto de infração ambiental por poluição (art. 62 do Decreto 6.514/2008), quase sempre somado ao descumprimento de condicionante da licença (art. 66). São mais de 100 registros, todos contra empresas. Na defesa, a pergunta central é técnica: qual foi o dano, e quem o mediu?

Os dados públicos de Sergipe registram 102 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a petróleo desde 2023, 49 deles em 2024. Japaratuba tem 32, Carmópolis 24, Siriri 13 e Divina Pastora 8. Nenhum foi julgado com decisão notificada: 56 estão pautados para julgamento e 43 em análise técnica.

Muitos registros são de 2025 e 2026 por vazamentos de julho de 2023. O intervalo entre o fato e a autuação, e a repetição do mesmo enquadramento para dezenas de ocorrências, são o ponto de partida da defesa.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de laudo do dano, a soma de poluição e condicionante pelo mesmo vazamento, a resposta imediata, o operador responsável na data do fato e o valor sem motivação.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre o vazamento de óleo nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 62 – Incorre nas mesmas multas do art. 61 quem: […] V – lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou atos normativos;

Decreto federal 6.514/2008, art. 61, parágrafo único – As multas e demais penalidades de que trata o caput serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano decorrente da infração e em conformidade com a gradação do impacto.

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 61, 62 e 66; Resolução CEMA 25/2013
Multa ambiental
R$ 5.000 a R$ 50 milhões na poluição; R$ 500 a R$ 10 milhões na condicionante
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por vazamento de óleo e petróleo em terra em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 12/05/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 102 autos de infração ambiental da ADEMA por vazamento de óleo e petróleo em terra desde 2023.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
3
2024
49
2025
29
2026
21

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Em análise técnica
4342%
Pautado para julgamento
5655%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 62
9795%
art. 66
7271%
art. 54
1212%
art. 33
1111%
art. 77
109,8%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por vazamento de óleo e petróleo em terra

Japaratuba
32
Carmópolis
24
Siriri
13
Divina Pastora
8
Aracaju
7
Riachuelo
6

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 0 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por vazamento de óleo? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo com volume, área atingida e dano?
  • O operador. Quem operava o campo na data do vazamento?
  • A resposta. Houve contenção e comunicação imediatas?
  • A soma. Poluição e condicionante pelo mesmo evento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por vazamento de óleo em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de operadoras e prestadoras de serviço autuados pela ADEMA por vazamento de óleo em Sergipe. Quando o vazamento atingiu corpo d’água, foi medido e não houve resposta, a defesa se concentra no valor e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Vazamento e condicionante: o mesmo evento, 2 tipos, em Sergipe

Quando a condicionante descumprida é a de não vazar, a autuação por poluição e por condicionante pune o mesmo fato 2 vezes. O TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

3. Campo vendido: responde quem operava na data do vazamento em Sergipe

Os campos terrestres de Sergipe mudaram de operador nos últimos anos. A responsabilidade sancionadora é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC): o auto de infração ambiental por vazamento de 2023 precisa ser dirigido a quem operava a instalação naquele dia.

4. Comunicação e contenção imediatas pesam no valor em Sergipe

A gravidade e as consequências do fato orientam a multa ambiental (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Relatório de incidente, comunicação ao órgão e remediação documentada sustentam o valor mínimo da faixa.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a vazamento de óleo em Sergipe

O tema geral está em poluição em Sergipe, e o item de licença, em condicionante da licença da ADEMA. O artigo federal é comentado na página do art. 62 do Decreto 6.514/2008.

A região está em Japaratuba, Carmópolis e Capela. Quem espera julgamento deve ver pautado para julgamento na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre vazamento de óleo e ADEMA em Sergipe

Cada vazamento gera uma multa ambiental?

A ADEMA tem autuado cada ocorrência em separado. A defesa discute o laudo do dano de cada uma e a soma com a condicionante.

Quem responde pelo vazamento em campo que mudou de dono?

Quem operava a instalação na data do fato. A sanção é pessoal e não passa ao sucessor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Operadoras e prestadoras de serviço autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele organiza as autuações por evento e por data antes de escrever a primeira defesa.

Atende empresas com muitas autuações repetidas, em que a estratégia precisa ser pensada para o conjunto. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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