SEInfrações ambientais da ADEMA comentadas · Região

Multa ambiental da ADEMA em Aracaju e região: Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Itaporanga d’Ajuda e Barra dos Coqueiros

Empresa, condomínio ou município autuado pela ADEMA em Aracaju, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão, Itaporanga d’Ajuda, Laranjeiras ou Barra dos Coqueiros? Veja os temas e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Na Grande Aracaju, a autuação da ADEMA é de licenciamento: 6 em cada 10 registros citam o art. 66 do Decreto 6.514/2008, por atividade sem licença ou por condicionante. O autuado típico é a empresa. Em região com órgãos ambientais municipais, a primeira conferência da defesa é de competência: o caso é da ADEMA ou do município?

Os dados públicos de Sergipe registram 204 autos de infração ambiental da ADEMA na região desde 2023: 45 em Nossa Senhora do Socorro, 37 em São Cristóvão, 37 em Aracaju, 33 em Itaporanga d’Ajuda, 16 em Riachuelo e 14 em Laranjeiras. O art. 66 aparece em 127 e o art. 62, da poluição, em 40. Quase metade está pautada para julgamento.

A lei estadual tem uma regra pouco lembrada: o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado. E a lei complementar federal diz que prevalece o auto de infração ambiental do órgão que licencia.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a competência, a renovação de licença pedida no prazo, a condicionante vaga, o laudo na poluição e a motivação do valor.

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O que dizem a Lei estadual 8.497/2018 e a Lei estadual 5.858/2006 sobre licença e competência em Aracaju e região

Lei estadual 8.497/2018 (Sergipe), art. 14, na redação da Lei 8.607/2019 – A Licença será válida pelo prazo nela fixado, podendo ser renovada, a requerimento do interessado, em até 120 (cento e vinte) dias antes da expiração de seu prazo de validade, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente.

Lei estadual 5.858/2006 (Sergipe), art. 108 – O pagamento de multa imposta pelos Municípios, se vier a ocorrer, substitui a multa aplicada pelo Estado […]

Decreto federal 6.514/2008, art. 66 – Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Classificação
Decreto 6.514/2008, arts. 62, 66 e 80; LC 140/2011, art. 17
Multa ambiental
Na licença, R$ 500 a R$ 10 milhões
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por infrações na Grande Aracaju em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 07/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 204 autos de infração ambiental da ADEMA por infrações na Grande Aracaju desde 2023.

86 foram contra pessoas físicas e 118 contra empresas e órgãos públicos. 13 tiveram prefeituras e órgãos municipais como autuados. Em 5 casos, a sanção registrada foi advertência. Em 34 deles a descrição informa a área, que soma 216 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
38
2024
35
2025
83
2026
48

Em que fase estão esses processos na ADEMA em Sergipe

Notificação do autuado
5125%
Em análise técnica
3115%
Pautado para julgamento
10049%
Decisão notificada
73,4%
Inscrição em dívida ativa
62,9%
Arquivado ou anulado
83,9%

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 66
12762%
art. 62
4020%
art. 80
2412%
art. 43
188,8%
art. 63
94,4%
art. 50
94,4%

Municípios de Sergipe com mais autos de infração ambiental por infrações na Grande Aracaju

Nossa Senhora do Socorro
45
São Cristóvão
37
Aracaju
37
Itaporanga d'Ajuda
33
Riachuelo
16
Laranjeiras
14
Barra dos Coqueiros
13
Santo Amaro das Brotas
5

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 9 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por infrações ambientais? Confira primeiro

  • A competência. Quem licencia sua atividade: ADEMA ou município?
  • A licença. A renovação foi pedida 120 dias antes do vencimento?
  • O valor. Por que acima do mínimo?
  • A pauta. O processo está pautado? Você foi notificado para alegações finais?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por infrações ambientais em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e empreendedores autuados pela ADEMA por infrações ambientais em Sergipe. Quando a empresa operava sem licença alguma, de competência da ADEMA, a defesa se concentra no valor, na regularização e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. ADEMA ou município: quem licencia é quem autua em Sergipe

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100). Em 2025 a ADEMA deixou de receber processos de licenciamento de municípios com órgão ambiental próprio (Portaria ADEMA 129/2025). E a lei estadual diz que o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado (art. 108 da Lei estadual 5.858/2006).

2. Renovação pedida 120 dias antes prorroga a licença em Sergipe

A licença pode ser renovada a requerimento feito em até 120 dias antes do vencimento, “ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente” (art. 14 da Lei estadual 8.497/2018, na redação da Lei 8.607/2019). Quem protocolou no prazo não opera sem licença. Quando a licença sai antes do julgamento, é fato novo a considerar, como decidiu o TRF1 (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

3. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

4. Poluição em Sergipe só com laudo técnico do dano

As multas ambientais por poluição “serão aplicadas após laudo técnico elaborado pelo órgão ambiental competente, identificando a dimensão do dano” (art. 61, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008), e o art. 62 remete às mesmas multas ambientais. O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade quando o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

5. Alegações finais na ADEMA: 10 dias, com notificação de verdade

Encerrada a instrução, o interessado deve ser notificado para alegações finais em 10 dias (art. 127 da Lei Complementar 33/1996). A ADEMA já publicou pautas de julgamento no site dando prazo para alegações finais que vencia no mesmo dia da publicação. Pauta em site não é a notificação do art. 143, e prazo menor que 10 dias cerceia a defesa. Quem está pautado para julgamento deve conferir como foi chamado.

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Recurso ao CEMA: 20 dias, sem depósito, e a licença deixa de ficar travada

O recurso vai ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, última instância (art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024), sem exigência de garantia (art. 43 da Lei Complementar 33/1996). O efeito suspensivo não é automático e deve ser pedido no recurso (art. 45, § 2º). Há um efeito prático: a ADEMA não licencia quem tem débito de penalidade, mas a vedação não alcança o débito com recurso tramitando no CEMA ou em discussão judicial (art. 3º, parágrafo único, da Lei estadual 8.497/2018).

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a infrações ambientais em Sergipe

Os temas da região: atividade sem licença da ADEMA, condicionante da licença, notificação não atendida, poluição e esgoto e efluente.

Quem espera julgamento deve ver pautado para julgamento na ADEMA. O processo está em defesa e recurso na ADEMA.

Perguntas frequentes sobre infrações ambientais e ADEMA em Sergipe

Minha empresa tem licença da prefeitura e foi multada pela ADEMA. Pode?

Prevalece o auto de infração ambiental do órgão que detém a atribuição de licenciar (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011). A defesa mostra de quem é a competência.

Fui multado pelo município e pelo Estado pelo mesmo fato. Pago as 2?

A lei de Sergipe diz que o pagamento da multa ambiental imposta pelo município substitui a aplicada pelo Estado (art. 108 da Lei estadual 5.858/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e empreendedores autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a competência do órgão antes de discutir o mérito.

Atende empresas da região metropolitana em autuações de licenciamento, onde Estado e município se sobrepõem. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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