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Multa ambiental por queimada em Sergipe: fogo sem autorização, prova do nexo e defesa na ADEMA

Autuado pela ADEMA por uso de fogo ou queima de resíduos em Sergipe? Veja o que o órgão precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos de Sergipe atualizados em

Usar fogo em área agropastoril sem autorização é infração do art. 58 do Decreto 6.514/2008, cobrada por hectare: R$ 1.000 para fatos até setembro de 2024 e R$ 3.000 depois da mudança feita pelo Decreto 12.189/2024. Em Sergipe, a queima controlada da palha da cana está com as autorizações suspensas por portaria da ADEMA desde 2018. Fogo anda, e a lei florestal exige que o órgão prove o nexo entre a ação do proprietário e o dano.

Os dados públicos de Sergipe registram 19 autos de infração ambiental da ADEMA ligados a fogo desde 2023. É tema pequeno em quantidade e grande em área: a mediana, quando informada, passa de 38 hectares. Dos 19, 8 estão pautados para julgamento e 3 já foram para a dívida ativa.

Há 2 tipos de caso: o fogo em área rural, em geral em canavial ou pasto, e a queima de resíduos em lixão, que a ADEMA autua como poluição. No primeiro, a questão é quem pôs o fogo. No segundo, de quem é o lixão.

Sergipe não tem tabela estadual de infrações e valores: a lei manda fixar os valores por regulamento, que não localizei publicado. A ADEMA autua pelos tipos do Decreto federal 6.514/2008, e é por ele que o valor é calculado. A relação pública do órgão informa o fato, o município e a fase de cada processo, e só traz o valor da multa ambiental em poucos registros.

Em Sergipe, o processo cabe em poucos artigos. O autuado tem 20 dias para a defesa e 20 dias para recorrer da decisão ao Conselho Estadual do Meio Ambiente, o CEMA, última instância (art. 102 da Lei estadual 5.858/2006 e Lei estadual 9.366/2024). O que a lei ambiental não diz é completado pelo código de procedimento administrativo do Estado, a Lei Complementar 33/1996: notificação pelo correio, alegações finais em 10 dias e conclusão do processo em 120 dias.

No mérito, as teses mais fortes são a falta de prova do nexo, o fogo vindo de fora registrado antes, o valor da época do fato, a área medida e o termo de compromisso.

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O que dizem o Decreto 6.514/2008 e a Lei 12.651/2012 sobre o fogo nas autuações de Sergipe

Decreto federal 6.514/2008, art. 58 – Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida […]

Lei 12.651/2012, art. 38, § 3º – Na apuração da responsabilidade pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares, a autoridade competente para fiscalização e autuação deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 58; Lei 12.651/2012, art. 38; Portaria ADEMA 06/2018
Multa ambiental
R$ 1.000 por hectare até setembro de 2024; R$ 3.000 por hectare depois
Prazo de defesa
20 dias da ciência
Recurso
20 dias, ao CEMA
Prescrição
sem regra estadual para o processo; a cobrança prescreve em 5 anos do fim do processo

Texto conferido em 30/09/2026 na Lei estadual 5.858/2006, na Lei Complementar 33/1996 e na Lei estadual 9.366/2024, no repositório de legislação da Assembleia de Sergipe, e no Decreto federal 6.514/2008, no texto do Planalto.

Autos de infração ambiental da ADEMA por queimada e uso de fogo em Sergipe

Autos de infração ambiental da ADEMA de 2023 a 2026, dados até 03/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos de Sergipe registram 19 autos de infração ambiental da ADEMA por queimada e uso de fogo desde 2023.

14 foram contra pessoas físicas e 5 contra empresas e órgãos públicos. Em 8 deles a descrição informa a área, que soma 280 hectares.

Autos de infração ambiental da ADEMA por ano em Sergipe

2023
8
2024
3
2025
3
2026
5

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais citados nesses autos de infração ambiental em Sergipe

art. 58
947%
art. 66
632%
art. 50
526%

Fonte: relação pública de autos de infração ambiental da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA), de 2023 em diante, conferida semanalmente por este site. A fase é a situação informada pelo órgão em cada registro. A relação só informa o valor da multa ambiental em 3 registros, em geral depois da decisão, e por isso os valores não são somados aqui. A classificação por tema é feita por este site a partir da descrição de cada auto de infração ambiental. Municípios e fases com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pela ADEMA por queimada? Confira primeiro

  • O nexo. O que prova que o fogo partiu de você ou de empregado seu?
  • O registro. Há boletim de ocorrência ou aviso aos bombeiros anterior?
  • A data. O fato é anterior ou posterior a setembro de 2024?
  • A área. Como a área queimada foi medida?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, contados da ciência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA por queimada em Sergipe

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pela ADEMA por queimada em Sergipe. Quando o fogo foi posto pelo próprio produtor, sem autorização, a defesa se concentra na área, no valor da época e no termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 5.858/2006 e Decreto 6.514/2008
  • Texto conferido em 30/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Fogo em Sergipe: o órgão precisa provar o nexo com o proprietário

A autoridade “deverá comprovar o nexo de causalidade entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamente causado” (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Área queimada dentro do imóvel não basta. Boletim de ocorrência e registro do combate ao fogo, feitos antes da autuação, provam que o fogo veio de fora.

2. Valor da época do fato: R$ 1.000 ou R$ 3.000 por hectare em Sergipe

O Decreto 12.189/2024 elevou o valor do uso de fogo. Norma sancionadora mais grave não alcança fato anterior. Auto de infração ambiental por fogo de 2023 calculado pelo valor novo precisa ser corrigido.

3. A área medida no auto de infração ambiental da ADEMA

Com valor por hectare ou fração, cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002). Em Sergipe as áreas são pequenas, e 1 hectare a mais muda o valor.

4. Em Sergipe, responde quem praticou, não quem tem o nome no cadastro

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Ser dono, arrendador ou titular do cadastro não prova quem praticou o ato.

5. Valor da multa ambiental da ADEMA precisa de motivação

A lei de Sergipe manda aplicar a proporcionalidade e considerar a gravidade do fato, os antecedentes e a situação econômica do infrator (art. 105 da Lei estadual 5.858/2006). Valor acima do mínimo da faixa sem essa análise é valor arbitrário. O STJ devolveu ao mínimo a multa ambiental fixada sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

6. Termo de compromisso suspende a penalidade da ADEMA

A pedido do autuado, “deve ser possibilitada” a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta com a finalidade de suspender a aplicação da penalidade, com tempo hábil para a adequação (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006). O verbo é de obrigação: o órgão não pode simplesmente ignorar o pedido. O termo não exige, no texto da lei, confissão nem renúncia à defesa, e o que ele disser precisa ser lido antes da assinatura.

7. Processo da ADEMA parado: 30 dias para julgar e 120 para concluir

A lei ambiental de Sergipe dá 30 dias para a autoridade julgar, contados da data do auto de infração ambiental (art. 102, II, da Lei estadual 5.858/2006), e o código de procedimento manda concluir o processo em até 120 dias, com justificativa ao superior se o prazo estourar (art. 140 da Lei Complementar 33/1996). Sergipe não tem regra de prescrição do processo parado, e eu não prometo essa saída. O que os 2 prazos sustentam é o pedido de julgamento imediato e o argumento de duração razoável, inclusive em mandado de segurança.

Prazos e regras do processo na ADEMA em Sergipe

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência, contados em dias corridos a partir do 1º dia útil depois da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, I; LC 33/1996, arts. 135 e 136
Julgamento 30 dias da data do auto de infração ambiental, com ou sem defesa Lei estadual 5.858/2006, art. 102, II
Alegações finais 10 dias, depois de encerrada a instrução LC 33/1996, art. 127
Conclusão do processo até 120 dias da instauração, salvo justificativa LC 33/1996, art. 140
Recurso ao CEMA 20 dias da decisão condenatória, sem garantia ou depósito Lei estadual 5.858/2006, art. 102, III; Lei estadual 9.366/2024, art. 3º, VIII; LC 33/1996, art. 43
Efeito suspensivo não é automático: deve ser pedido no recurso LC 33/1996, art. 45, § 2º
Pagamento 5 dias do recebimento da notificação Lei estadual 5.858/2006, art. 102, IV
Termo de compromisso a pedido do autuado, suspende a aplicação da penalidade Lei estadual 5.858/2006, art. 109
Notificação pelo correio com aviso de recebimento; por agente, se o correio falhar; por edital só em casos fechados LC 33/1996, art. 143

Temas ligados a queimada em Sergipe

O artigo federal é comentado na página do art. 58 do Decreto 6.514/2008. Quando o fogo abriu vegetação nativa, veja desmatamento em Sergipe.

A queima em lixão está em lixão e resíduos em Sergipe. O reflexo penal está em crime ambiental em Sergipe.

Perguntas frequentes sobre queimada e ADEMA em Sergipe

Quanto é a multa ambiental por queimada em Sergipe?

Pelo art. 58 do Decreto 6.514/2008, R$ 1.000 por hectare para fatos até setembro de 2024 e R$ 3.000 por hectare depois.

O fogo veio do vizinho. Respondo mesmo assim?

O órgão deve provar o nexo entre a sua ação e o dano (art. 38, § 3º, da Lei 12.651/2012). Registrar a ocorrência antes da autuação é a melhor prova.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental da ADEMA?

20 dias, contados da ciência (art. 102, I, da Lei estadual 5.858/2006). Os prazos são contínuos e começam no 1º dia útil depois do recebimento da notificação (arts. 135 e 136 da Lei Complementar 33/1996).

Para quem recorrer da decisão da ADEMA?

Ao Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMA), em 20 dias, como última instância administrativa (art. 102, III, da Lei estadual 5.858/2006 e art. 3º, VIII, da Lei estadual 9.366/2024). Não se exige depósito.

A ADEMA pode suspender a penalidade com termo de compromisso?

Sim. A lei diz que, a pedido do autuado, deve ser possibilitada a assinatura de termo de compromisso de ajustamento de conduta para suspender a aplicação da penalidade (art. 109 da Lei estadual 5.858/2006).

Tem advogado ambiental para defesa na ADEMA em Sergipe?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado de Sergipe, de Aracaju ao sertão, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEMA, no termo de compromisso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pela ADEMA em Sergipe contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pergunta primeiro se houve registro do fogo antes da autuação.

Defende produtores atingidos por fogo de terceiros, situação comum nas áreas de cana e de pasto. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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