BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental na Bahia: guia das infrações do INEMA comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais na Bahia: texto da norma, teses de defesa e prazos do processo.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Esta é a página de entrada das infrações ambientais na Bahia. Aqui estão as 16 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do INEMA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.

As páginas estão organizadas por tema: sanções, temas, regiões, entre outros, além das páginas de processo, cobrança e crime ambiental.

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental na Bahia vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

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Infrações ambientais do INEMA comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental na Bahia. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Temas: infrações ambientais comentadas na Bahia

Regiões: infrações ambientais comentadas na Bahia

Sanções: infrações ambientais comentadas na Bahia

Processo: infrações ambientais comentadas na Bahia

Prazos do processo administrativo ambiental na Bahia

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental na Bahia

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental na Bahia?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 16 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental na Bahia pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua na Bahia, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental na Bahia conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações do INEMA.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.