BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Processo

Prescrição da multa ambiental do INEMA: processo parado e decisões do TJBA

Processo antigo no INEMA? Veja como a prescrição funciona na Bahia, o processo parado por mais de 3 anos e as decisões do TJBA.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A Bahia não tem regra própria de prescrição para o processo ambiental. O Decreto 14.024/2012 manda aplicar a regra federal de forma subsidiária, e o TJBA usa os prazos do Decreto 6.514/2008: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho.

O tribunal já reconheceu a prescrição em processo do INEMA em que a única movimentação foi a remessa interna à Procuradoria, e em processo parado de 2014 a 2024.

Na cobrança, a execução fiscal de multa ambiental parada também prescreve.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

Processo parado por anos é comum no INEMA, e a prescrição é a 1ª verificação em todo processo antigo.

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O que diz o Decreto 14.024/2012 sobre a prescrição na Bahia

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 253 – Ao processo administrativo sancionador ambiental regrado neste Capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto sobre o tema na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Regulamento.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Extinção do processo
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Processo antigo no INEMA? Confira primeiro

  • As datas. Quando foi o fato, a autuação e cada decisão?
  • Os intervalos. Há mais de 3 anos entre 2 atos de apuração?
  • Os atos. O que houve no período foi só remessa interna?
  • A cobrança. A execução fiscal de multa ambiental ficou parada?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no INEMA: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de prescrição no INEMA. Quando o processo andou com atos de instrução e decisão, a intercorrente não ocorre, e a defesa precisa de outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo parado no INEMA prescreve

O Decreto 14.024/2012 manda aplicar ao processo sancionador, de forma subsidiária, a Lei 9.605/1998 e seu regulamento (art. 253), e o TJBA usa isso para aplicar os prazos federais de prescrição. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto de infração ambiental do INEMA: a simples tramitação interna, como a remessa à Procuradoria para parecer, não interrompe o prazo (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 12/06/2026).

2. Anos sem andamento extinguem a cobrança do INEMA

O TJBA reconheceu a prescrição em processo do INEMA parado de 2014 a 2024, porque a inércia administrativa por lapso tão expressivo extingue a pretensão (Apelação 8108706-83.2024.8.05.0001, 2ª Câmara Cível, publicada em 21/05/2026).

3. Execução fiscal de multa ambiental do INEMA também prescreve

O TJBA reconheceu a prescrição intercorrente em execução fiscal de multa ambiental do INEMA parada por quase 6 anos, lembrando que a Súmula 106 do STJ pressupõe que o exequente tenha cumprido os ônus processuais que lhe competem (Apelação 0364367-88.2013.8.05.0001, 5ª Câmara Cível, publicada em 16/07/2026).

4. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

5. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

6. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a prescrição no INEMA

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental do INEMA, e a defesa em defesa e recurso ao CEPRAM.

O artigo federal está em art. 21 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental do INEMA

A multa ambiental do INEMA prescreve?

Sim. O Decreto 14.024/2012 manda aplicar a regra federal (art. 253), e o TJBA usa 5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001).

Remessa à Procuradoria interrompe a prescrição?

Não, para o TJBA: a tramitação interna não é ato inequívoco de apuração (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001).

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo com a data de cada ato antes de afirmar a prescrição.

Usa a prescrição como 1ª verificação em todo processo antigo do INEMA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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