Decreto 6.514 comentado
Não paga, a multa ambiental do INEMA é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental na Justiça estadual. Grande parte das decisões do TJBA envolvendo o INEMA é de execução fiscal de multa ambiental, e várias reconheceram a prescrição pela inércia do órgão.
Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, o endereço, a prescrição.
Bloqueio de conta pode vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
O pagamento parcelado, quando escolhido, confessa o débito.





