BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Processo

Execução fiscal de multa ambiental do INEMA: dívida ativa e defesa

A multa ambiental do INEMA virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as teses que eu uso, inclusive a prescrição da cobrança reconhecida pelo TJBA.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Não paga, a multa ambiental do INEMA é inscrita em dívida ativa e cobrada em execução fiscal de multa ambiental na Justiça estadual. Grande parte das decisões do TJBA envolvendo o INEMA é de execução fiscal de multa ambiental, e várias reconheceram a prescrição pela inércia do órgão.

Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado: a intimação, o endereço, a prescrição.

Bloqueio de conta pode vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

O pagamento parcelado, quando escolhido, confessa o débito.

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O que diz a lei baiana sobre a cobrança

Lei estadual 10.431/2006 (Bahia), art. 192 – O processo administrativo para apuração de infração ambiental deverá observar os seguintes prazos máximos: I – 20 (vinte) dias para o infrator apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação; II – 20 (vinte) dias para o infrator interpor recurso administrativo ao CEPRAM, contados do recebimento da notificação da decisão referente à defesa apresentada; III – 60 (sessenta) dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data do recebimento da defesa ou recurso, conforme o caso; IV – 30 (trinta) dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 253 – Ao processo administrativo sancionador ambiental regrado neste Capítulo aplica-se subsidiariamente o disposto sobre o tema na Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no seu Regulamento.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Valor da certidão, com juros de 1% ao mês
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Multa ambiental do INEMA na dívida ativa? Confira primeiro

  • As datas. Quando o processo terminou e quando a execução foi ajuizada?
  • A intimação. Você foi intimado no endereço certo?
  • O andamento. A execução ficou parada?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental do INEMA

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, empresas e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental no INEMA. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Execução fiscal de multa ambiental do INEMA também prescreve

O TJBA reconheceu a prescrição intercorrente em execução fiscal de multa ambiental do INEMA parada por quase 6 anos, lembrando que a Súmula 106 do STJ pressupõe que o exequente tenha cumprido os ônus processuais que lhe competem (Apelação 0364367-88.2013.8.05.0001, 5ª Câmara Cível, publicada em 16/07/2026).

2. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

3. Anos sem andamento extinguem a cobrança do INEMA

O TJBA reconheceu a prescrição em processo do INEMA parado de 2014 a 2024, porque a inércia administrativa por lapso tão expressivo extingue a pretensão (Apelação 8108706-83.2024.8.05.0001, 2ª Câmara Cível, publicada em 21/05/2026).

4. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

5. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

6. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta na Bahia

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no INEMA

A prescrição está em prescrição no INEMA, e a conversão em conversão da multa ambiental do INEMA.

O processo administrativo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental do INEMA

A execução fiscal de multa ambiental do INEMA prescreve?

Sim. O TJBA reconheceu a prescrição intercorrente em execução parada por quase 6 anos (Apelação 0364367-88.2013.8.05.0001).

Erro de endereço na intimação anula a cobrança?

Pode comprometer o processo. O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade quando a decisão foi enviada a endereço errado (AI 8073033-32.2024.8.05.0000).

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores, empresas e moradores autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.

Atua em execuções fiscais de multa ambiental do INEMA no TJBA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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