Decreto 6.514 comentado
A demolição é a sanção sem volta, e o Decreto 14.024/2012 colocou 2 travas: ela não se aplica quando o laudo técnico mostra que desfazer causa mais impacto do que manter, e, quando atinge a moradia do autuado ou tem consequência social grave, só pode ser executada por ordem judicial.
No litoral baiano, a discussão quase sempre é se a área é mesmo de preservação e se a obra pode ser regularizada.
A defesa precisa começar pelo laudo técnico, porque é ele que decide se a demolição cabe.
O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).
Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.
No mérito, as teses mais fortes são o laudo, a moradia, a perícia, a regularização e a prescrição.





