BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Sanções

Demolição pelo INEMA na Bahia: laudo técnico, moradia e ordem judicial

Construção com ordem de demolição do INEMA no litoral ou no interior da Bahia? Veja o que o decreto exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A demolição é a sanção sem volta, e o Decreto 14.024/2012 colocou 2 travas: ela não se aplica quando o laudo técnico mostra que desfazer causa mais impacto do que manter, e, quando atinge a moradia do autuado ou tem consequência social grave, só pode ser executada por ordem judicial.

No litoral baiano, a discussão quase sempre é se a área é mesmo de preservação e se a obra pode ser regularizada.

A defesa precisa começar pelo laudo técnico, porque é ele que decide se a demolição cabe.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são o laudo, a moradia, a perícia, a regularização e a prescrição.

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O que diz o Decreto 14.024/2012 sobre a demolição na Bahia

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 284, § 2º – Não será aplicada a penalidade de demolição quando, mediante laudo técnico, for comprovado que o desfazimento poderá trazer piores impactos ambientais que sua manutenção […]. § 3º – Quando a demolição implicar em consequências sociais graves ou se referir à moradia do infrator somente será executada por ordem judicial.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por demolição? Confira primeiro

  • O laudo. Há laudo sobre o impacto de demolir?
  • A moradia. É a sua casa? Há consequência social?
  • A área. A área é mesmo de preservação?
  • A data. Quando a obra foi feita?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por demolição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários autuados pelo INEMA por demolição na Bahia. Quando a obra é recente, desabitada e está claramente em área protegida, a demolição tende a ser mantida, e a defesa busca prazo e retirada voluntária, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Demolição não se aplica quando o desfazimento causa mais impacto na Bahia

A demolição é imposta pela autoridade julgadora e não se aplica quando laudo técnico mostra que desfazer a obra traz piores impactos do que mantê-la (art. 284, § 2º, do Decreto 14.024/2012). Quando a demolição implica consequências sociais graves ou se refere à moradia do autuado, ela só pode ser executada por ordem judicial (art. 284, § 3º).

2. Perícia pode reduzir a multa ambiental do INEMA

O TJBA reduziu multa ambiental do INEMA por supressão de vegetação e terraplanagem depois que a perícia mostrou a ausência de dano: a presunção de legitimidade do ato administrativo é relativa e cede diante de prova técnica em sentido contrário (Apelação 0047837-24.2009.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 16/06/2026).

3. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

4. Processo parado no INEMA prescreve

O Decreto 14.024/2012 manda aplicar ao processo sancionador, de forma subsidiária, a Lei 9.605/1998 e seu regulamento (art. 253), e o TJBA usa isso para aplicar os prazos federais de prescrição. O tribunal reconheceu a prescrição intercorrente e anulou auto de infração ambiental do INEMA: a simples tramitação interna, como a remessa à Procuradoria para parecer, não interrompe o prazo (Apelação 8055230-72.2020.8.05.0001, 4ª Câmara Cível, publicada em 12/06/2026).

5. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta na Bahia

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

6. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a demolição na Bahia

A APP está em área de preservação permanente na Bahia, e o embargo em embargo do INEMA.

O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre demolição e o INEMA

O INEMA pode demolir minha casa sem ordem judicial?

Não. Quando a demolição se refere à moradia do autuado ou tem consequência social grave, ela só pode ser executada por ordem judicial (art. 284, § 3º, do Decreto 14.024/2012).

A demolição pode ser evitada?

Quando o laudo técnico mostra que desfazer causa mais impacto do que manter, a demolição não se aplica (art. 284, § 2º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pelo laudo técnico e pela situação da moradia.

Atua em defesas contra demolição na Bahia. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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