BAInfrações ambientais do INEMA comentadas · Sanções

Apreensão pelo INEMA na Bahia: máquinas, veículos, madeira e como recuperar

Teve máquina, trator, caminhão, motosserra ou madeira apreendidos pelo INEMA na Bahia? Veja o que a lei exige e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A apreensão tira o bem do autuado na hora: trator e esteira do desmatamento, caminhão de lenha e carvão, motosserra, animais. O Decreto 14.024/2012 exige que o auto de infração ambiental de apreensão descreva os bens, indique o depositário e tenha testemunhas, e a liberação cabe ao titular da Diretoria depois de cumpridas as exigências.

Bem de terceiro de boa-fé, como a máquina alugada, tem defesa própria, porque a responsabilidade no processo sancionador é pessoal.

Na Bahia, o depósito do bem com o próprio autuado segue a regra federal, aplicada de forma subsidiária.

O Decreto 14.024/2012 classifica a infração em leve, grave ou gravíssima, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões, e lista no Anexo VI as condutas e os valores. A lei baiana manda considerar, além da gravidade e dos antecedentes, o porte do empreendimento, o grau de compreensão e escolaridade do autuado e se a infração é formal ou material (art. 187 da Lei estadual 10.431/2006).

Na Bahia, o processo segue a Lei estadual 10.431/2006 e o Decreto 14.024/2012: 20 dias para a defesa, julgamento no INEMA e recurso em 20 dias ao Conselho Estadual de Meio Ambiente, o CEPRAM, que decide em última instância. Nas infrações de uso da água, o recurso vai ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos, o CONERH, e a lei diz que ele não tem efeito suspensivo.

No mérito, as teses mais fortes são os requisitos da apreensão, o bem de terceiro, a culpa, a intimação e a nulidade do auto de infração ambiental.

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O que diz o Decreto 14.024/2012 sobre o auto de infração ambiental na Bahia

Decreto estadual 14.024/2012 (Bahia), art. 260 – Constatada a infração administrativa, será lavrado o auto de infração […], devendo este instrumento conter: […] II – o ato, fato ou omissão que resultou na infração; III – a disposição normativa infringida; IV – o local, data e hora do cometimento da infração ou da constatação de sua ocorrência; […] VI – a penalidade imposta e seu fundamento legal; VII – a assinatura da autoridade que o lavrou; VIII – o prazo para apresentação de defesa e recurso.

Classificação
Lei estadual 10.431/2006 e Decreto estadual 14.024/2012
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias ao CEPRAM (ou ao CONERH, nas infrações de água)
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (regra federal, art. 253 do Decreto 14.024/2012)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 10.431/2006, no Decreto estadual 14.024/2012 e na Lei estadual 11.612/2009, nos textos compilados publicados pelo Governo da Bahia.

Autuado pelo INEMA por apreensão? Confira primeiro

  • O bem. O auto de infração ambiental descreve os bens e o depositário?
  • A propriedade. O bem é seu ou de terceiro?
  • O uso. É instrumento de trabalho?
  • O pedido. Você pediu a liberação ou a guarda?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEMA por apreensão

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores, transportadores e donos de máquinas autuados pelo INEMA por apreensão na Bahia. Quando o bem foi usado diretamente na infração e não há documento algum, a devolução é difícil, e a defesa se concentra no auto de infração ambiental, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.431/2006 e Decreto 14.024/2012
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Auto de infração ambiental do INEMA sem os requisitos do decreto

O auto de infração ambiental precisa trazer o fato, a norma infringida, o local, a data e a hora, a penalidade com o fundamento, a assinatura e o prazo de defesa e recurso (art. 260 do Decreto 14.024/2012). Quando a correção do vício muda o fato descrito, o vício é insanável e o auto de infração ambiental deve ser declarado nulo e arquivado (art. 263, § 1º). Vício sanável alegado pelo autuado reabre o prazo de defesa (art. 262).

2. A multa ambiental exige culpa de quem praticou a conduta na Bahia

O STJ firmou que a responsabilidade no processo sancionador ambiental é subjetiva e pessoal (REsp 1.640.243/SC). A reparação do dano acompanha o imóvel, mas a multa ambiental exige quem praticou a conduta, com dolo ou culpa. Comprador da área, arrendador e antigo dono não respondem pelo que outro fez.

3. O bem pode ficar com o autuado como depositário na Bahia

O Decreto 14.024/2012 manda aplicar de forma subsidiária a regra federal (art. 253), que permite confiar o bem ao próprio autuado como depositário, desde que a posse não traga risco de nova infração (art. 106, II, do Decreto 6.514/2008).

4. Intimação do INEMA tem ordem e precisa chegar ao endereço certo

O Decreto 14.024/2012 manda intimar pessoalmente, depois por carta com aviso de recebimento e só por edital quando o autuado estiver em lugar incerto ou não sabido (art. 261). O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA porque a decisão administrativa foi enviada a endereço errado, vício que compromete o contraditório e a ampla defesa (AI 8073033-32.2024.8.05.0000, 3ª Câmara Cível, julgado em 07/07/2025).

5. Na ação anulatória, a multa ambiental pode ficar suspensa na Bahia

O TJBA manteve a suspensão da exigibilidade de multa ambiental do INEMA enquanto se discute na Justiça a competência para o licenciamento e os vícios do auto de infração ambiental, e lembrou que isso não impede a fiscalização (AI 8032787-57.2025.8.05.0000, 1ª Câmara Cível, julgado em 29/08/2025).

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental na Bahia

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o IBAMA e o INEMA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no INEMA

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental Lei estadual 10.431/2006, art. 192, I
Recurso ao CEPRAM 20 dias da notificação da decisão sobre a defesa; o CEPRAM decide em última instância Lei estadual 10.431/2006, arts. 147 e 192, II
Recurso ao CONERH (água) 20 dias, sem efeito suspensivo Lei estadual 11.612/2009, art. 85, II
Julgamento 60 dias para julgar a defesa ou o recurso Lei estadual 10.431/2006, art. 192, III
Multa ambiental de R$ 500 a R$ 50 milhões: leve até R$ 5 mil, grave até R$ 200 mil, gravíssima até R$ 50 milhões Decreto estadual 14.024/2012, arts. 258 e 268
Advertência cabível em infração leve ou grave Lei estadual 10.431/2006, art. 181
Conversão em serviços desconto de até 90%, conforme a classe e o momento do pedido Decreto estadual 14.024/2012, art. 295-A
Parcelamento até 12 meses Decreto estadual 14.024/2012, art. 274
Prescrição regra federal aplicada de forma subsidiária: 5 anos para punir e 3 anos de processo parado Decreto estadual 14.024/2012, art. 253

Temas ligados a apreensão na Bahia

O desmatamento está em desmatamento sem autorização na Bahia, e o reflexo penal em crime ambiental na Bahia.

O processo está em defesa e recurso ao CEPRAM.

Perguntas frequentes sobre apreensão e o INEMA

Como recuperar máquina apreendida pelo INEMA?

Com o pedido de liberação ou de depósito com o próprio autuado, já na defesa, com prova da propriedade. A liberação cabe ao titular da Diretoria, depois de cumpridas as exigências (art. 286 do Decreto 14.024/2012).

O INEMA pode ficar com máquina de terceiro?

O dono que não participou da infração tem defesa própria, porque a responsabilidade no processo sancionador é pessoal (STJ, REsp 1.640.243/SC).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do INEMA?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 192, I, da Lei estadual 10.431/2006).

Para quem recorrer da decisão do INEMA?

Ao CEPRAM, em 20 dias, que decide em última instância (art. 192, II, da Lei estadual 10.431/2006). Nas infrações de água, ao CONERH, em 20 dias (art. 85 da Lei estadual 11.612/2009).

A multa ambiental do INEMA pode ser parcelada?

Sim, em até 12 meses (art. 274 do Decreto estadual 14.024/2012). A conversão em serviços ambientais pode dar desconto de até 90%.

Tem advogado ambiental para defesa no INEMA na Bahia?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em toda a Bahia, online ou presencialmente, na defesa, no recurso ao CEPRAM e ao CONERH e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e donos de máquinas autuados pelo INEMA na Bahia contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a guarda do bem no 1º ato e prova a propriedade e o uso de trabalho.

Atua em apreensões de máquinas e veículos no oeste baiano. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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