Comprador de carga não responde por dano ambiental

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Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Empresas do setor químico foram processadas para indenizar pescadores por um acidente ambiental que não provocaram, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação pela ausência de nexo causal.

O Superior Tribunal de Justiça julgou o caso em recurso repetitivo, procedimento que fixa uma tese obrigatória para os demais processos iguais, com base na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (art. 3º, IV, e art. 14, §1º, da Lei 6.938/81).

A lei considera poluidor quem causa a degradação de forma direta ou indireta. Quem polui responde pelo prejuízo mesmo sem culpa, na chamada responsabilidade objetiva.

Os tribunais aplicam a esses casos a teoria do risco integral, que impede o responsável de alegar caso fortuito ou culpa de terceiro para se livrar do dever de indenizar.

Uma embarcação carregada de produto químico explodiu em um porto e a contaminação levou à proibição temporária da pesca na região. Pescadores pediram indenização por esse período parado.

A ação, porém, não foi dirigida contra quem operava o transporte. Foi ajuizada apenas contra as empresas que haviam comprado a carga transportada.

Em uma das instâncias, o pedido foi acolhido sob o entendimento de que o risco da atividade, por si só, bastaria para gerar o dever de indenizar. As compradoras recorreram ao tribunal superior.

Mas o tribunal disse não. Os ministros entenderam que o risco integral não elimina a necessidade de provar o vínculo entre a conduta e o resultado.

Sem nexo causal, não há dever de indenizar, ainda que a responsabilidade ambiental seja objetiva. A mera aquisição da carga não coloca o comprador na posição de causador do acidente.

Quem recebe uma ação dessas costuma achar que a responsabilidade objetiva já decidiu tudo contra si. A linha de defesa começa exatamente no oposto: mostrar que falta o elo entre a empresa e o evento.

Esse vínculo não se presume. Um advogado especializado em defesa ambiental no âmbito cível examina contratos, responsabilidade pelo frete e o momento em que a propriedade da carga foi transferida.

Um ponto que muita gente ignora: comprar um produto perigoso não transforma o comprador em transportador. São posições jurídicas distintas, com deveres distintos.

Por que a responsabilidade objetiva não condena qualquer empresa envolvida?

Porque a responsabilidade objetiva dispensa a prova de culpa, mas não dispensa a prova do nexo causal. São exigências diferentes. Sem demonstrar que a conduta da empresa contribuiu para o resultado, não existe dever de indenizar, por mais grave que tenha sido o acidente ambiental.

A Lei 6.938/81 define poluidor no art. 3º, IV, como quem é responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação. A palavra que sustenta tudo é causadora.

O poluidor indireto existe e responde. Mas ele precisa ter alguma ligação real com a cadeia que gerou o dano, e não apenas uma relação comercial com o produto envolvido.

A distinção que confunde o leigo é esta: risco integral impede excludentes como caso fortuito e culpa de terceiro. Ele não cria responsabilidade para quem está fora da relação de causa e efeito.

A tabela abaixo mostra quando a empresa entra ou não na condição de responsável:

Posição da empresa Há nexo causal? Responde pelo dano?
Operou ou contratou o transporte da carga Sim Sim
Apenas comprou a carga, sem ingerência no transporte Não Não
Omitiu-se em dever de fiscalização que lhe cabia Sim Sim, como poluidor indireto

A leitura prática é direta: o que define a responsabilidade não é o tamanho da empresa nem o benefício econômico que ela teve com a carga, e sim a participação concreta no fato que gerou a contaminação.

O que dá para alegar na defesa?

A alegação central é a inexistência de nexo causal entre a conduta da empresa e o dano. O tribunal superior indicou três situações em que o comprador poderia responder, e a defesa trabalha justamente para afastar as três.

A primeira é a omissão. Cabe demonstrar que a empresa não tinha dever legal ou contratual de fiscalizar a operação de transporte e que nada deixou de fazer.

A segunda é o risco inerente. A defesa mostra que o transporte marítimo de produto químico não integra a atividade normal da compradora, que apenas recebe a mercadoria no destino.

A terceira é a contratação do frete. Aqui os documentos decidem: se a contratação do transporte cabia à vendedora, o comprador não tem ingerência sobre a embarcação, a tripulação ou as condições de segurança.

Também é possível discutir a extensão do prejuízo alegado. Proibição temporária de pesca atinge pessoas de formas diferentes, e o dano precisa ser individualizado, como já tratamos em responsabilidade ambiental objetiva não elimina prova do nexo causal.

O que fazer se sua empresa foi acionada por um acidente ambiental de terceiro?

O primeiro passo é reconstituir documentalmente a posição da empresa na operação. É a documentação contratual que demonstra a ausência de nexo causal, e não a alegação genérica de que a empresa nada tem a ver com o ocorrido.

Na prática, reúna e organize:

  1. O contrato de compra e venda, com destaque para a cláusula que define quem contrata e paga o transporte.
  2. Os documentos de embarque e a identificação de quem operava a carga no momento do acidente.
  3. A comprovação do momento da transferência da propriedade e do risco sobre a mercadoria.
  4. O objeto social e o licenciamento da empresa, para demonstrar que transporte não é sua atividade.
  5. Eventuais laudos oficiais sobre a causa do acidente, que costumam apontar falhas operacionais de terceiros.

Esse conjunto precisa ser apresentado já na contestação. Sobre os requisitos exigidos para responsabilizar alguém civilmente por prejuízo ao meio ambiente, vale a leitura de ação civil pública e requisitos da responsabilidade civil ambiental.

Perguntas frequentes

O que é nexo causal em matéria ambiental?

O nexo causal é o vínculo entre a conduta de alguém e o prejuízo ambiental verificado. Ele responde a uma pergunta objetiva: essa ação ou omissão contribuiu para o dano? A Lei 6.938/81 exige esse vínculo mesmo no regime de responsabilidade objetiva, porque só responde quem é causador, direta ou indiretamente. Sem esse elo, não importa que o dano seja grave nem que a empresa tenha capacidade financeira para pagar. A ausência de nexo causal leva à improcedência do pedido de indenização.

A teoria do risco integral não impede qualquer defesa?

Não. A teoria do risco integral afasta as excludentes clássicas de responsabilidade, como caso fortuito, força maior e culpa exclusiva de terceiro. Ela impede que o poluidor diga que o acidente foi imprevisível para escapar do dever de indenizar. Mas essa teoria pressupõe que o réu seja poluidor. Discutir o nexo causal não é invocar excludente: é negar a própria condição de causador do dano. Essa distinção é a chave técnica da defesa nesse tipo de processo.

Quem compra um produto perigoso responde por acidente no transporte?

Em regra, não, quando o comprador não tem ingerência sobre o transporte. O tribunal superior fixou que a mera aquisição da carga não gera nexo causal com o acidente ocorrido durante o percurso. A situação muda se ficar demonstrado que cabia ao comprador contratar o transporte, que ele se omitiu em dever de fiscalização ou que o risco da operação é próprio da atividade dele. Por isso os contratos e os documentos de embarque são decisivos para definir a responsabilidade.

O que é poluidor indireto?

Poluidor indireto é quem não executa a atividade degradante, mas contribui de algum modo para que ela ocorra, conforme o art. 3º, IV, da Lei 6.938/81. Um financiador que ignora exigências ambientais e um proprietário que autoriza uso irregular da área são exemplos discutidos nos tribunais. A figura não alcança, porém, qualquer pessoa que se relacione comercialmente com o produto ou com a empresa poluidora. É preciso demonstrar participação concreta na cadeia causal, e não apenas proveito econômico.

O que significa recurso repetitivo?

Recurso repetitivo é o julgamento em que o Superior Tribunal de Justiça seleciona processos representativos de uma controvérsia que se repete e fixa uma tese de aplicação obrigatória, com base nos arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil. Depois de fixada a tese, os demais processos sobre o mesmo tema devem segui-la. Na prática, isso dá previsibilidade à defesa: quem enfrenta cobrança idêntica pode invocar diretamente o entendimento consolidado, o que costuma encurtar a discussão.

Minha empresa foi incluída na ação só por ter capacidade de pagamento. Isso é válido?

A escolha do réu por sua capacidade financeira não substitui a demonstração do nexo causal. É comum que ações de reparação ambiental sejam dirigidas contra empresas de maior porte dentro da cadeia produtiva, mesmo quando elas não participaram do evento. A defesa deve enfrentar esse ponto de forma direta, com documentos que delimitem a atuação de cada envolvido. Um advogado especializado em direito ambiental costuma pedir a exclusão da empresa do processo quando a petição inicial não descreve qual conduta específica ela teria praticado.

Em casos de acidente ambiental com vários envolvidos, a diferença entre uma defesa genérica e uma defesa especializada costuma ser o resultado final. Procure um advogado com atuação em direito ambiental para avaliar o seu caso.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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