Ação civil pública, Decisões Comentadas

Responsabilidade ambiental objetiva não elimina prova do nexo causal

Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Uma empresa industrial teve o dano ambiental coletivo comprovado em ação civil pública, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu que o tribunal negasse a indenização individual porque o autor não provou que foi pessoalmente atingido pela poluição.

O Tribunal de Justiça do Paraná apreciou o caso em apelação cível, com fundamento no art. 225, § 3º, da Constituição Federal e no art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981, que estabelece a responsabilidade objetiva por dano ambiental.

A responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral. Isso significa que não é preciso provar culpa da empresa. Basta demonstrar o dano ambiental e o nexo de causalidade. Mas o nexo — a ligação entre a poluição e o prejuízo sofrido pela pessoa — ainda precisa ser provado.

Em primeiro grau, o juiz julgou improcedente a ação de indenização por dano moral. O autor recorreu argumentando que a mera exposição a risco de dano ambiental comprovado deveria ser suficiente para gerar indenização, sem prova adicional do prejuízo individual.

Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores foram diretos: a responsabilidade objetiva por dano ambiental não dispensa, nas ações individuais, a comprovação do nexo causal entre a atividade poluidora e o dano moral pessoalmente sofrido pelo autor.

Ou seja, provar que a empresa causou dano ambiental coletivo é uma coisa. Provar que você, especificamente, foi atingido por esse dano ambiental e sofreu lesão à saúde ou à qualidade de vida, é outra. A segunda exige prova própria e individualizada.

Sem comprovar residência na área afetada à época dos fatos e sem documentação médica que ligasse eventual problema de saúde à poluição, o autor não se desincumbiu do ônus probatório. O tribunal manteve a improcedência — e ainda majorou os honorários advocatícios em razão do recurso.

Um ponto que muita gente ignora: a prova do dano ambiental coletivo em ação civil pública não migra automaticamente para as ações individuais. Cada autor precisa demonstrar seu nexo próprio. Quem entra sem essa prova assume o risco de perder e sair com mais custas do que entrou.

O advogado especializado em direito ambiental que atua em ações individuais sabe exatamente o que precisa estar nos autos: comprovante de residência na área afetada, laudos médicos individualizados e demonstração de como o dano ambiental afetou concretamente a vida daquela pessoa.

Recebeu auto de infração? Foi processado por dano ambiental? Está com problema decorrente de poluição? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em direito ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.

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