Ação civil pública exige prova de dano ambiental

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um pescador respondeu a uma ação civil pública ambiental por estar com a licença vencida, mas o advogado especializado em direito ambiental afastou a condenação porque o órgão não provou o dano ambiental nem o nexo com a conduta.

Quem confirmou esse entendimento foi o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao julgar a apelação. A discussão tratou da aplicação do art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que cuida da responsabilidade por dano ambiental.

Essa regra diz que quem causa dano ambiental responde independentemente de intenção. É a chamada responsabilidade objetiva. Não se discute culpa, mas ainda é preciso provar que o dano existiu.

E aqui está o detalhe que decidiu o caso. Responsabilidade objetiva não significa condenação automática. Sem prova do dano e do nexo, a ação coletiva não se sustenta.

Em primeiro grau, o órgão ambiental pediu indenização por dano ambiental. Sustentou que a pesca com a licença vencida, por si só, já obrigaria o pescador a indenizar a coletividade.

Mas o tribunal disse não. Os julgadores separaram duas coisas que costumam ser confundidas: estar com a licença vencida é irregularidade administrativa, não prova de que houve dano ambiental.

Sem prova do dano e do nexo causal, a condenação em ação civil pública não se sustenta. A licença vencida rende multa administrativa, não indenização civil. Ou seja, sem dano provado, não há indenização.

Quem recebe uma demanda coletiva ambiental costuma achar que perdeu antes de começar. Não é assim. O caminho é questionar a prova: cobrar laudo, medição e a ligação concreta entre a conduta e um prejuízo real. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde essa prova falta.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é tratar documento vencido como sinônimo de destruição ambiental. São coisas diferentes, e a Justiça exige a segunda para condenar.

Por que a licença vencida não gera, sozinha, dano ambiental?

Porque a lei separa duas responsabilidades. A licença vencida é uma falha de cadastro, punida na esfera administrativa com multa. Já a condenação em ação civil pública depende de responsabilidade civil, que exige três elementos: conduta, dano e nexo causal. Sem os três, não há dever de indenizar, mesmo na responsabilidade objetiva por dano ambiental.

A responsabilidade objetiva, prevista no art. 14, §1º, da Lei 6.938/81, dispensa a prova de culpa, não a prova do dano. Pescar com documento vencido pode gerar auto de infração, mas não comprova, por si, que peixes foram retirados em excesso ou que um ecossistema foi afetado.

Essa distinção aparece em vários julgados. O Superior Tribunal de Justiça já firmou que a teoria do risco integral não elimina a necessidade de nexo causal. É esse elo que a ação coletiva precisa demonstrar para virar condenação.

O que dá para alegar na defesa em uma ação civil pública?

A defesa mira a prova. Alega-se ausência de dano concreto, ausência de nexo causal e a confusão entre infração administrativa e responsabilidade civil. Também se questiona o valor pedido, quase sempre calculado sem laudo que meça o prejuízo real.

Vale conferir se existe laudo técnico medindo a suposta lesão. Muitas ações civis públicas se apoiam apenas no auto de infração e na licença vencida, sem perícia. Quando o órgão não demonstra o que foi degradado, o pedido não se sustenta.

Outra linha é a proporcionalidade do valor. Uma indenização milionária por uma pendência de licença não guarda relação com dano nenhum, porque dano nenhum foi provado. A ação civil pública precisa provar o prejuízo por dano ambiental, e não apenas apontar uma irregularidade.

O que fazer se você respondeu a uma ação civil pública ambiental?

Reúna a documentação, confira as datas e não trate a ação como perdida. O primeiro passo é ler o que o órgão apresentou como prova de dano ambiental. Se não há laudo nem medição, existe espaço de defesa.

  1. Separe a licença, os autos de infração e qualquer laudo já produzido.
  2. Verifique se a inicial aponta um dano ambiental concreto ou só a irregularidade administrativa.
  3. Anote o prazo de contestação, que corre a partir da citação.
  4. Procure um advogado especializado em direito ambiental para avaliar a prova de nexo causal.

Esse roteiro serve para a maioria das ações civis públicas por dano ambiental. A leitura técnica separa o que é multa de cadastro do que é, de fato, responsabilidade civil. Casos como o de uma área recuperada que afastou a condenação por dano ambiental mostram como a prova define o resultado.

Para enxergar a diferença que decidiu o caso, veja o que cada esfera exige:

Aspecto Irregularidade administrativa Condenação por dano ambiental
Exemplo Licença vencida Ecossistema efetivamente lesado
Prova necessária O documento vencido Dano concreto e nexo causal
Consequência Multa administrativa Indenização civil
Onde se discute Processo administrativo Demanda coletiva

A coluna da direita é a que a ação civil pública precisa preencher. Quando o caso fica só na coluna da esquerda, a indenização por dano ambiental não tem fundamento.

Perguntas frequentes

Licença vencida obriga a indenizar por dano ambiental?

Não automaticamente. A licença vencida é irregularidade administrativa e rende auto de infração. Para condenar por dano ambiental em ação civil pública, o autor precisa provar conduta, dano e nexo causal, conforme o art. 14, §1º, da Lei 6.938/81. A responsabilidade objetiva dispensa a culpa, mas não o dano. Se o órgão não demonstra qual ecossistema foi lesado e como a conduta causou isso, não há dever de indenizar. A pendência de documento resolve-se na esfera administrativa, não com indenização civil.

O que é nexo causal em uma ação civil pública ambiental?

Nexo causal é a ligação direta entre a conduta e o dano. Em ação coletiva ambiental, não basta apontar uma infração; é preciso mostrar que aquela conduta específica causou um prejuízo ambiental concreto. Mesmo na responsabilidade objetiva por dano ambiental, o Superior Tribunal de Justiça exige esse elo. Sem ele, o pedido de indenização não se sustenta, porque falta demonstrar o que ligou o agente ao resultado.

Dano ambiental prescreve?

A reparação do dano ambiental em si não prescreve, segundo o Superior Tribunal de Justiça. Mas isso não significa condenação garantida. A imprescritibilidade alcança a obrigação de reparar um dano que exista e esteja provado. Se o autor da ação civil pública não comprova o dano ambiental nem o nexo causal, não há o que reparar, e a discussão sobre prazo se torna secundária. Provar a lesão continua sendo o passo indispensável.

Qual a diferença entre multa administrativa e indenização em ação civil pública?

A multa administrativa nasce do poder de fiscalização do órgão ambiental e pune a infração formal, como a licença vencida. A indenização em demanda coletiva é responsabilidade civil, decidida pela Justiça, e exige prova de dano e nexo causal. Uma não substitui a outra. É possível responder à multa administrativa e, ainda assim, afastar a condenação por dano ambiental, justamente porque cada esfera cobra provas diferentes.

Vale a pena contestar uma ação civil pública por dano ambiental?

Vale, e o prazo é curto. Muitas ações civis públicas se apoiam apenas no auto de infração, sem laudo que meça o dano ambiental. Um advogado especializado em direito ambiental lê essa prova e identifica a ausência de nexo causal ou de dano concreto. Contestar dentro do prazo permite discutir o valor pedido e a própria existência da lesão. Aceitar sem análise costuma custar bem mais caro do que a irregularidade original.

Cada ação civil pública tem particularidades técnicas e jurídicas próprias. A análise por um advogado especializado em direito ambiental é o que define se há caminho para afastar a condenação por dano ambiental. Conheça a defesa em ação coletiva ambiental e leve o seu caso para uma leitura técnica.

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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