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Apreensão de equipamento não prova crime ambiental
Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental
O acusado por crime ambiental tinha o trator apreendido no local do desmatamento. Mesmo assim, o advogado especializado em crime ambiental conseguiu manter a absolvição porque os laudos usavam apenas a palavra “possivelmente”.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso negou o recurso do Ministério Público e manteve a absolvição. O crime era o desmatamento em área pública sem autorização, previsto no art. 50-A da Lei 9.605/98.
Esse artigo pune o corte ou supressão de vegetação em terra de domínio público sem autorização do órgão competente. A pena pode chegar a quatro anos de reclusão, além de multa.
O Ministério Público recorreu da sentença absolutória pedindo a condenação do réu. O principal argumento era que o trator encontrado no local pertencia ao acusado, o que, para a acusação, seria prova suficiente do crime ambiental.
Mas o tribunal disse não. Os desembargadores foram diretos: o fato de o trator pertencer ao réu não prova que ele praticou o desmatamento. Posse do equipamento não é autoria de crime ambiental.
Pior: os documentos apresentados como prova — o boletim de ocorrência e o auto de inspeção do órgão ambiental — registraram que a madeira era “possivelmente” proveniente da área. Madeira “possivelmente” desmatada não configura prova de crime ambiental.
Em crimes que deixam vestígios, e o desmatamento sempre deixa, a perícia técnica é indispensável. Sem laudo pericial constatando o dano, o crime ambiental não se configura. É o que exige o art. 158 do Código de Processo Penal.
Isso muda o cenário para qualquer réu que enfrente acusação de crime ambiental baseada em provas circunstanciais. “Possivelmente” não condena ninguém. A condenação exige prova concreta, não suposição.
O caminho da defesa começa por dissecar cada documento: o laudo foi feito por profissional habilitado? O auto de inspeção identifica com precisão o local e a origem do material? As testemunhas confirmam o que os documentos dizem?
Quando a resposta é não em qualquer dessas perguntas, há base para absolvição do crime ambiental. Um advogado especializado em crime ambiental sabe exatamente o que questionar em cada uma delas.
Ter equipamento apreendido no local não é, por si só, prova de crime ambiental. A acusação precisa demonstrar autoria, materialidade e perícia técnica. Sem os três, a condenação não se sustenta.
Recebeu denúncia por crime ambiental? Está com equipamento ou veículo apreendido? Cada caso exige análise individualizada por advogado especializado em crime ambiental. É essa análise que aponta o melhor caminho de defesa.
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