Um produtor rural foi autuado por desmatamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a perícia mostrou que ali não havia vegetação nativa, e sim pastagem antiga.
A decisão saiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o recurso do órgão ambiental estadual e manteve a anulação do auto de infração por supressão de vegetação prevista no Código Florestal.
A regra pune quem corta vegetação nativa sem autorização. Ou seja, para existir a infração, é preciso que exista vegetação nativa no local. Sem esse pressuposto, o auto de infração perde a base e não pode gerar multa.
Em primeiro grau, o juiz anulou o auto de infração com apoio em laudo pericial. O Estado recorreu, insistindo na validade do ato e na presunção de legitimidade da fiscalização ambiental e pedindo a volta da multa.
Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores reconheceram que a perícia afastou a vegetação nativa: a área era pastagem degradada, consolidada havia anos. Sem cobertura nativa, não há desmatamento a punir, e o auto de infração fica sem suporte.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural autuado em área consolidada. A presunção de legitimidade do auto de infração é relativa e cai diante de prova técnica idônea, como um laudo pericial.
O vício que derrubou esse auto de infração não aparece para quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: na natureza da vegetação e no histórico de uso do solo.
O caminho costuma passar pela leitura de outros casos, como o de desmatamento com auto e embargo anulados, e pelo material sobre multa por limpeza em área consolidada.
Um ponto que muita gente ignora: limpar pasto antigo não é desmatar. Quando o órgão confunde as duas coisas, a anulação ou redução da multa ambiental depende de mostrar, com perícia, o que existia no terreno.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício de desmatamento que justifica a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
Por que a perícia derruba o auto por desmatamento?
Porque a infração de desmatamento pune quem corta vegetação nativa sem autorização. Se a perícia mostra que ali não havia vegetação nativa, e sim pastagem antiga, o pressuposto da infração não existe. Sem vegetação nativa, não há desmatamento a punir, e o auto de infração fica sem suporte. A prova técnica afasta a acusação.
A regra vem do Código Florestal (Lei 12.651/12). A supressão de vegetação nativa depende de autorização do órgão (art. 26). Sem vegetação nativa no local, não há supressão a autorizar nem a punir.
Existe uma distinção que decide o caso. Limpar pasto antigo, já consolidado, não é desmatar. O Código Florestal, no art. 3º, IV, define área rural consolidada como a de ocupação anterior a 22 de julho de 2008.
A presunção de legitimidade do auto de infração é relativa. Ela admite prova em contrário, e um laudo pericial idôneo é justamente a prova que afasta a acusação de desmatamento.
O que dá para alegar na defesa do auto por desmatamento?
A tese central é a ausência de vegetação nativa: a perícia mostra que a área era pastagem consolidada, não mata nativa. Somam-se a natureza consolidada do uso do solo, a presunção relativa do auto e a confusão entre limpar pasto e desmatar. Cada ponto retira o suporte do auto de infração.
A primeira alegação é a natureza da vegetação. Se não havia mata nativa, não há supressão a punir. A infração de desmatamento exige vegetação nativa como pressuposto.
A segunda é a área consolidada. Uso do solo anterior a 22 de julho de 2008 tem tratamento próprio no Código Florestal. É o mesmo cenário do auto de infração anulado em área consolidada.
A terceira é a força da perícia. A presunção do auto de infração é relativa e é afastada por prova técnica idônea. Um laudo que descreve pastagem degradada supera a afirmação da fiscalização.
O que você deve fazer se foi autuado por desmatamento?
Reúna prova sobre o que existia no terreno antes da autuação. A Lei 9.605/98, no art. 71, garante 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Imagens de satélite, histórico de uso e laudo técnico ajudam a mostrar que a área já era pastagem consolidada.
Um roteiro prático organiza a reação:
- Identifique no auto de infração qual área o órgão aponta como desmatada.
- Reúna imagens de satélite e o histórico de uso do solo daquela área.
- Considere um laudo pericial que descreva a vegetação real do terreno.
- Observe o prazo de 20 dias para a defesa administrativa.
- Procure um advogado especializado em direito ambiental para pedir a ação anulatória do auto por desmatamento.
Não pague a multa por desmatamento sem antes provar o que havia no terreno. A perícia sobre a vegetação costuma ser o ponto central da defesa.
Para saber se o seu auto por desmatamento tem chance de anulação, separe o que é desmatar do que é limpar área consolidada. A tabela mostra a diferença que decide a autuação.
| Desmatamento (punível) |
Limpeza de área consolidada |
| Corte de vegetação nativa |
Manejo de pasto já existente |
| Exige autorização (art. 26 do Código Florestal) |
Ocupação anterior a 22/07/2008 (art. 3º, IV) |
| Pressupõe mata nativa no local |
Pastagem degradada, sem mata nativa |
Se o seu caso está na coluna da direita, há base para discutir o auto por desmatamento. Uma autuação que confunde limpeza de pasto antigo com supressão de vegetação nativa pune uma conduta que a lei não trata como desmatamento.
Perguntas frequentes
Limpar pasto antigo é desmatamento?
Não. Limpar pasto já existente, em área consolidada, não é desmatamento. O desmatamento punível é a supressão de vegetação nativa sem autorização, prevista no Código Florestal (art. 26 da Lei 12.651/12). Área rural consolidada, definida no art. 3º, IV, é a de ocupação anterior a 22 de julho de 2008. Nela, o manejo do pasto não configura corte de mata nativa. Quando o órgão confunde as duas condutas, o auto de infração por desmatamento pode ser anulado, porque falta o pressuposto da vegetação nativa.
Como a perícia derruba o auto por desmatamento?
A perícia derruba o auto por desmatamento quando mostra que não havia vegetação nativa no local, e sim pastagem antiga ou degradada. O laudo descreve a vegetação real e o histórico de uso do solo. Como a presunção de legitimidade do auto de infração é relativa, ela é afastada por prova técnica idônea. Sem mata nativa, não há supressão a punir. Por isso o laudo pericial costuma ser o ponto central da defesa em autuações por desmatamento em área consolidada.
O que é área rural consolidada?
Área rural consolidada é a área de imóvel rural com ocupação anterior a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agropecuárias, conforme o art. 3º, IV, da Lei 12.651/12. Nessas áreas, o uso já estava estabelecido antes do Código Florestal atual, e o manejo do pasto não se confunde com desmatamento. Reconhecer a área como consolidada é decisivo para afastar a multa por desmatamento, porque mostra que não houve corte recente de vegetação nativa, mas continuidade de um uso antigo do solo.
A presunção do auto de infração impede a defesa?
Não. A presunção de legitimidade do auto de infração é relativa, ou seja, admite prova em contrário. Ela não transforma a afirmação da fiscalização em verdade absoluta. Um laudo pericial que descreve pastagem consolidada supera a presunção e mostra que não houve desmatamento. O autuado tem o direito de produzir essa prova na defesa administrativa e na Justiça. Por isso a presunção não impede a anulação: ela apenas inverte o ônus até que a prova técnica afaste a acusação de desmatamento.
Qual o prazo para contestar a multa por desmatamento?
A Lei 9.605/98, no art. 71, fixa 20 dias para a defesa contra o auto de infração, contados da ciência. Dentro desse prazo, vale reunir imagens de satélite, histórico de uso e laudo sobre a vegetação. Perder o prazo não impede discutir a multa por desmatamento por ação anulatória na Justiça, processo para derrubar a autuação, mas enfraquece a posição. Um advogado especializado em direito ambiental organiza a prova técnica e aponta a ausência de vegetação nativa no auto de infração.
Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo. Quem foi autuado por desmatamento em área consolidada pode buscar orientação especializada em direito ambiental para entender as possibilidades de anulação.
Sobre o Autor
Cláudio Farenzena
Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.
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