Um produtor rural foi autuado por desmatamento, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu anular o auto de infração porque a perícia mostrou que ali não havia vegetação nativa, e sim pastagem antiga.
A decisão saiu do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou o recurso do órgão ambiental estadual e manteve a anulação do auto de infração por supressão de vegetação prevista no Código Florestal.
A regra pune quem corta vegetação nativa sem autorização. Ou seja, para existir a infração, é preciso que exista vegetação nativa no local. Sem esse pressuposto, o auto de infração perde a base e não pode gerar multa.
Em primeiro grau, o juiz anulou o auto de infração com apoio em laudo pericial. O Estado recorreu, insistindo na validade do ato e na presunção de legitimidade da fiscalização ambiental e pedindo a volta da multa.
Mas o tribunal não acolheu. Os desembargadores reconheceram que a perícia afastou a vegetação nativa: a área era pastagem degradada, consolidada havia anos. Sem cobertura nativa, não há desmatamento a punir, e o auto de infração fica sem suporte.
Isso muda o cenário para qualquer produtor rural autuado em área consolidada. A presunção de legitimidade do auto de infração é relativa e cai diante de prova técnica idônea, como um laudo pericial.
O vício que derrubou esse auto de infração não aparece para quem lê o documento pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental sabe onde procurar: na natureza da vegetação e no histórico de uso do solo.
O caminho costuma passar pela leitura de outros casos, como o de desmatamento com auto e embargo anulados, e pelo material sobre multa por limpeza em área consolidada.
Um ponto que muita gente ignora: limpar pasto antigo não é desmatar. Quando o órgão confunde as duas coisas, a anulação ou redução da multa ambiental depende de mostrar, com perícia, o que existia no terreno.
A primeira coisa a fazer é uma análise técnica do auto de infração. É essa leitura que revela se existe vício de desmatamento que justifica a anulação. Procure um advogado especializado em direito ambiental para essa avaliação.
