Um produtor rural do interior do estado foi condenado pela destruição de floresta nativa em Mata Atlântica, mas o advogado especializado em crime ambiental conseguiu a absolvição porque a fiscalização nunca realizou perícia técnica no local dos fatos.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reverteu a condenação em apelação criminal. A base legal discutida foi o art. 38-A da Lei 9.605/1998, que pune a destruição ou degradação de vegetação nativa integrante do Bioma Mata Atlântica. A pena prevista é de reclusão de um a três anos, podendo ser aplicada cumulativamente com multa.
Em linguagem direta: qualquer conduta que destrua floresta em estágio médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica é crime ambiental. A norma existe para proteger o que sobrou desse bioma — um dos mais devastados do planeta e com área expressiva em Santa Catarina.
Em primeiro grau, o réu foi condenado com base em imagens de satélite e no relato da equipe de fiscalização. O produtor recorreu alegando que a materialidade do crime ambiental não havia sido comprovada, já que nenhum perito técnico foi ao local para fazer o laudo.
Mas o tribunal disse não à condenação. O crime ambiental de destruição de Mata Atlântica é, por sua natureza, um crime que deixa vestígios. E quando o crime deixa vestígios, o Código de Processo Penal é claro: o exame de corpo de delito é indispensável.
Os desembargadores foram diretos: a ausência injustificada de perícia viola o art. 158 do Código de Processo Penal. Quando os vestígios existiam e a perícia era tecnicamente viável, imagens de satélite e relatos de fiscais não podem substituir o laudo. Sem prova da materialidade, a absolvição é obrigatória.
O STJ tem precedentes no mesmo sentido para o crime do art. 38-A. Como mostram outros casos de crime ambiental de desmate em Mata Atlântica, a corte superior exige laudo técnico para comprovar o crime.
A regra que esse caso firma: sem perícia justificada, não há crime ambiental provado. Sem prova, não há condenação. Essa questão pode ser levantada tanto na fase de instrução quanto em sede de apelação. Sobre o tema, o portal Comunidade Ambiental explica quando o art. 38-A exige perícia obrigatória.
Um advogado especializado em crime ambiental analisa os autos do processo, verifica se houve laudo pericial, e questiona a validade da prova quando a perícia foi injustificadamente dispensada. Um advogado especializado em defesa de crimes ambientais pode apresentar essa questão em apelação ou mesmo em habeas corpus, antes que a condenação se torne definitiva.
Se você recebeu denúncia ou foi condenado por crime ambiental de destruição de Mata Atlântica, saiba que cada caso precisa ser analisado nos detalhes. Um advogado especializado em crime ambiental pode avaliar se a autuação tem vícios que permitam a revisão da condenação ou o trancamento da ação penal.
