Perícia reduz multa por desmatamento

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Escrito por
Cláudio Farenzena - Advogado Ambiental

Um produtor rural foi multado pelo IBAMA por desmatamento numa extensa área, mas o advogado especializado em direito ambiental conseguiu a redução da multa ambiental porque a perícia provou que a área desmatada era bem menor do que a apontada na autuação.

A decisão veio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em uma ação anulatória, processo na Justiça para derrubar ou corrigir a autuação. A base da discussão eram os enquadramentos previstos no Decreto 6.514/2008 (arts. 50 e 52).

O que esse decreto regula? Ele lista as infrações administrativas ambientais e o valor das multas. No desmatamento, a multa costuma ser calculada por hectare de vegetação suprimida sem autorização. Ou seja, quanto maior a área, maior a multa ambiental.

No caso, o auto de infração apontava a supressão de uma extensa área de vegetação nativa em bioma protegido pela Constituição. O produtor não negou ter mexido na área, mas disse que o tamanho anotado pelo fiscal não correspondia à realidade.

Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente. O produtor recorreu, sustentando dois pontos: o enquadramento estava errado e a área desmatada era muito menor do que a multa considerou.

Mas o tribunal não manteve a multa cheia. Os julgadores acolheram a perícia judicial, produzida por profissional imparcial, que usou imagens de satélite, fotografias e vistoria no local para medir a área realmente suprimida.

E o resultado da perícia mudou o valor. A área efetivamente desmatada era bastante inferior à registrada no auto. Manter a multa sobre a área cheia seria punir por um dano que não existiu naquele tamanho.

Houve ainda um segundo ganho. O tribunal reconheceu que o enquadramento original feria o princípio da legalidade, porque aplicava um tipo pensado para áreas com regime jurídico próprio a um bioma que, na época, não tinha lei específica de proteção. A infração foi ajustada para o art. 52 do Decreto 6.514/2008.

A multa por desmatamento tem que corresponder ao que foi realmente desmatado. Quando a área encolhe na prova técnica, o valor também precisa encolher. É simples assim.

O caminho, nesses casos, é técnico. O que a defesa fez foi pedir perícia, contestar o tamanho da área e questionar o enquadramento do auto de infração. Um advogado especializado em direito ambiental sabe montar essa sequência e onde cada argumento entra.

O erro mais frequente nesse tipo de caso é aceitar a área que o fiscal anotou sem conferir. A estimativa de campo nem sempre corresponde à medição técnica, e essa diferença muda o valor da multa ambiental.

Por que a multa por desmatamento pode ser reduzida?

Porque a multa por desmatamento é calculada, em regra, pela área de vegetação suprimida sem autorização. Se a perícia mostra que a área desmatada é menor do que a apontada no auto de infração, a multa ambiental fica desproporcional e precisa ser ajustada. A punição deve corresponder ao dano que foi de fato comprovado, não ao que foi estimado no campo.

A autuação tem presunção de veracidade, mas essa presunção não é absoluta. Uma prova técnica sobre a área desmatada pode afastar o número lançado pelo fiscal. Quando o perito do juízo, imparcial, chega a uma medição menor, é esse valor que prevalece.

Existe uma distinção que muita gente ignora. Reconhecer que houve desmatamento não é o mesmo que aceitar o tamanho e o valor da autuação. Dá para admitir a supressão de parte da área e, ao mesmo tempo, contestar a extensão e a desproporcionalidade da multa.

E há o problema do enquadramento. O Decreto 6.514/2008 traz tipos diferentes de infração. Aplicar o artigo errado, ou um tipo que depende de regulamentação inexistente, abre espaço para corrigir a autuação e o valor.

O que dá para alegar na defesa de uma multa por desmatamento?

A defesa mira em dois pontos. O primeiro é a divergência de área: pedir perícia para medir a vegetação realmente suprimida e comparar com o que o auto de infração afirmou. O segundo é o enquadramento: verificar se o tipo aplicado respeita o princípio da legalidade.

Também entra a desproporcionalidade. Se a multa foi fixada sobre uma área maior do que a comprovada, o valor não se sustenta e deve ser adequado ao dano real. Foi o que aconteceu aqui, com a área ajustada pela perícia.

Quando a defesa vence, há um efeito extra: a inversão da sucumbência, ou seja, o órgão que autuou passa a arcar com as custas e os honorários. Já mostramos raciocínio parecido ao comentar como uma perícia derrubou um auto de infração por desmatamento.

O que você deve fazer se recebeu multa por desmatamento?

A autuação abre prazo, e o prazo corre. O primeiro passo é ler o auto de infração e conferir a área que o fiscal registrou. Muitas vezes é ali que está a diferença.

  1. Guarde o auto de infração, o relatório de fiscalização e o termo de embargo, se houver.
  2. Reúna imagens, mapas e documentos que mostrem o histórico de uso da área.
  3. Avalie a possibilidade de perícia técnica para medir a área realmente desmatada.
  4. Verifique se o enquadramento do auto respeita a lei aplicável ao bioma.
  5. Procure um advogado especializado em direito ambiental para calcular se há redução possível.

Antes de pagar, vale entender como a prova técnica altera a conta da multa. A tabela abaixo resume o que a perícia fez neste caso.

Elemento No auto de infração Depois da perícia
Área desmatada Extensa, estimada em campo Bem menor, medida por vistoria e satélite
Enquadramento Tipo que dependia de regulamentação Ajustado ao art. 52 do Decreto 6.514/2008
Valor da multa Fixado sobre a área cheia Adequado à área realmente suprimida
Custas do processo Suportadas pelo produtor Invertidas em favor do produtor

A leitura da tabela mostra o ponto central do caso: a prova técnica reduziu a área e, com ela, a multa. Sem essa medição, o produtor pagaria por um desmatamento maior do que o comprovado.

Perguntas frequentes

A multa por desmatamento pode ser reduzida?

Pode. A multa ambiental por desmatamento é calculada, em regra, pela área de vegetação suprimida sem autorização, conforme o Decreto 6.514/2008. Se a perícia demonstra que a área desmatada é menor do que a registrada no auto de infração, o valor precisa ser adequado. A multa deve corresponder ao dano comprovado, não à estimativa de campo. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao ajustar o valor com base na prova pericial.

Como a perícia influencia o valor da multa ambiental?

A perícia judicial mede, com método técnico, a área efetivamente desmatada. Ela usa imagens de satélite, fotografias e vistoria no local, e é produzida por profissional imparcial, equidistante das partes. Quando o perito do juízo chega a uma área menor do que a do auto de infração, esse resultado tende a prevalecer sobre a estimativa do fiscal. Como a multa por desmatamento é calculada por hectare, a redução da área reduz o valor. Por isso a prova técnica costuma ser decisiva.

O que é enquadramento incorreto do auto de infração?

Enquadramento é o artigo que o órgão escolhe para punir a conduta. Quando o IBAMA aplica um tipo que não corresponde ao caso, ou que depende de regulamentação inexistente para aquele bioma, há violação do princípio da legalidade. No caso comentado, o tribunal ajustou a infração para o art. 52 do Decreto 6.514/2008. Corrigir o enquadramento pode mudar a base de cálculo e, com ela, o valor da multa ambiental.

O IBAMA pode multar desmatamento em qualquer bioma?

O IBAMA pode fiscalizar e autuar o desmatamento sem autorização, mas o enquadramento precisa respeitar a lei aplicável a cada bioma. Alguns tipos do Decreto 6.514/2008 pressupõem regime jurídico próprio da área, como acontece com a Mata Atlântica, que tem lei específica. Quando falta essa regulamentação, aplicar certos artigos fere a legalidade. A autuação continua possível, mas com o tipo correto e a base de cálculo adequada. Essa diferença técnica é o que a defesa examina.

Preciso de advogado para reduzir multa por desmatamento?

A defesa administrativa pode ser feita pelo próprio autuado, mas discutir área e enquadramento exige conhecimento técnico e prova pericial. Saber quando pedir perícia, como contestar a medição do fiscal e qual artigo se aplica não é evidente para quem lê o auto pela primeira vez. Um advogado especializado em direito ambiental identifica esses pontos e calcula se há redução possível. Para se aprofundar, vale conhecer o serviço de ação anulatória de auto de infração de desmatamento.

Quem foi autuado por desmatamento tem direito a defesa técnica desde o processo administrativo. Em casos que envolvem divergência sobre a área ou sobre o valor da multa ambiental, procure orientação jurídica especi

Sobre o Autor

Cláudio Farenzena

Advogado especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), professor do Direito Ambiental e Vice-Presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua desde 2017 em todo o Brasil para defender empresas e produtores rurais em processos administrativos, criminais, ação civil pública e execução fiscal de multa ambiental.

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