A apreensão de gado na Flona Jamanxim, ordenada pelo ICMBio a MPF, é abusiva e desproprocional porque o decreto de criação da unidade da conservação foi atingido pela caducidade em razão da ausência de desapropriação e indenização adequada aos produtores rurais que foram incentivados a colonizar a região nas décadas de 70 e 80.
A Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Estado do Pará, foi criada por meio do Decreto Presidencial s/nº, publicado no Diário Oficial da União em 13 de fevereiro de 2006 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva que à época havia nomeado Marina Silva como ministra do Meio Ambiente.
Trata-se de uma unidade de conservação que se enquadra no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, abrangendo uma área de aproximadamente 1.301.120 hectares, situada no município de Novo Progresso/PA, especificamente nas coordenadas 08°16’34″ S e 55°50’8″ W.
As Unidades de Conservação da categoria “Floresta Nacional”, como a Flona Jamanxim, são áreas com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas, e possuem um regulamento próprio (Decreto 4.340, de 22 de agosto de 2002).
Contudo, para a criação de uma Unidade de Conservação, o Poder Público deve realizar estudos técnicos e consultas públicas que permitam identificar a localização, a dimensão e os limites mais adequados para a unidade.
Além disso, o Poder Público também deve fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas, bem como realize a desapropriação mediante justa indenização, quando for o caso.
Ocorre que o processo de criação da Flona Jamaxim é eivado de ilegalidades, e até a data de publicação desse artigo – mais de 17 anos após a sua criação – nenhum possuidor de área dentro dos limites da Flona Jamaxim foi indenizado ou desapropriado pelo Poder Público que décadas antes havia incentivado a colonização.
Agora, por suas “mãos grandes”, o Estado, através do mesmo Governo e Ministra do Meio Ambiente que criou a Flona Jamaxim tentam remover a manu militari todos os possuidores de áreas e aprender seus rebanhos de gado e produção agrícola na tentativa absurda de impedi-los de utilizar suas propriedades construídas com muita coragem e suor.
Trata-se de um verdadeiro absurdo promovido pelo desgoverno de Luis Inácio Lula da Silva e sua ministra do Meio Ambiente que “criaram uma unidade de conservação no papel” e nunca indenizaram os possuidores que foram incentivados a lá estar.
Agora, por suas “mãos grandes”, estão apreendendo milhares de cabeças de gado e produção agrícola de produtores rurais corajosos e trabalhadores que há muito tempo antes de criação da Flona do Jamanxim construíram suas vidas no Município de Novo Progresso.
Índice
Histórico da Floresta Nacional do Jamanxim
Antes da criação da Floresta Nacional do Jamanxim, a área já era habitada por comunidades indígenas e colonos que migraram de outras regiões do Brasil, atraídos por programas governamentais de incentivo à colonização, como o Plano de Integração Nacional (PIN) e os projetos de assentamento do INCRA.
Durante as décadas de 1970 e 1980, essas famílias foram incentivadas a suprimir a vegetação e desenvolver economicamente a região, com o objetivo de consolidar a ocupação e a exploração produtiva das terras.
Vale lembrar ainda, que na década de 1970 o governo federal implementou o Plano de Integração Nacional (PIN), um programa ambicioso destinado a desenvolver economicamente a região Norte do Brasil.
Trabalhadores rurais de várias partes do país, principalmente do Sul, foram incentivados a migrar para o Norte com promessas de terras e apoio governamental.
As famílias que se estabeleceram na região de Novo Progresso, onde hoje se encontra a Flona Jamanxim, construíram ali toda a sua infraestrutura e estabeleceram cidades com o apoio direto do governo.
A inauguração da BR-163, que liga Cuiabá a Santarém, em 1976, foi um marco significativo, facilitando o acesso e incentivando ainda mais a migração e o assentamento na região.
Controvérsias envolvendo a Flona Jamanxim
Desde a sua criação, a Flona Jamanxim tem sido alvo de controvérsias devido à presença de comunidades tradicionais e colonos que já habitavam a área antes da sua designação como unidade de conservação.
Essas populações enfrentam dificuldades devido às restrições impostas pela legislação ambiental, que proíbe atividades como a pecuária e a agricultura sem a devida regularização fundiária e ambiental.
Além disso, a falta de indenização adequada para os moradores que ocupavam as terras antes da criação da floresta tem gerado conflitos. Muitos desses ocupantes foram incentivados pelo governo a migrar para a região e agora se encontram em uma situação de incerteza jurídica e econômica.
Apreensão de gado na Flona Jamanxim é um abuso aos produtores rurais
Em 2024, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) emitiu um edital de notificação, exigindo a remoção de todos os animais domésticos, especialmente o rebanho bovino, das áreas embargadas na Flona Jamanxim, sob pena de apreensão dos animais e aplicação de penalidades.
A decisão do ICMBio de apreender o rebanho bovino na Floresta Nacional do Jamanxim (Flona Jamanxim) levanta questões sérias sobre os direitos dos produtores rurais e justiça, ou melhor, injustiça.
Como já mencionado, a Flona Jamanxim foi criada em 2006 abrangendo mais de 1,3 milhões de hectares, afetando diretamente a vida de centenas de famílias que anos antes da sua criação foram incentivadas a colonizar a área nas décadas de 1970 e 1980.
À época, a Flona Jamanxim foi criada sem qualquer desapropriação e pagamento de justa indenização aos produtores rurais que exerciam a posse sobre a área.
Desde então, esses produtores rurais têm enfrentado uma série de desafios jurídicos e administrativos, incluindo embargos de terras e restrições à emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA), essenciais para a comercialização de gado.
A apreensão de gado na Flona Jamanxim é uma medida desproporcional
A notificação do ICMBio publicada em edital no dia 03.04.2024 exigindo a remoção de todos os animais domésticos que se encontrassem na Flona Jamanxim, especialmente bovinos, bem como a Recomendação nº 4 de 6 de maio de 2024 emitida pelo Ministério Público Federal, é um exemplo claro de abuso de poder.
Essas medidas estão sendo implementadas sem a devida indenização ou regularização fundiária das famílias que há décadas dependem da pecuária como principal fonte de sustento.
O termo de embargo genérico imposto pelo ICMBio impede a comercialização de gado, agravando ainda mais a situação financeira dos produtores rurais que estão sendo tratados como criminosos em suas próprias terras, onde foram incentivados a se estabelecer pelo próprio governo.
Embora a legislação brasileira exija a desapropriação e indenização prévia das áreas particulares incluídas em unidades de conservação, 17 anos após a criação da Flona Jamanxim, essas famílias ainda não foram devidamente indenizadas, nem receberam orientação clara sobre as condições de continuidade de suas atividades econômicas.
Caducidade do Decreto de criação da Flona Jamanxim
A Flona Jamanxim foi criada em 2006 por meio do Decreto Presidencial s/nº pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Marina Silva que à época era a ministra do Meio Ambiente, e deveria ter sido procedida de desapropriação e indenização aos produtores rurais que lá se encontravam.
Ocorre que passados 17 anos desde a sua criação, nenhum dos produtores rurais que haviam colonizado a região nas décadas de 70 e 80 recebeu a indenização pela desapropriação, o que caracteriza a caducidade do decreto de criação da Flona Jamanxim.
Com efeito, a “caducidade” refere-se à perda de validade de um ato administrativo devido ao decurso do tempo ou à falta de execução de condições necessárias para sua efetivação, como já ensinamos em outro artigo aqui do site: Caducidade do Decreto de criação de Unidade de Conservação.
A caducidade está legalmente prevista no artigo 10 do Decreto-lei 3.365/1941, segundo o qual o prazo para que se concretize a justa indenização ao expropriado é de cinco anos, de modo que ultrapassado este prazo, restará configurada a caducidade da declaração de utilidade pública:
Art. 10. A desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou in-tentar-se judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da ex-pedição do respectivo decreto e findos os quais este caducará.
Neste caso, somente decorrido um ano, poderá ser o mesmo bem objeto de nova declaração.
Parágrafo único. Extingue-se em cinco anos o direito de propor ação que vise a indenização por restrições decorrentes de atos do Poder Público.
No caso da Flona Jamanxim, a caducidade está relacionada à falta de ações concretas para a implementação efetiva do decreto que criou a unidade de conservação.
Apesar de a Flona Jamanxim ter sido criada há mais de 17 anos, muitos dos procedimentos necessários para sua implementação plena, como a desapropriação e indenização dos produtores rurais, não foram concluídos.
Dada a inércia do governo em concluir os procedimentos de desapropriação e indenização, o decreto de criação da Flona Jamanxim perdeu sua validade, pois as ações necessárias para sua implementação não foram realizadas dentro de um prazo razoável.
Os produtores rurais, que foram incentivados a se estabelecer na região, não foram compensados adequadamente pela perda de suas terras e meios de subsistência em razão da criação da Flona Jamanxim.
Conclusão sobre os recentes fatos de apreensão de gado no Jamanxim
A atual situação dos produtores rurais na Flona Jamanxim é grave, e a apreensão de gado por um suposto descumprimento de embargo ambiental de uma área tornada unidade de conservação pelo desgoverno Lula em 2006 anos após o Poder Público incentivar a colonização da região, caracteriza-se como ato de abuso, desproporcional e ilegal.
É fundamental que o governo – que está fazendo um verdadeiro trabalho de desgoverno – reveja suas políticas e ações na Flona Jamanxim, assegurando que os direitos dos produtores rurais sejam respeitados.
Embora a criação de unidades de conservação seja importante para a proteção ambiental, elas não podem ser criadas apenas “no papel”, atingindo áreas produtivas e sem qualquer prévia e justa indenização, tampouco pode ser feita às custas de famílias que foram incentivadas a colonizar a região.
A desapropriação e indenização justa são medidas necessárias previstas em Lei para garantir que essas famílias possam continuar suas vidas dignamente, sob pena de caducidade do decreto que criou a unidade de conservação.
A caducidade do decreto de criação da Flona Jamanxim é um fato incontroverso, pois sem a devida implementação das medidas compensatórias previstas na legislação, a manutenção do decreto representa um abuso de poder e uma violação dos direitos das famílias que anos antes de sua criação foram incentivadas pelo próprio Poder Público a colonizar a região.
A apreensão de gado, sem a devida compensação, representa um grave abuso de poder e uma injustiça que precisa ser corrigida de forma urgente para que as autoridades reconsiderem suas ações e tratem os produtores rurais da Flona Jamanxim com a dignidade e o respeito que merecem.
Faça o Download da recomendacão do MPF para a retirada do gado da Flona Jamanxim – PA aqui, e da ata de criação da flona aqui.