Uma empresa autuada por supostamente desmatar área de preservação conseguiu na Justiça a redução da multa de R$ 50.000,00 para R$ 5.000,00.
De acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a responsabilidade administrativa ambiental tem caráter subjetivo, exigindo-se a demonstração de dolo ou culpa e do nexo causal entre conduta e dano”.
Em um caso onde a empresa foi multada por supressão de mata e corte de árvores em um terreno de sua propriedade, verificou-se que o suposto dano ambiental, por si só, não era suficiente para fundamentar a sua responsabilização pela infração administrativa correspondente.
É necessário que se comprove que existiu uma conduta própria e que o autuado agiu ao menos com culpa para que seja possível a aplicação de multa.
Todavia, a empresa autora da ação, havia reconhecido em defesa administrativa, que retirou algumas árvores que estavam danificadas, sem autorização.
Dessa forma, não foi possível anular integralmente o auto de infração, vez que o relato da empresa em sua defesa administrativa, reconheceu o corte de árvores em área de preservação.
Porém, anulou-se em parte o auto de infração, no que dizia respeito à extensão do dano provocado, que não correspondia ao número de hectares descritos no auto de infração ambiental.
Isso porque, a multa ambiental prevista por desmatar, destruir ou danificar floresta, é aplicada por hectare ou fração.
Assim, foi possível conseguir a redução da multa, porque a área que constava no auto de infração e o número de árvores que supostamente haviam sido retiradas, não correspondia ao descrito no auto de infração pelos agentes ambientais.
Equívocos quando do preenchimento do auto de infração ambiental quanto ao tamanho da área, número de árvores cortadas, metros cúbicos, etc, são muito comuns, o que pode reduzir o valor da multa ambiental.
Importante observar, que nesse caso, a empresa havia elaborada a defesa em sede administrativa sem o apoio jurídico especializado, o que não é recomendado em casos complexos como este, onde foi necessário provar judicialmente que o dano ambiental não correspondia à conduta da empresa.
12 Comentários. Deixe novo
Levei multa de 16.500 paguei 11.550 com os 30% de desconto..estágio inicial e está embargada a área de 2.7 hectares. Como pego o desembargue
Deoclides, não há como responder à sua pergunta sem analisar o processo administrativo ambiental que deu origem ao termo de embargo. O pagamento da multa ambiental por si só não extingue a obrigação de reparar o dano ambiental. Caso queira uma análise do processo para verificarmos as possibilidades de desembargo, entre em contato conosco pelo WhatsApp clicando no botão aqui ao lado.
Boa noite sou Gedeão de Oliveira Nunes, recebi uma multa por desmatamento e o crime ambiental no ano de 2014 , eu recorri uma vez pela defensoria pública e de 33 mil ela voltou para 22 mil, recorri novamente mas não tive resposta e a área foi embargada, queria saber como está o meu processo.
Boa noite Gedeão! Para verificar a situação do seu processo eu preciso saber qual o Tribunal ou órgão que tramita o processo. Você procurou a Defensoria?
Bom dia, fui multado pelo Ibama por desmatamento de 9,66 hectares, valor de 50.000,00 ( cinquenta mil reais). E termo de embargo n: 765985/E. Decisão Administrativa Homologatória de 1* Instância – Auto de infração n: 9173357/E
Número do Processo: 02003.102605/2017-96.
No caso, a pessoa que fez minha defesa não tinha nenhuma experiência. Eles falam que a área foi desmatada, onde a mesma a mais de trinta anos ja foi plantada Palma e Capim, falam também que seria beira de rio, que não procede, ficar a duzentos metros do Rio São Francisco.
Tem como recorrer.
Será que tem como anular a minha multa? Eu cortei umas árvores que tavam caindo, e o IBAMA disse que desmatei 10 hectare, mas não foi nem 20 árvore. Sou Santo Amaro da Imperatriz.
Olá Roberto. Envie os documentos referentes a autuação para o e-mail contato@advambiental.com.br e iremos analisar para melhor compreender a situação. Mas a princípio, se foram cortadas apenas 20 árvores e constam 10 hectares no auto de infração, então será possível buscar a redução da multa aplicada.
Eu enviei um whatsapp pra vcs, mas apareceu o telefone fixo 3211-8488, é isso mesmo? eu fui multado e tenho 20 dias pra fazer o recurso. aguardo contato urgente. Obrigado
É isso mesmo Daniel. É um Whatsapp profissional, lançado para empresas, Nele você encontra algumas informações do escritório, como horários, endereços, e pode enviar mensagens 24h por dia. Verifiquei que sua mensagem já foi respondida. Estamos à disposição.
Fui autuado em 3 .28 hectares entrei com recurso eles mandaram o Dae com o valor da multa de 7229 reais falando que eu ñ paguei a taxa de expediente como recore? 038999676618
Boa tarde Frank. Temos que verificar seus documentos, pois não ficou claro em que fase do processo administrativo está. Você pode nos contactar via WhatsApp clicando no link verde ao lado, e falar com o advogado de plantão. Atendimento 24h.
Bom dia Gláucio, é possível recorrer sim. Entre em contato pelo nosso Whatsapp (48) 3211-8488 (é telefone fixo e Whatsapp também). Lembrando que áreas consolidadas até julho de 2008 não podem ser alvo de auto de infração ambiental.